Polícia Judiciária - Ordem de serviço de 1962

Extracto do Artigo 1.º da O. S. N.º 27 de 26 de Março de 1962

Art. 1.º  - DETERMINAÇÃO.  Os funcionários subalternos da Polícia Judiciária, com o seu vencimento estabelecido dentro dos quadros do funcionalismo público, não podem aspirar a um nível económico que vá normalmente para além da satisfação  das necessidades vitais quotidianas.

Deste modo, não ganham  era  regra o bastante para aquisição por compra ou troca, e manutenção  de uma viatura automóvel. O facto dessa aquisição pode dar lugar a suspeitas e especulações no espírito público dirigidas contra o aprumo  e dignidade que o funcionário deseja briosamente defender.

Por isso, determino, ouvido o Conselho de Polícia, e  na defesa do bom nome e reputação  do funcionário e, reflexamente, do prestígio da Corporação, que a aquisição de automóveis por parte de qualquer  daqueles funcionários, feita em seu nome,  no de seu cônjuge ou outra qualquer pessoa, fique sujeita à sua prévia comunicação ao Director, com indicação das fontes de vencimentos que lhe permitam a aquisição e manutenção do veículo.

Comentários

pode ajudar
aqui a máfia do contrabando dá espórtulas muito grandes

e há pessoal até com audis de luxo
ao menos comprasssem ouro

notava-se menos

e o pessoal da judite que não recebe

mostra-se ressabiado

e ódespois saem ordens destas
pra acalmar os descontentes
Daqui se conclui que os agentes da PJ, nos tempos do salazarismo, ganhavam muito pior do que ganham agora. Mas, curiosamente, nunca os ouvi, nessa época, protestar como tão "corajosamente" protestam agora...

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