Mensagens populares deste blogue
A FRASE
Por
Carlos Esperança
-
A descolonização trágica e a colonização virtuosa
Por
Carlos Esperança
-
Ramalho Eanes referiu como trágica a descolonização em que «milhares de pessoas foram obrigadas a partir para um país que não era o seu». Tem razão o ex-PR cujo papel importante na democracia e o silêncio o agigantou depois da infeliz aventura por interposta esposa na criação do PRD e da adesão à Opus Dei, sempre por intermédio da devota e reacionaríssima consorte, que devolveu o agnóstico ao redil da Igreja. Eanes distinguiu-se no 25 de novembro, como Dinis de Almeida no 11 de março, ambos em obediência à cadeia de comando: Costa Gomes/Conselho da Revolução . Foi sob as ordens de Costa Gomes e de Vasco Lourenço, então governador militar de Lisboa, que, nesse dia, comandou no terreno as tropas da RML. Mereceu, por isso, ser candidato a PR indigitado pelo grupo dos 9 e apoiado pelo PS que, bem ou mal, foi o partido que promoveu a manifestação da Fonte Luminosa, atrás da qual se esconderam o PSD e o CDS. Foi nele que votei contra o patibular candidato do PSD/CDS, o general Soares...
Comentários
Algo está, nisto tudo, muito errado!
Mas não nos resta senão calar e comer!
Ainda vai receber indemnização por difamação.
É justo.
Mas isto é o típico de Portugal, é-se acusado por vários crimes, condenado em alguns, mas basta em ser-se inocentado para logo falar em cabala.
Enfim, o senhor C.E. devia saber melhor o contexto todo antes de vir falar de indemnizações e disparar contra os juízes.
1 - O mínimo que lhe posso dizer é que não percebeu minimamente o que eu escrevi.
2 - A sua ausência de capacidade para entender a ironia é uma questão de idiossincrasia.
3 - Não percebo onde me viu, no que escrevi, «disparar contra os juízes».
Ai de nós se os juízes, na dúvida, condenassem!
Uma acusação (decisão do MP) não "transita em julgado". O que
pode transitar em julgado são as decisões dos tribunais. Mas dizer que uma sentença transitou em julgado significa que ela é definitiva, isto é, que já não admite recurso ordinário.Portanto se a decisão que cita está a aguardar recurso ainda não transitou em julgado. E como FF ainda não foi condenada por decisão transitada em julgado continua indiscutivelmente, nos termos expressos da Constituição, a presumir-se inocente.
E como muito bem refere CE, se no fim do julgamento os juízes tiverem dúvidas quanto à culpabilidade do arguido, têm de o absolver.
O nosso sistema está centrado na preocupação de que nenhum inocente seja condenado, mesmo que, designadamente por falta de provas, muitos culpados sejam absovidos. È o preço que se tem de pagar para se viver em democracia...