A República dos Jornalistas (post de Rui Cascão)- Comentário

Concordo, no essencial, com o excelente post de Rui Cascão indicado no título.
Queria apenas desenvolver certos aspectos que particularmente me interessam.
É que os jornalistas "criam" factos e instituições que praticamente sem eles não existiriam. Refiro-me, particularmente, aos exóticos "sindicatos" de magistrados.
Como é geralmente sabido, nos tribunais existem três munus: os juízes, os procuradores (repreentantes do Ministério Público) e os advogados. Todos eles têm consagração constitucional:os juízes, que nos termos constitucionais são representados pelo Conselho Superior da Magistratura, presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça; os procuradores, que nos termos constitucionais são representados pela Procuradoria-Geral da República, presidida pelo Procurador-Geral da República; e os advogados, que têm consagração no art. 208 da Constituição e cujo estatuto consta de uma lei da República : a Lei 15/2005 de 26 de Janeiro, que aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, que é uma associação PÚBLICA, à qual todos os advogados são obrigados a pertencer, e que exerce poderes públicos delegados pelo Estado (a atribuição do título de advogado, o poder disciplinar sobre estes, etc.).
À margem destas instituições existem porém "sindicatos" de juízes e procuradores, que são simples associações privadas sem qualquer consagração constitucional ou legal, às quais só pertencem os magistrados que quiserem, que não detêm quaisquer públicos e que só representam quem neles se quiser inscrever. Enfim, dos pontos de vista constitucional e legal tais sindicatos não são NADA.
Esses sindicatos só "existem" publicamente porque os jornalistas lhes dão uma importância que eles não têm. Assim, quando o Presidente do STJ faz uma declaração, que institucionalmente vincula o corpo de todos os juízes, que constitucionalmente representa, logo vão os jornalistas perguntar a opinião do Presidente do sindicato, que institucionalmente não representa NADA. O mesmo acontece com o Procurador-Geral da República.
Assim, os jornalistas, abusivamente, colocam no mesmo plano aqueles que constitucionalmente representam os juízes e os procuradores e uns simples magistrados que legalmente nada representam e apenas expressam as suas posições pessoais e quando muito as da parte maioritária dos sócios das associações privadas a que presidem.
Tal só contribui para dar importância ao que a não tem e para confundir a opinião pública.

Comentários

Pretendo colocar a Rui Cascão as seguintes questões:

1ª- Ao estabelecer, logo no início do seu artigo, uma comparação entre a “República dos Magistrados”, em Itália, na década de noventa, e a “República dos Jornalistas”, em Portugal, que vigorosamente critica, pergunto-lhe se, subliminarmente, não está também a criticar os magistrados italianos que, por terem investigado os crimes de corrupção dos dirigentes socialistas e democratas-cristãos, violaram a separação de poderes, intrometendo-se no funcionamento do sistema político e investigando governantes eleitos democraticamente. Recordo-lhe que este argumento foi exaustivamente referido pelos defensores do establishment e pela imprensa que lhe era afecta.

2ª- Por que razão, no seu esquema comparativo, não recorreu à actuação da imprensa norte-americana nos casos do Watergate, onde os dois jornalistas, autores da denúncia, cometeram o crime de invasão ilícita da propriedade alheia (assalto à sede do Partido Democrata), ou, no caso do escândalo de Bill Clinton e de Monica Lewinsky à prática de um verdadeiro jornalismo de “alcofa”, epíteto este que utiliza para classificar o jornalismo em Portugal?
Recordo-lhe que a imprensa norte-americana, considerada exemplar pelas elites lusas, chegou ao ponto de difundir a notícia dos resultados da análise a uma suposta mancha de esperma, existente numa peça de vestuário da senhora que se ajoelhou aos pés do presidente americano.

3ª- No seu artigo afirma categoricamente que “Os meios de comunicação social e os "jornalistas" infiltram-se no sistema judicial obtendo dados confidenciais violando o segredo de justiça…”. Não sei se tem provas objectivas para sustentar tal afirmação. Como jornalista, posso garantir-lhe que a relação de cumplicidade é inversa. Na maior parte dos casos a informação cai na mesa do jornalista, o que o leva, posteriormente, a fazer a respectiva investigação. E, no meu modesto entender, a investigação jornalística ainda não é considerada crime no nosso Direito Penal. E como é jurista, pergunto-lhe se considera que o direito de informar a opinião pública, sobre um caso relevante, se sobrepõe, na hierarquia de valores, ao direito do segredo de justiça. Permito-me até perguntar se a suspeita, que recai sobre o primeiro-ministro, a propósito da sua eventual intenção de patrocinar a compra, através da PT, da TVI e de outros órgãos da informação, para constituir um poderoso grupo de comunicação social, que lhe fosse favorável, politicamente, não é mais importante, mediaticamente, do que a mancha de esperma no casaco de Monica Lewinsky. E que me recorde, nos Estados Unidos, ninguém “condenou” os jornalistas por se deterem, nalguns casos, morbidamente, na descrição dos pormenores de tal mancha, que, no meu entender, deveria ter sido guardada num museu.
(continua no comentário seguinte, uma vez que o texto integral excede o número de caracteres permitido)
Continuação do comentário anterior

4ª- A certa altura, afirma que os jornalistas que violam o segredo de justiça “ficam impunes, graças a uma interpretação ultra-garantista (e quiçá conveniente) da liberdade de informação”. Sem querer insinuar uma qualquer conotação com ideologias de cariz totalitário, o que não se aplica à sua pessoa, adianto, no entanto, que a instituição e a institucionalização do regime da censura prévia inicia-se sempre pela valoração do princípio que enunciou. E quando fala em interpretações “ultra-garantistas”, devolvo-lhe a observação para o campo da classe política, pois, apesar dos casos de corrupção denunciados pelos jornalistas, esses jornalistas que praticam “esse jornalismo sensacionalista, voyeur, "impreparado", alcoviteiro, sem escrúpulos, violador da lei e desrespeitador dos órgãos de soberania”, ainda não assisti ao julgamento nem à condenação de nenhum político. E, no entanto, a Terra move-se, como dizia Galileu.

5ª- Por último, gostaria que indicasse, concreta e objectivamente, as disposições legais em que se fundamenta para considerar que as escutas, que envolveram Armando Vara e o primeiro-ministro, foram “obtidas ilegalmente”. Segundo creio, aquelas escutas, foram realizadas no âmbito do processo de investigação Face Oculta, e encontravam-se validadas pelo respectivo juiz de instrução, obedecendo, pois, a todos os preceitos legais. O primeiro-ministro foi apanhado em algumas, de forma marginal e não de forma intencional, e o agente policial que as executava não podia adivinhar que, do outro lado, iria aparecer a voz de José Sócrates, nem, acto contínuo, poderia telefonar-lhe e dizer-lhe: senhor primeiro-ministro, avise-me quando pretender telefonar para Armando Vara, para eu desligar o aparelho de escuta.
E termino com o aparelho de escuta, que, no meu entendimento, deveria estar ligado ao Simplex, para não provocar surpresas. Nem sustos! Um Simplex absoluto, que, inclusivamente, promovesse um jornalismo laudatório e burocratizado, que não incomodasse o poder e, se possível, que enaltecesse as virtudes do “chefe”, aquele “chefe” referenciado nas escutas, entre os dois administradores da PT, e que ninguém consegue identificar.
Com os meus cumprimentos
Alexandre de Castro

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