Murros no estômago e vergonha
Respigo do DN de ontem, pág. 19, as seguintes informações que tão bem conheci e que a memória, talvez por vergonha, empurrava para épocas mais recuadas.
1969 – As mulheres casadas deixaram de precisar de autorização do marido para tirarem passaporte;
1974 – Foi decretado o acesso das mulheres a todos os cargos da carreira administrativa local, à carreira diplomática e à magistratura, ainda com interdição de acesso às Forças Armadas que só terminaria em 1990;
1975 – Fim de crimes de honra legais, com a anulação do art.º 372.º do Código Penal, que apenas previa pena de desterro para o marido que matasse a mulher em flagrante de adultério ou filhas menores de 21 anos, vivendo «debaixo do pátrio poder», que fossem «corrompidas»;
1976 – O Art.º 13.º proíbe tratamento discriminatório em função de sexo, com alteração dos artigos do Código Penal, o que permitia ao marido ler a correspondência da mulher e o que atenuava a pena se a prostituísse.
A afronta, a humilhação e a crueldade, que o ordenamento jurídico consagrava, eram a marca da ditadura clerical-fascista, a odiosa manifestação dos sentimentos que crápulas nutriam para com as mães, irmãs, filhas e mulheres, num país que era a cela comum dos que tinham a desdita de viver em Portugal.
Aqui ficam estas informações como denúncia dos cavernícolas que defenderam o mais atroz dos regimes, a mais hedionda discriminação de género e o mais vergonhoso dos preconceitos misóginos.
Sei porque combato os talibãs. Porque os conheci, aqui, em Portugal, onde a violência doméstica é a herança dessa fauna que entre a missa e o mês de Maria agredia, violava e torturava as mulheres.
Até na lei.
1969 – As mulheres casadas deixaram de precisar de autorização do marido para tirarem passaporte;
1974 – Foi decretado o acesso das mulheres a todos os cargos da carreira administrativa local, à carreira diplomática e à magistratura, ainda com interdição de acesso às Forças Armadas que só terminaria em 1990;
1975 – Fim de crimes de honra legais, com a anulação do art.º 372.º do Código Penal, que apenas previa pena de desterro para o marido que matasse a mulher em flagrante de adultério ou filhas menores de 21 anos, vivendo «debaixo do pátrio poder», que fossem «corrompidas»;
1976 – O Art.º 13.º proíbe tratamento discriminatório em função de sexo, com alteração dos artigos do Código Penal, o que permitia ao marido ler a correspondência da mulher e o que atenuava a pena se a prostituísse.
A afronta, a humilhação e a crueldade, que o ordenamento jurídico consagrava, eram a marca da ditadura clerical-fascista, a odiosa manifestação dos sentimentos que crápulas nutriam para com as mães, irmãs, filhas e mulheres, num país que era a cela comum dos que tinham a desdita de viver em Portugal.
Aqui ficam estas informações como denúncia dos cavernícolas que defenderam o mais atroz dos regimes, a mais hedionda discriminação de género e o mais vergonhoso dos preconceitos misóginos.
Sei porque combato os talibãs. Porque os conheci, aqui, em Portugal, onde a violência doméstica é a herança dessa fauna que entre a missa e o mês de Maria agredia, violava e torturava as mulheres.
Até na lei.
Comentários