E eu a julgar que, caso a rapariga fosse virgem, podia o mouro repudiá-la com este desabafo: «Se não serviste para um cristão, também não serves para mim.»
Eu não sou jurista, mas apesar de se invocar uma mentira sobre uma suposta "qualidade essencial" para se anular o casamento, tal não chumbará no Tribunal constitucional ao abrigo do princípio da igualdade entre sexos?
Não conheço o direito civil francês, mas perante os princípios gerais de direito comuns aos países civilizados, e designadamente europeus, a sentença é absolutamente inadmissível, pelo seu medievalismo. E é estranha sobretudo em França, donde provém um provérbio citado em todos os manuais de direito de família dos países europeus segundo o qual "en mariage trompe qui peut"!
Comentários
Mas que raio de juízes são estes?