Eutanásia
Por
João Pedro Moura
A eutanásia deverá ser um direito do cidadão!Trata-se da vontade da pessoa em viver ou não. Ninguém tem nada a ver com isso!Contudo, o caso tem várias implicações.Temos a eutanásia passiva e a activa.
Na passiva, terminam-se os tratamentos ou alimentação e aguarda-se o desfecho.Se a pessoa estiver em respiração assistida, sucumbe em poucos minutos; se estiver com tubo de alimentação e este for retirado, morrerá à fome. Neste último caso sou contra, por ser uma situação intrinsecamente cruel e penosa.
Na eutanásia activa, é ministrada uma substância ou várias, um forte sedativo e um relaxante do músculo cardíaco, como o pentotal de sódio, para terminar a vida.Tanto na eutanásia activa, como na passiva, o paciente poderá estar consciente ou inconsciente.
Se estiver consciente, entendo que deverá registar-se o seu pedido de morte, 3 vezes, em dias diferentes, para dar tempo e persistência à sua vontade.Este facto, o pedido do paciente, deverá ser testemunhado por 3 médicos e pelos herdeiros da vítima, que são os pais e os filhos, enfim, os familiares directos que houver.
Só a vontade do paciente deverá prevalecer. A vida é dele! Ele é que dispõe dela!
Se o paciente estiver inconsciente, então, não tem vontade, mesmo que outrora tenha dito que sim ou que não à eutanásia. Prevalecerá a vontade no momento. E a vontade no momento deverá ser a dos herdeiros, pais e filhos do paciente, e da sua quantidade maioritária de decisões.
Todavia, entendo que um serviço público de saúde não deverá sustentar a vida vegetativa duma pessoa, mesmo que os herdeiros queiram tal sustento à custa do erário público.
Para que serve uma vida vegetativa, que não pode ser realmente vivida, isto é, sem consciência do doente?!
a) João Pedro Moura
João Pedro Moura
A eutanásia deverá ser um direito do cidadão!Trata-se da vontade da pessoa em viver ou não. Ninguém tem nada a ver com isso!Contudo, o caso tem várias implicações.Temos a eutanásia passiva e a activa.
Na passiva, terminam-se os tratamentos ou alimentação e aguarda-se o desfecho.Se a pessoa estiver em respiração assistida, sucumbe em poucos minutos; se estiver com tubo de alimentação e este for retirado, morrerá à fome. Neste último caso sou contra, por ser uma situação intrinsecamente cruel e penosa.
Na eutanásia activa, é ministrada uma substância ou várias, um forte sedativo e um relaxante do músculo cardíaco, como o pentotal de sódio, para terminar a vida.Tanto na eutanásia activa, como na passiva, o paciente poderá estar consciente ou inconsciente.
Se estiver consciente, entendo que deverá registar-se o seu pedido de morte, 3 vezes, em dias diferentes, para dar tempo e persistência à sua vontade.Este facto, o pedido do paciente, deverá ser testemunhado por 3 médicos e pelos herdeiros da vítima, que são os pais e os filhos, enfim, os familiares directos que houver.
Só a vontade do paciente deverá prevalecer. A vida é dele! Ele é que dispõe dela!
Se o paciente estiver inconsciente, então, não tem vontade, mesmo que outrora tenha dito que sim ou que não à eutanásia. Prevalecerá a vontade no momento. E a vontade no momento deverá ser a dos herdeiros, pais e filhos do paciente, e da sua quantidade maioritária de decisões.
Todavia, entendo que um serviço público de saúde não deverá sustentar a vida vegetativa duma pessoa, mesmo que os herdeiros queiram tal sustento à custa do erário público.
Para que serve uma vida vegetativa, que não pode ser realmente vivida, isto é, sem consciência do doente?!
a) João Pedro Moura
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