A fructibus eorum cognoscetis eos
Começo por advertir os leitores de que conheço menos expressões latinas do que artigos da Constituição da República Portuguesa lidos por membros deste Governo. E, para não demorar os leitores, traduzo já o título deste texto com que pretendo elevar a «apagada e vil tristeza» a que fomos conduzidos: «Pelos frutos se conhece a árvore».
Quando o PM afronta um tribunal e uma deputada do PSD afirma na AR que o TC está vinculado à Troica, vemos os frutos da decadência ética, política e cívica da árvore que produziu tais frutos – a juventude partidária que os equiparou a autoridades de Estado.
Quando um ex-ministro diz, na hora da despedida, que levou dois anos a fazer de Passos Coelho líder do PSD e mais um a torná-lo primeiro-ministro, vemos pelo fruto a árvore de onde foi colhido.
O ministro das Finanças, reconhecida autoridade académica, era certamente competente num Governo de Salazar e poderia ser o salvador da economia chilena sob a proteção do ditador Pinochet, mas, em Portugal, sem pide para prender, torturar e matar, os tribunais não cedem à chantagem nem aceitam provocações.
O acórdão do TC, de ontem, veio lembrar que ainda vivemos num Estado de Direito e que é o Orçamento que deve subordinar-se à CRP e não o contrário.
São culpados todos os ministros que aprovaram o OE 2013, cúmplices na reincidência de inconstitucionalidades declaradas no ano anterior. Não se esconda o ministro Paulo Portas muito mais expedito em negociar contrapartidas dos submarinos alemães do que a escrutinar o OE de acordo com a CRP. Não se armem em ingénuos os que confiaram na cumplicidade do PR e na subserviência dos juízes.
O País há de interrogar-se ainda por que motivo o PR não solicitou ao TC a fiscalização preventiva do OE 2013, incúria que adiou para abril a decisão possível em janeiro, com prejuízos irreparáveis na condução das finanças públicas do ano em curso. E, com igual gravidade, porque não solicitou a declaração de inconstitucionalidade das duas normas inconstitucionais que, como tal, foram declaradas, por solicitação alheia ao seu pedido.
Podia lembrar-se de que não solicitou a inconstitucionalidade do OE 2012.
A fructibus eorum cognoscetis eos. Pelos frutos se conhecem as árvores.
Comentários
Aproveitando a licença, proponho também uma versão:
pelo talhe das orelhas, conhecerás a besta!
E bate certo!
Abraço.
Ad porrorum cavalorum est!