Ordem dos Advogados
Comentário: A publicidade, disfarçada de notícia (Diários as Beiras, pág. 23, hoje) revela que os critérios da Ordem, altamente restritivos, foram alterados.
Comentário: A publicidade, disfarçada de notícia (Diários as Beiras, pág. 23, hoje) revela que os critérios da Ordem, altamente restritivos, foram alterados.
Comentários
É como imputar à Associação Ateísta um texto meu só por ser ateu, parece-me.
Por pensar que o anúncio não está de acordo com as normas habituais da OA, a menos que tenham sido alteradas, é que o publiquei.
A OA era intransigente na publicidade dos advogados. Contrariamente aos médicos, nenhum advogado podia anunciar que era especialista. Quer se tratasse do direito penal, comercial, fiscal ou outro qualquer.
AHP não deixará de nos elucidar.
Uma coisa são os médicos, os advogados, sujeitos a códigos deontológicos que abragem e regulamentam os anúncios públicos desses profissionais.
Outra coisa são sociedades (que podem integrar profissionais abrangidos por códigos deontológicos) que têm personlaidade jurídica própria, eventualmente um código ético e fazem o marketing que entenderem de acordo com a lei da publicidade.
Portanto, uma maneira de contornar a lei. Um assunto a rever pelas respectivas Ordens profissionais.
Ninguém me garante que uma sociedade médica ou de advogados não decida, unilateralmente, por exemplo, quebrar o sigilo profissional...
E, depois, não foi o médico ou o advogado, foi a sociedade por quotas que decidiu...
Estão a ver?
@ e-pá!: quando não se domina determinado assunto, o melhor é ficar calado, em vez de dizer enormidades...
É ver o caso DERMOESTÉTICA, que passa quase todos os dias na televisão.
A firma espanhola, com sucursal em Portugal(?) e uns actores representando médicos de uma especialidade que nem é reconhecida em Portugal (Medicina Estética).
Mas, não me humilha confessar que desconheço os meandros jurídicos...deste problema.
Mas, desculpe, calado, não!
Ou, caro Adamastor, julga-se o rei de Espanha?
Pensa mal!
Sabe, acaso, que as sociedades de Advogados são registadas junto do Conselho Geral da OA?
Uma sociedade de Advogados, como facilmente se poderá constatar, está sujeita ao poder disciplinar da Ordem, que aprova a sua denominação, o seu logotipo (se for o caso) e os seus estatutos... Aconselho uma visita a www.oa.pt, onde poderá documentar-se melhor...
Não sou monárquico, muito menos Rei, mas creio que, muitas vezes, "o silêncio é de ouro".
Como deve prever, p. exemplo, as sociedades médicas, não obedecem a esses requisitos, nem são controladas por nenhum organismos especialmente dedcado a isso na Ordem dos Médicos.
Aliás, é frequente essas sociedadees integrarem outros profissionais que em nada têm a ver com a OM, como por exemplo: bióogos, bioquímicos, farmacêuticos, etc.
Portanto nenhum registo especial perante a Ordem, excpto a obrigatoriedade de comunicar início e a cessação de actividades, já que o objecto está consagrado nos estatutos.
São meras sociedades por quotas. Nem são sociedades de transparência fiscal.
Têm de se registar num cartório ou naqules novos esquemas "simplex", adoptam um estatuto, e trabalham como uma mera sociedade por quotas.
Ultimamente, este Governo descobriu, um outro filão.
Criou uma Entidade Reguladora da Saúde (ERS) que cobra 1000€/ano/sociedade + 500€/ ano a cada médico que intege a sociedade.
Portanto, embora o caso deste post seja referente à OA, não pense que as coisas em termos de sociedades de profissionais por conta própria e muito menos as multidisciplinares (não confundir com poliespecializadas), se passam de igual modo.
Umas submetem-se a legislação específica que lhe confere (ao que parece larga) competência disciplinar outras regem-se pela lei geral, acrescentadas das taxas para a ERS...
Isto é: um País, várias Ordens...
Apesar disso, continua a haver formas de publicidade proibidas. Por ex., o n.º 4 do art.89 do Estatuto , na sua alínea c), considera "acto ilícito de publicidade" "a menção à qualidade do escritório". Ora, no meu modesto entender, a "notícia"(?!) hoje publicada no jornal "As Beiras" viola frontalmente esta disposição, entre outras. Compete ao Conselho Distrital e ao Conselho de Deontologia de Coimbra pronunciarem-se.
Isto é, não será mais prudente suspeitar da má conduta desta firma de advogados em vez de acusar a OA?
É a OA que publica estes anúncios? Ou é a Ordem o organismo que permitirá julgar e condenar estes sujeitos por infringir os estatutos?
Quem é que acusou a Ordem dos Advogados?
Já se viu (com a ajuda de quem é jurista) que houve um abuso deontologicamente condenável.