Who's Afraid of Virginia Woolf?

Em entrevista à Rádio Renascença, o Juiz António Martins (Presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses - ASJP) disse que a Ordem dos Advogados “deve ser extinta” se continuar a permitir a violação dos estatutos pelos próprios advogados.
O presidente da Associação de Juízes reage, assim, às críticas do advogado Ricardo Sá Fernandes ao acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que absolveu Domingos Névoa, no caso Bragaparques.
“É inaceitável e inadmissível que a Ordem [dos Advogados] pactue com este tipo de procedimentos e os alimente e, consequentemente, é caso de pensar na extinção da Ordem dos Advogados por incumprimento das suas obrigações estatutárias” , defendeu António Martins na RR. link

Ricardo Sá Fernandes terá manifestado publicamente a incompreensão e as suas inquietações - face ao desfecho do processo “Bragaparques” – e, estas, serão preocupações que percorrem transversalmente a sociedade portuguesa.
O facto de exercer advocacia não lhe deve tolher os direitos e deveres de cidadania que lhe permitem (como de resto a todos os cidadãos) criticar o Poder Judicial. Não desrespeitou magistrados, não incitou ninguém a qualquer desobediência, nem contestou a legitimidade do Poder Judicial. Criticou uma sentença, por discordar da sua fundamentação. Mais, alertou para as eventuais repercussões que, jurisprudências deste tipo, poderão ter no combate ao fenómeno da corrupção no nosso País. Combate que não se confina ao Poder Judicial, nem aos orgãos de Investigação criminal. Interessam e envolvem toda a sociedade.

Desconheço se o estatuto de advogado lhe condiciona, ou proíbe, proferir quaisquer declarações sobre o teor de sentenças resultantes de processos judiciais. Será um problema do foro e da competência da Ordem dos Advogados avaliar se houve, neste caso, qualquer violação ao código deontológico.

Mas, mesmo que tivesse havido da parte de Ricardo Sá Fernandes qualquer atropelo deontológico, o Presidente da ASJP exibiu perante os portugueses uma manifesta atitude de precipitação, para não entrarmos por outros caminhos.
É aquilo que o povo chama “andar com o carro à frente dos bois”…
As declarações de Ricardo Sá Fernandes foram proferidas algumas horas antes das declarações do representante sindical dos juízes. A Ordem dos Advogados, como qualquer naco de bom senso indicia, não teve tempo, nem oportunidade, para se pronunciar.

Não estará, neste caso, o representante da ASJP a exigir aos “outros” aquilo que não se pratica na “sua casa”.
Acaso dispomos de uma Justiça atempada, para não dizer, célere?

São conhecidas as permanentes questiúnculas entre a Ordem dos Advogados e a Associação Sindical de Juízes, desde a entrada em funções dos actuais corpos gerentes da OA, pelo que as declarações do presidente da Associação Sindical correm o risco de ser interpretadas como uma posição do tipo "revanchista".

De facto, o que - aos olhos dos portugueses - poderá aparecer como eventualmente questionável será a sindicalização de titulares de um órgão de soberania. Nunca a existência de um organismo ético-deontológico para regular o exercício da advocacia.

Comentários

ana disse…
Marinho Pinto já comentou as declarações do dr. antónio. E bem.
DELIBERAÇÃO do CONSELHO DISTRITAL de COIMBRA da ORDEM dos ADVOGADOS, na sua reunião de 23 de Abril de 2010



O Conselho Distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados (CDC), perplexo com as recentes declarações públicas do Ex.mo Senhor Presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), Senhor Juiz Desembargador Dr. António Martins, nas quais, para além do mais, defende a extinção da Ordem dos Advogados (OA) por não exercer as suas competências de auto-regulação, manifesta total repúdio pelas mesmas.

Importa chamar a atenção que o Dr. Ricardo Sá Fernandes não é Advogado no processo em causa, motivo pelo qual se afigura completamente desajustada a invocação, pelo Senhor Presidente da ASJP, do artigo 88º do Estatuto da Ordem dos Advogados.

Tais declarações demonstram um completo desconhecimento das atribuições legais da OA, que vão muito para além do poder-dever de auto-regulação.

O CDC manifesta a sua total solidariedade com todos os órgãos disciplinares da OA, na certeza que estes estão a cumprir, escrupulosamente, as suas funções.

A Ordem dos Advogados Portugueses é uma instituição fundamental e imprescindível à defesa do Estado Direito, direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, devendo merecer o respeito de todos e, sobretudo, de quem tem especiais responsabilidades na realização da Justiça.
A este sindicalista sobra-lhe em atrevimento o que lhe mingua em bom senso.

A Ordem dos Advogados, cuja extinção pediu, é um primeiro passo para pedir a extinção da democracia?

Sejamos vigilantes para não sermos vigiados.

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