Ordem dos Advogados
DELIBERAÇÃO do CONSELHO DISTRITAL de COIMBRA da ORDEM dos ADVOGADOS, na sua reunião de 23 de Abril de 2010
O Conselho Distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados (CDC), perplexo com as recentes declarações públicas do Ex.mo Senhor Presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), Senhor Juiz Desembargador Dr. António Martins, nas quais, para além do mais, defende a extinção da Ordem dos Advogados (OA) por não exercer as suas competências de auto-regulação, manifesta total repúdio pelas mesmas.
Importa chamar a atenção que o Dr. Ricardo Sá Fernandes não é Advogado no processo em causa, motivo pelo qual se afigura completamente desajustada a invocação, pelo Senhor Presidente da ASJP, do artigo 88º do Estatuto da Ordem dos Advogados.
Tais declarações demonstram um completo desconhecimento das atribuições legais da OA, que vão muito para além do poder-dever de auto-regulação.
O CDC manifesta a sua total solidariedade com todos os órgãos disciplinares da OA, na certeza que estes estão a cumprir, escrupulosamente, as suas funções.
A Ordem dos Advogados Portugueses é uma instituição fundamental e imprescindível à defesa do Estado Direito, direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, devendo merecer o respeito de todos e, sobretudo, de quem tem especiais responsabilidades na realização da Justiça.
O Conselho Distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados (CDC), perplexo com as recentes declarações públicas do Ex.mo Senhor Presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), Senhor Juiz Desembargador Dr. António Martins, nas quais, para além do mais, defende a extinção da Ordem dos Advogados (OA) por não exercer as suas competências de auto-regulação, manifesta total repúdio pelas mesmas.
Importa chamar a atenção que o Dr. Ricardo Sá Fernandes não é Advogado no processo em causa, motivo pelo qual se afigura completamente desajustada a invocação, pelo Senhor Presidente da ASJP, do artigo 88º do Estatuto da Ordem dos Advogados.
Tais declarações demonstram um completo desconhecimento das atribuições legais da OA, que vão muito para além do poder-dever de auto-regulação.
O CDC manifesta a sua total solidariedade com todos os órgãos disciplinares da OA, na certeza que estes estão a cumprir, escrupulosamente, as suas funções.
A Ordem dos Advogados Portugueses é uma instituição fundamental e imprescindível à defesa do Estado Direito, direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, devendo merecer o respeito de todos e, sobretudo, de quem tem especiais responsabilidades na realização da Justiça.
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