Café Santa Cruz – um caso político em Coimbra
Não há sotainas que me assustem, saprófitas do clero, difamadores ou chantagistas pios que me afastem deste caso e do dever cívico de expor eventuais autarcas que venham a mancomunar-se com a Igreja contra o interesse público.
A Concordata é iníqua e precisa de ser denunciada e a lei da liberdade religiosa (Lei n.º 16/2001) é uma fonte de privilégios da Igreja católica, que urge revogar. A lei deve ser comum a todas as associações.
É inaceitável que o casamento religioso produza efeitos civis, quando celebrado por um clérigo católico, e que a dissolução pelo Vaticano produza efeitos civis em Portugal.
As capelanias militares (incluindo polícias), hospitalares e prisionais, sustentadas pelo erário público, ofendem a laicidade do Estado. As aulas da Disciplina de EMRC devem ser abolidas nas escolas públicas. Os docentes são discricionariamente nomeados pelos bispos e pagos pelo Estado, e acumulam tempo de serviço com que ultrapassam colegas em concursos futuros de outras disciplinas para que tenham habilitações.
A República está de joelhos perante a Igreja católica. As religiões devem ser respeitadas e não subsidiadas com isenção de impostos acrescidos com os que lhe são destinados.
Se a propriedade do Café Santa Cruz passar para a paróquia, por intermédio da exótica ‘Fábrica da Igreja Paroquial de Santa Cruz’, os jesuítas podem reclamar a devolução da Universidade de Coimbra, de que foram ‘esbulhados’ pelo Marquês de Pombal e os mouros, os territórios de que os Cruzados os espoliaram, em particular o Algarve.
O acórdão fará jurisprudência.
A Concordata é iníqua e precisa de ser denunciada e a lei da liberdade religiosa (Lei n.º 16/2001) é uma fonte de privilégios da Igreja católica, que urge revogar. A lei deve ser comum a todas as associações.
É inaceitável que o casamento religioso produza efeitos civis, quando celebrado por um clérigo católico, e que a dissolução pelo Vaticano produza efeitos civis em Portugal.
As capelanias militares (incluindo polícias), hospitalares e prisionais, sustentadas pelo erário público, ofendem a laicidade do Estado. As aulas da Disciplina de EMRC devem ser abolidas nas escolas públicas. Os docentes são discricionariamente nomeados pelos bispos e pagos pelo Estado, e acumulam tempo de serviço com que ultrapassam colegas em concursos futuros de outras disciplinas para que tenham habilitações.
A República está de joelhos perante a Igreja católica. As religiões devem ser respeitadas e não subsidiadas com isenção de impostos acrescidos com os que lhe são destinados.
Se a propriedade do Café Santa Cruz passar para a paróquia, por intermédio da exótica ‘Fábrica da Igreja Paroquial de Santa Cruz’, os jesuítas podem reclamar a devolução da Universidade de Coimbra, de que foram ‘esbulhados’ pelo Marquês de Pombal e os mouros, os territórios de que os Cruzados os espoliaram, em particular o Algarve.
O acórdão fará jurisprudência.
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