Os défice orçamentais e as chicanas da Comissão Europeia
Ontem, quando em Lisboa se discutia no Parlamento o ‘Estado da Nação’ e em Madrid se esbarrava com crescentes dificuldades na formação de um novo Governo, a Comissão Europeia resolveu continuar a alimentar uma escandalosa chicana política contra os dois Países ibéricos.
A argumentação do colégio de comissários europeus é, quando reduzida a uma formulação simplificada e compreensível pelos cidadãos, verdadeiramente espantosa e capciosa.
Ou passa pela aplicação cega do princípio imperial de jurisprudência ‘dura lex, sed lex’ como se estivesse empenhada e mandatada para restauração de um novo ‘sacro império’ (em que o ‘sagrado’ tende a substituir os deuses pelos ‘mercados’) ou, tecendo considerações sobre um processo de intervenção que liderou no terreno quer, preventivamente, salvaguardar as aparências.
Neste último caso, o castigo dirige-se, em primeiro lugar, aos até há pouco tempo tão elogiados ‘bons alunos’ que, tendo anuído servilmente na transposição e confecção paroquial das receitas ditadas por Bruxelas, carregam agora com o ónus do incumprimento.
Na mesma assentada a citada Comissão pretende antecipar resultados futuros – que a serem obtidos desmentem as posições actuais - e decide propor uma punição antecipada e extemporânea, não vá o diabo tecê-las. Neste aspecto tem os contornos de uma ‘providência cautelar’.
Ou, então, na célebre fábula do lobo e do cordeiro e as espúrias acusações desta estar a conspurcar, a jusante, a água do rio que estaria a ser bebida a montante…
Não há muitas voltas a dar-lhe. É impossível os portugueses e espanhóis aceitarem que as regras europeias, sucessivamente definidas pelos Tratados de Maastricht (1992) e de Lisboa (2007), que configuram no essencial a União Económica e Monetária e ainda das normas do Pacto de Estabilidade gizado em Dublin (1996), tenham uma aplicação errática, tudo indicando que ao sabor de alinhamentos político-partidários ou da grandeza económica e ‘peso demográfico’ de cada País da União.
É impossível aceitar que se tenha contemporizado tantas situações de ‘incumprimento’ – torna-se despiciente nomeá-las - durante o dealbar deste século e, abruptamente, surja possuída de um comportamento ortodoxo muito ao estilo do carrasco.
Isto é, a posição da Comissão Europeia indicia uma grosseira violação dos princípios da igualdade e da equidade em termos de aplicação de normas integradoras (e não redundantemente punitivas) dos Estados membros da União.
Existe na questão das eventuais sanções dois importantes problemas de âmbito nacional que ultrapassam, de longe, as querelas partidárias que têm animado e entretido a ‘política doméstica’ :
1º.) A Comissão Europeia pretende, com sinuosos argumentos, contestar (derrotar) a ‘solução política’ encontrada em Portugal, depois de eleições gerais, para resolver a arrastada crise económica, social e financeira e, concomitantemente, ‘anular’, à posteriori, o Programa de Estabilidade e Crescimento 2016-2020 link, conjugado com um Programa Nacional de Reformas link (a que relutantemente deu o seu assentimento), inviabilizando – na praxis - o futuro do País, no seio da União;
2º.) A Comissão Europeia pretende assumir a dupla condição de avaliadora e de avalizadora da apregoada convergência e coesão europeia o que, em termos democráticos e éticos, é totalmente inaceitável.
Se existem questões onde deve imperar uma ‘separação de águas’ e uma delimitação de competências esta é uma delas!
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