No Name Boys
Esperemos que, se a justiça enteder que os crimes imputados foram efectivamente cometidos, que sejam accionados os mecanismos de responsabilização penal das pessoas colectivas (Art. 90º Código Penal), e que seja decretada a extinção do bando de malfeitores.
Artigo 90.º-F
Pena de dissolução
A pena de dissolução é decretada pelo tribunal quando a pessoa colectiva ou entidade equiparada tiver sido criada com a intenção exclusiva ou predominante de praticar os crimes indicados no n.º 2 do artigo 11.º ou quando a prática reiterada de tais crimes mostre que a pessoa colectiva ou entidade equiparada está a ser utilizada, exclusiva ou predominantemente, para esse efeito, por quem nela ocupe uma posição de liderança.
Artigo 90.º-F
Pena de dissolução
A pena de dissolução é decretada pelo tribunal quando a pessoa colectiva ou entidade equiparada tiver sido criada com a intenção exclusiva ou predominante de praticar os crimes indicados no n.º 2 do artigo 11.º ou quando a prática reiterada de tais crimes mostre que a pessoa colectiva ou entidade equiparada está a ser utilizada, exclusiva ou predominantemente, para esse efeito, por quem nela ocupe uma posição de liderança.
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