Uma alemã, de origem marroquina, teve a desdita de numerosas mulheres ao longo da história, casar com um homem violento que a agredia e ameaçava de morte. Com 26 anos, mãe de dois filhos, a vítima pediu ao tribunal de família de Frankfurt para que lhe concedesse um divórcio rápido. A pancada e as ameaças não são violências que se suportem num país civilizado. E a jovem mãe, casada em 2001, há mais de um ano que era vítima de espancamentos e ameaças. Imagine-se que lhe saiu uma juíza, Christa Datz-Winter, que entendeu não ser urgente o seu caso pois ela tinha casado «segundo as leis islâmicas» e que, segundo o Corão, ela devia saber que «Não é invulgar que o homem exerça o direito de castigar a mulher ». A título excepcional, essa juíza devia ser obrigada a viver um ano com um muçulmano violento e piedoso, despojada das vestes forenses, vergastada na rua e, a seguir, repudiada pelo homem. Talvez aprendesse que, acima dos preconceitos religiosos, estão os direitos humanos, mais important