Absolvição

Algo está errado. Ou a acusação foi fraca ou o julgamento público precipitado.

Comentários

Eu diria mesmo mais, CE!
Algo está, nisto tudo, muito errado!
Mas não nos resta senão calar e comer!
Carvalheira:

Ainda vai receber indemnização por difamação.

É justo.
Unknown disse…
É de realçar que esta senhora tem uma acusação transitada em julgado em que é dada como culpada nas questões do saco azul. (Decisão a aguardar recurso).
Mas isto é o típico de Portugal, é-se acusado por vários crimes, condenado em alguns, mas basta em ser-se inocentado para logo falar em cabala.
Enfim, o senhor C.E. devia saber melhor o contexto todo antes de vir falar de indemnizações e disparar contra os juízes.
P:

1 - O mínimo que lhe posso dizer é que não percebeu minimamente o que eu escrevi.

2 - A sua ausência de capacidade para entender a ironia é uma questão de idiossincrasia.

3 - Não percebo onde me viu, no que escrevi, «disparar contra os juízes».

Ai de nós se os juízes, na dúvida, condenassem!
P
Uma acusação (decisão do MP) não "transita em julgado". O que
pode transitar em julgado são as decisões dos tribunais. Mas dizer que uma sentença transitou em julgado significa que ela é definitiva, isto é, que já não admite recurso ordinário.Portanto se a decisão que cita está a aguardar recurso ainda não transitou em julgado. E como FF ainda não foi condenada por decisão transitada em julgado continua indiscutivelmente, nos termos expressos da Constituição, a presumir-se inocente.
E como muito bem refere CE, se no fim do julgamento os juízes tiverem dúvidas quanto à culpabilidade do arguido, têm de o absolver.
O nosso sistema está centrado na preocupação de que nenhum inocente seja condenado, mesmo que, designadamente por falta de provas, muitos culpados sejam absovidos. È o preço que se tem de pagar para se viver em democracia...

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