Agressões a crianças e jurisprudência

As agressões a crianças, designadas por «castigos paternais», são a herança salazarista do hábito que cabia aos progenitores, por direito divino, e aos professores, por direito legal.

O DN fez-se eco da pedagogia ativa dos pais de uma criança de 11 anos, alegadamente mau aluno, mal comportado e que tinha começado a fumar. O corretivo, à moda antiga, provocou na vítima “três equimoses de coloração arroxeada, outra na face posterior da coxa; e no membro inferior esquerdo, duas equimoses de coloração arroxeada, ambas na região nadegueira”, e dez dias de cama.

A madrinha da criança acusou os pais de “maus tratos” mas, em primeira instância, o douto Tribunal “considerou que tal conduta terá de revestir uma violência de tal ordem (pelo seu período de duração ou pelo mal infligido, etc…) para que se possa concluir pela existência de maus tratos” – diz o jornalista Carlos Rodrigues Lima (13-05-2014).

Apesar disso, o Tribunal condenou os pais  pelo crime de ofensa à integridade física na forma qualificada, crime que não necessita de acusação particular. Ao pai foi aplicada a pena de sete meses de prisão com a obrigatoriedade de entregar, durante o período de suspensão, 350 euros a uma instituição de solidariedade. A mãe, condenada a seis meses de prisão, teria de pagar, também a uma instituição igual, 250 euros. As penas de prisão foram suspensas pelo período de um ano.

O recurso para o Tribunal da Relação do Porto levou os venerandos desembargadores, José Piedade e Airisa Caldinho, a analisar de novo os factos, em que os pais alegavam que a tareia  não era o «reflexo de uma especial censurabilidade ou perversidade», mas um ato «eventualmente desproporcionado, motivado ‘pelo mau aproveitamento escolar do filho’ tendo em vista reprendê-lo e não «como uma mera intenção de lhe causar dor».

A Relação, condenando o ato, entendeu que, «se os pais ignorassem a situação e não procurassem repreender e corrigir o filho, não estariam a cumprir devidamente o dever de assegurar o seu saudável desenvolvimento intelectual e comportamental e poderiam, por isso, também ser alvo – caso o comportamento se agravasse, por não ser corrigido – de procedimento no âmbito do direito tutelar de menores».

Assim, e porque os próprios pais reconheceram ter exercido o poder-dever de correção, «agindo de forma inaceitável à luz da consciencialização ético-social dos tempos atuais, não se justificando a agressão com o cinto», os senhores desembargadores, assinalando que a tareia atingiu apenas as pernas e as nádegas, entenderam que «o comportamento dos pais não merece aquele juízo de reprovação indispensável para o considerar como ofensa à integridade física qualificada».

Exceto o primeiro parágrafo, este texto deve ser creditado ao referido jornalista do DN, num excelente trabalho publicado nas páginas 4 e 5.

Resta dizer que o crime de ‘ofensa simples à integridade física’, como foi qualificado, conduziu à absolvição dos pais, porque não será permitido ao menor recorrer sem a sua autorização, se é que o podia fazer, e lhe minguariam as forças que dez dias de cama lhe retiraram.
Como professor que fui, durante a ditadura, e pai em liberdade, não posso deixar de considerar inaceitável a absolvição, inqualificável a atenuante do local da agressão e injuriosa a referência aos “tempos atuais” para ser considerado intolerável um crime de rara violência e de contornos medievais.

A alegada brandura dos nossos costumes é para com os algozes e jamais para com as vítimas. Que raio de país! Que jurisprudência!

Ponte Europa / Sorumbático

Comentários

e-pá! disse…
Toda esta jurisprudência faz-me recordar o salazarento método de "uns tabefes dados a tempo"...
Todavia, considero preocupante situações cada vez mais visíveis e frequentes de indisciplina escolar e até no ambiente familiar.
Contudo, é cada vez mais evidente que a solução deste problema não está no recurso aos Tribunais. Com o devido respeito por estes órgãos de soberania julgo que a chave resolutiva estará na actividade conjunta e coordenada de educadores, pedagogos e nos sociólogos. Políticas austeritárias cegas e brutais de que atingiram violentamente a área educativa vão necessariamente provocar níveis elevados de crispação no meio escolar...com todo o cortejo de violências associado que revelam o autoritarismo é só um dos sintomas. Os danos são, na realidade, muito mais vastos.
septuagenário disse…
Havia um escrúpulo das professoras primárias do tempo da ditadura, em que escondiam a palmatória nas vésperas de visitas de algum inspector escolar.

Agora também os tribunais não encontram régua nenhuma!

brites disse…
\este assunto devia merecer de todas as partes uma postura séria e sobretudo centrada no futuro desta criança, molestada por todos.

ninguém vai ser filho daqueles energúmenos e, muito menos, viver com eles...quem já se preocupou com o que se vai passar entre a vítima e os agressores? de que modo se pode proteger a criança ?

NADA!

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