A Espanha franquista respirou de novo com Aznar
Há hoje em Espanha uma luta cívica das «plataformas cidadãs» contra os privilégios da Igreja católica onde a Mesquita de Córdova se converteu em símbolo.
Em 2006, a diocese registou-a em seu nome por 30 euros, parecendo que o número 30 é a ressonância da alegada traição de Judas.
O problema resulta do artigo n.º 206 da Lei Hipotecária franquista, que converteu os clérigos numa espécie de notários. O referido artigo permitiu registar pela primeira vez em seu nome milhares de propriedades com um processo expedito, que levanta dúvidas constitucionais. Só em Navarra – segundo o diário El País do dia 10 do corrente mês –, registaram-se 1087 propriedades, com este expediente, das cerca de 4.500, em Espanha.
As plataformas cidadãs pedem o fim desse iníquo privilégio com efeitos retroativos e o Ministério da Justiça apresentou em abril uma reforma da lei que exclui o art.º 206, mas fixa 1 ano para a entrada em vigor, a partir da publicação no Boletim Oficial do Estado.
A Mesquita de Córdova, como é sabido, é Património da Humanidade, há três décadas. Um grupo de cidadãos criou uma plataforma cívica para reclamar a titularidade pública, isto é, para garantir uma gestão laica que evite apagar os sinais islâmicos do monumento – a diocese já chegou a apagar o nome «mesquita» –, e a Junta de Andaluzia também já pediu informações ao Governo sobre a competência para exigir a gestão e titularidade.
Resta dizer que em 1998, o Governo de José Maria Aznar, ligado ao Opus Dei, estendeu o privilégio concedido pelo Art.º 206, acima referido, aos templos de culto. Dado tratar-se de um edifício religioso, o atual Governo renuncia à propriedade e entrega-a à Igreja, neste caso, tratando-se de uma mesquita, à Igreja… católica.
A gula era um pecado capital mas, para a Igreja espanhola, em proveito próprio, é uma bênção suplementar.
Em 2006, a diocese registou-a em seu nome por 30 euros, parecendo que o número 30 é a ressonância da alegada traição de Judas.
O problema resulta do artigo n.º 206 da Lei Hipotecária franquista, que converteu os clérigos numa espécie de notários. O referido artigo permitiu registar pela primeira vez em seu nome milhares de propriedades com um processo expedito, que levanta dúvidas constitucionais. Só em Navarra – segundo o diário El País do dia 10 do corrente mês –, registaram-se 1087 propriedades, com este expediente, das cerca de 4.500, em Espanha.
As plataformas cidadãs pedem o fim desse iníquo privilégio com efeitos retroativos e o Ministério da Justiça apresentou em abril uma reforma da lei que exclui o art.º 206, mas fixa 1 ano para a entrada em vigor, a partir da publicação no Boletim Oficial do Estado.
A Mesquita de Córdova, como é sabido, é Património da Humanidade, há três décadas. Um grupo de cidadãos criou uma plataforma cívica para reclamar a titularidade pública, isto é, para garantir uma gestão laica que evite apagar os sinais islâmicos do monumento – a diocese já chegou a apagar o nome «mesquita» –, e a Junta de Andaluzia também já pediu informações ao Governo sobre a competência para exigir a gestão e titularidade.
Resta dizer que em 1998, o Governo de José Maria Aznar, ligado ao Opus Dei, estendeu o privilégio concedido pelo Art.º 206, acima referido, aos templos de culto. Dado tratar-se de um edifício religioso, o atual Governo renuncia à propriedade e entrega-a à Igreja, neste caso, tratando-se de uma mesquita, à Igreja… católica.
A gula era um pecado capital mas, para a Igreja espanhola, em proveito próprio, é uma bênção suplementar.
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