Alemanha – O Corão e uma juíza idiotas
Uma alemã, de origem marroquina, teve a desdita de numerosas mulheres ao longo da história, casar com um homem violento que a agredia e ameaçava de morte.
Com 26 anos, mãe de dois filhos, a vítima pediu ao tribunal de família de Frankfurt para que lhe concedesse um divórcio rápido. A pancada e as ameaças não são violências que se suportem num país civilizado. E a jovem mãe, casada em 2001, há mais de um ano que era vítima de espancamentos e ameaças.
Imagine-se que lhe saiu uma juíza, Christa Datz-Winter, que entendeu não ser urgente o seu caso pois ela tinha casado «segundo as leis islâmicas» e que, segundo o Corão, ela devia saber que «Não é invulgar que o homem exerça o direito de castigar a mulher».
A título excepcional, essa juíza devia ser obrigada a viver um ano com um muçulmano violento e piedoso, despojada das vestes forenses, vergastada na rua e, a seguir, repudiada pelo homem.
Talvez aprendesse que, acima dos preconceitos religiosos, estão os direitos humanos, mais importante do que um livro sagrado é a igualdade de direitos entre os sexos.
A integração da sharia na jurisprudência dos países democráticos é o caminho mais rápido para a introdução do direito canónico e o regresso aos estados totalitários de raiz confessional.
Apostila: Recordo o saudoso Francisco Salgado Zenha, de quem fui delegado na Lourinhã, em 1965, na farsa eleitoral promovida por Salazar. Foi ele, quando ministro da Justiça, que reintroduziu o direito ao divórcio que a Concordata abolira. Tal como no Islão, vigoravam as piedosas leis cristãs de Salazar e Cerejeira.
Com 26 anos, mãe de dois filhos, a vítima pediu ao tribunal de família de Frankfurt para que lhe concedesse um divórcio rápido. A pancada e as ameaças não são violências que se suportem num país civilizado. E a jovem mãe, casada em 2001, há mais de um ano que era vítima de espancamentos e ameaças.
Imagine-se que lhe saiu uma juíza, Christa Datz-Winter, que entendeu não ser urgente o seu caso pois ela tinha casado «segundo as leis islâmicas» e que, segundo o Corão, ela devia saber que «Não é invulgar que o homem exerça o direito de castigar a mulher».
A título excepcional, essa juíza devia ser obrigada a viver um ano com um muçulmano violento e piedoso, despojada das vestes forenses, vergastada na rua e, a seguir, repudiada pelo homem.
Talvez aprendesse que, acima dos preconceitos religiosos, estão os direitos humanos, mais importante do que um livro sagrado é a igualdade de direitos entre os sexos.
A integração da sharia na jurisprudência dos países democráticos é o caminho mais rápido para a introdução do direito canónico e o regresso aos estados totalitários de raiz confessional.
Apostila: Recordo o saudoso Francisco Salgado Zenha, de quem fui delegado na Lourinhã, em 1965, na farsa eleitoral promovida por Salazar. Foi ele, quando ministro da Justiça, que reintroduziu o direito ao divórcio que a Concordata abolira. Tal como no Islão, vigoravam as piedosas leis cristãs de Salazar e Cerejeira.
Comentários
Também em Portugal (JRD lembra-se bem) tínhamos juízes pusilânimes que condenavam pessoas pela forma como pensavam ou simplesmente porque pensavam.
Eram os juízes dos tribunais Plenários, que obedeciam à PIDE tal como essa desnaturada respeita Maomé.
No dia em que a Europa se deixe dominar pelo clero (de qualquer religião) a democracia será uma recordação pintada a negro pelos saprófitas das sacristias.
fundamentalistas, na sua terra e na dos outros... em Inglaterra querem impôr o véu à força, na Alemanha, espancam as mulheres, como é seu hábito...e ainda há quem queira a Turquia na comunidade.
1 - A Turquia não é árabe:
2 - Os árabes não são todos crentes;
3 - Os crentes não são todos criminosos;
4 - A Turquia defende a Europa e não será aconselhável lançá-la nas mãos dos fundamentalistas;
5 - O problema está na laicidade que deve ser imposta às religiões como se fez na Europa após a Revolução Francesa.
Infelizmente a igualdade entre homens e mulheres conseguiu-se à custa de muito sangue e de não poucas execuções.
É que existe em todo o ser humano uma dose de hipocrisia e oportunismo não despiciendos. Afinal as opções de vida devem ser básicas. Não se pode ser muçulmano ou cristão ou ateu quando nos interessa e repudiar essas lógicas quando isso nos afecta. Penso ser essa a mensagem que a juíza quis dar.
Se a mulher, vivendo num país livre como a Alemanha, optou por repeitar a religião islâmica, viver sob as suas prescrições, casar segundo a sua tradição, vestir-se em consonãncia, etc., então também tem que assumir todos os ónus que "também" são "tradicionais" dessas culturas, como seja os desrespeito e a subserviência da mulher. Isto é coerência lógica no seu estado mais puro, digam os detractores o que disserem.
Mas como os arrependidos merecem o céu, há sempre quem os desresponsabilize e não pense nas consequências.
Como é evidente neste caso, a interpenetração de culturas e a sua vivência comum são impossíveis devido a incompatibilidades básicas insanáveis. A senhora tem que abandonar as prescrições da religião que professa para ter acesso aos direitos do estado laico.
A juíza tem razão.
1) Mais de 30% dos Marroquinos não são Árabes, são Berberes. A maioria esmagadora dos muçulmanos é "não árabe" (Indonésios, Paquistaneses, Iranianos, Turcos, Nigerianos etc.).
2)A Alemanha é um estado laico e os tribunais Alemães não podem julgar de acordo com os ditames de uma religião, nem "impor" o respeito por práticas de índole religiosa, seja ela qual for
Portanto decidiu manifestamente mal.