Os doentes, presos e militares, à semelhança de quaisquer crentes, podem recorrer aos ministros do culto das suas religiões, se isso lhes dá prazer ou os alivia do peso da consciência. Faz parte da liberdade religiosa, inerente a qualquer democracia. Já não se percebe que os hospitais, prisões e quartéis possam dispor de padres católicos privativos, os únicos que se habituaram durante a ditadura a ocupar esses espaços em regime de monopólio. É uma ofensa ao Estado laico e a prorrogação de uma regalia que vem da Concordata de 1940, assinada no apogeu do fascismo, entre o Estado salazarista e o Vaticano de Pio XII, também conhecido como o Papa de Hitler. Mas, se o Estado permite que a Igreja católica domicilie os padres nos hospitais, prisões e quartéis , ainda que teoricamente aceite a invasão de outras confissões, não se percebe por que motivo os exclui das repartições de Finanças, estações dos correios, centros de emprego, ministérios, autarquias, lojas do cidadão e outros organismos ...