O Tribunal Constitucional, as subvenções vitalícias e o Estado de Direito
Assisto desolado à mais desbragada campanha, contra políticos e juízes, na sequência da aprovação das subvenções vitalícias que os políticos usufruem (esquecem-se os autarcas que ainda beneficiaram da majoração) pelo tempo prestado em funções, até 2005, data em que o Governo Sócrates as eliminou.
A campanha demagógica e populista vai continuar e, pelo caminho, já vitimou Maria de Belém, uma das subscritoras do requerimento para apreciação da constitucionalidade do referido benefício e que, se não me engano, em nada a beneficiaria. É uma arma indigna de ser usada para prejudicar uma candidatura.
É lamentável que os juízes e políticos sejam tratados como malfeitores, embora defenda a legitimidade de se apreciar a bondade das leis e a da sua aplicação, mas é inaceitável que se ponha em causa uma jurisprudência com base em padrões éticos e não jurídicos.
A não retroatividade da lei é um princípio irrenunciável do Estado de direito. Os juízes não julgam, pelo menos não devem julgar, de acordo com a opinião pública ou com os seus estados de alma, mas segundo a lei.
Ao Governo não cabe outra opção, em nome da separação dos poderes, que não seja o cumprimento do acórdão. Julgue a opinião pública os que se aproveitarem dela e não os que procuram defender a Constituição.
Declaração de interesse – Sou apoiante de Sampaio da Nóvoa.
A campanha demagógica e populista vai continuar e, pelo caminho, já vitimou Maria de Belém, uma das subscritoras do requerimento para apreciação da constitucionalidade do referido benefício e que, se não me engano, em nada a beneficiaria. É uma arma indigna de ser usada para prejudicar uma candidatura.
É lamentável que os juízes e políticos sejam tratados como malfeitores, embora defenda a legitimidade de se apreciar a bondade das leis e a da sua aplicação, mas é inaceitável que se ponha em causa uma jurisprudência com base em padrões éticos e não jurídicos.
A não retroatividade da lei é um princípio irrenunciável do Estado de direito. Os juízes não julgam, pelo menos não devem julgar, de acordo com a opinião pública ou com os seus estados de alma, mas segundo a lei.
Ao Governo não cabe outra opção, em nome da separação dos poderes, que não seja o cumprimento do acórdão. Julgue a opinião pública os que se aproveitarem dela e não os que procuram defender a Constituição.
Declaração de interesse – Sou apoiante de Sampaio da Nóvoa.
Comentários
O que deve ser feito - e já! - é rever (reverter), no Parlamento, esta situação que, segundo o presidente desse Tribunal não é uma inevitabilidade.
Quando mais tempo se perder em indignadas perorações mais tarde se corrigirá uma situação que se apresenta como intolerável.