Registo Civil Obrigatório – Mais de 101 anos depois


Em 18 de fevereiro de 1911, com a inscrição obrigatória de todos os portugueses no Registo Civil, independentemente da confissão religiosa, a República transferiu da esfera paroquial para a tutela do Estado o registo de todas as pessoas, que passaram a ser cidadãos sem necessidade de batismo e a existirem sem necessidade de permissão eclesiástica.

A lei que instituiu o Código do Registo Civil precedeu a promulgação da República Portuguesa e obrigou a que todos os registos paroquiais (batismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911 gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das paróquias para as Conservatórias do Registo Civil, recém-criadas.

Foi o início da laicização dos nascimentos, casamentos e óbitos, passando o Estado a ignorar as cerimónias litúrgicas da antiga religião do Estado. Em breve, em 20 de abril de 1911, a “Lei da Separação da Igreja do Estado” conferiu à República o carácter laico que a colocou na vanguarda da modernidade.

Não foi pacífica a medida que transferiu o monopólio dos padres católicos para os funcionários civis e concedeu a todos os portugueses o direito de que apenas os católicos usufruíam. Hoje, mais de um século volvido, nem o mais empedernido dos crentes contesta a legitimidade e o alcance social da lei que a República criou num país a quem a monarquia tinha legado mais de 75% de analfabetos.

Comentários

e-pá! disse…
O Registo Civil Obrigatório, retirando privilégios seculares à Igreja foi, sem dúvida, um grande avanço na separação de poderes que devemos à República.

A leitura da notícia do post levanta-me alguma inquietação sobre o futuro. Na verdade, a efectivação destes registos só foi possível com a criação e desenvolvimento, pelo Estado, de serviços públicos.

Hoje, em plena 'fúria' neoliberal, acrescida da pressa em 'emagrecer' o Estado, o que tem colocado em causa muitos serviços públicos, não correremos o risco de vermos os Registos Civis serem privatizados ou transformados em parcerias?

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