Mensagens populares deste blogue
O Sr. Duarte Pio e o opúsculo
Por
Carlos Esperança
-
Li no excelente blogue De Rerum Natura , num post de Carlos Fiolhais , o seguinte: «De facto, o candidato a rei é autor de um opúsculo laudatório do Beato Nuno, onde se pode ler esta pérola: “Q uando passava de Tomar a caminho de Aljubarrota, a 13 de Agosto de 1385, D. Nuno foi atraído a Cova da Iria, onde, na companhia dos seus cavaleiros, viu os cavalos do exército ajoelhar, no mesmo local onde, 532 anos mais tarde, durante as conhecidas Aparições Marianas, Deus operou o Milagre do Sol» (“D. Nuno de Santa Maria - O Santo” , ACD Editores, 2005).»
Fiquei maravilhado com o que li e, sobretudo, por saber que o Sr. Duarte Pio escreve.
O Sr. Duarte Pio, suíço alemão, da família Bourbon, imigrante nacionalizado português pela conivência de Salazar e pelo cumprimento do Serviço Militar Obrigatório, podia emprestar a imagem às revistas do coração mas precaver-se contra a ideia de publicar opúsculos.
Claro que não é necessário saber falar para escrever e, muito menos, ...
Notícias do dia
Por
Carlos Esperança
-

Comentários
Algo está, nisto tudo, muito errado!
Mas não nos resta senão calar e comer!
Ainda vai receber indemnização por difamação.
É justo.
Mas isto é o típico de Portugal, é-se acusado por vários crimes, condenado em alguns, mas basta em ser-se inocentado para logo falar em cabala.
Enfim, o senhor C.E. devia saber melhor o contexto todo antes de vir falar de indemnizações e disparar contra os juízes.
1 - O mínimo que lhe posso dizer é que não percebeu minimamente o que eu escrevi.
2 - A sua ausência de capacidade para entender a ironia é uma questão de idiossincrasia.
3 - Não percebo onde me viu, no que escrevi, «disparar contra os juízes».
Ai de nós se os juízes, na dúvida, condenassem!
Uma acusação (decisão do MP) não "transita em julgado". O que
pode transitar em julgado são as decisões dos tribunais. Mas dizer que uma sentença transitou em julgado significa que ela é definitiva, isto é, que já não admite recurso ordinário.Portanto se a decisão que cita está a aguardar recurso ainda não transitou em julgado. E como FF ainda não foi condenada por decisão transitada em julgado continua indiscutivelmente, nos termos expressos da Constituição, a presumir-se inocente.
E como muito bem refere CE, se no fim do julgamento os juízes tiverem dúvidas quanto à culpabilidade do arguido, têm de o absolver.
O nosso sistema está centrado na preocupação de que nenhum inocente seja condenado, mesmo que, designadamente por falta de provas, muitos culpados sejam absovidos. È o preço que se tem de pagar para se viver em democracia...