A Justiça, Duarte Lima e a pena de prisão
Nutro pela Justiça uma consideração que Duarte Lima não merece. Não podemos passar sem justiça e seria bom passarmos sem Duarte Lima e outros vigaristas que circulam no espaço público e, o que é pior, confiscam enorme poder na política e na finança.
Duarte Lima foi condenado a 10 anos de prisão efetiva. Nada, em princípio, indicaria que a pena fosse desajustada aos crimes cometidos e à moldura penal correspondente. O facto de o Ministério Público ter pedido uma pena «superior a cinco anos» manifestou a vontade insofismável de que a prisão fosse efetiva e não pudesse ser suspensa. A pena de dez anos, dupla da que o MP pediu, não indicia exagero nem colide com o direito dos meritíssimos juízes na aplicação da pena. O caso BPN foi uma sucessão de crimes onde a componente política e partidária cavou o maior pântano que, até então, foi descoberto.
Dito isto, nada havia a dizer se a Justiça não devesse ser escrutinada e se o único poder não sufragado se pautasse pela regra de ser cega e surda, antes de falar. Por isso, e para evitar que os juízes, para além de terem uma exótica associação (ASJ), possam decidir de acordo com o que apraz à opinião pública, como políticos, para atraírem o voto dos eleitores, devemos apreciar a decisão.
O que me surpreendeu na sentença de Duarte Lima, não foi a dimensão da pena nem a consideração ou o afeto pelo pouco recomendável ex-líder parlamentar do PSD, foi o temor de que tenha sido vítima de tratamento desigual a qualquer outro cidadão por ter sido um político de primeiro plano.
Não conseguindo achar o acórdão, acabei por descobrir no Público uma frase lapidar: «Juízes que analisaram negócio de terrenos em Oeiras não quiseram aplicar “pena que possa ser considerada laxista pela comunidade”».
Não posso deixar de lamentar uma sentença que leva em conta a opinião pública e que esta possa influir na pena. Julgava que o Código Penal fosse imune à opinião pública, os juízes alheios a essa pressão e que as penas não pudessem assumir geometria variável, de modo a «que não possam ser consideradas laxistas pela comunidade».
Em Itália, perante o gáudio da opinião pública, o partido da Democracia Cristã, atolado em corrupção, foi dizimado por juízes que a comunicação social transformou em heróis e a Democracia Cristã deu lugar a Berlusconi. Até o apoio do Vaticano se transferiu.
Não sei se a alegria das ruas compensou a substituição, ainda que, sem circo, a justiça devesse ter sido feita.
Duarte Lima foi condenado a 10 anos de prisão efetiva. Nada, em princípio, indicaria que a pena fosse desajustada aos crimes cometidos e à moldura penal correspondente. O facto de o Ministério Público ter pedido uma pena «superior a cinco anos» manifestou a vontade insofismável de que a prisão fosse efetiva e não pudesse ser suspensa. A pena de dez anos, dupla da que o MP pediu, não indicia exagero nem colide com o direito dos meritíssimos juízes na aplicação da pena. O caso BPN foi uma sucessão de crimes onde a componente política e partidária cavou o maior pântano que, até então, foi descoberto.
Dito isto, nada havia a dizer se a Justiça não devesse ser escrutinada e se o único poder não sufragado se pautasse pela regra de ser cega e surda, antes de falar. Por isso, e para evitar que os juízes, para além de terem uma exótica associação (ASJ), possam decidir de acordo com o que apraz à opinião pública, como políticos, para atraírem o voto dos eleitores, devemos apreciar a decisão.
O que me surpreendeu na sentença de Duarte Lima, não foi a dimensão da pena nem a consideração ou o afeto pelo pouco recomendável ex-líder parlamentar do PSD, foi o temor de que tenha sido vítima de tratamento desigual a qualquer outro cidadão por ter sido um político de primeiro plano.
Não conseguindo achar o acórdão, acabei por descobrir no Público uma frase lapidar: «Juízes que analisaram negócio de terrenos em Oeiras não quiseram aplicar “pena que possa ser considerada laxista pela comunidade”».
Não posso deixar de lamentar uma sentença que leva em conta a opinião pública e que esta possa influir na pena. Julgava que o Código Penal fosse imune à opinião pública, os juízes alheios a essa pressão e que as penas não pudessem assumir geometria variável, de modo a «que não possam ser consideradas laxistas pela comunidade».
Em Itália, perante o gáudio da opinião pública, o partido da Democracia Cristã, atolado em corrupção, foi dizimado por juízes que a comunicação social transformou em heróis e a Democracia Cristã deu lugar a Berlusconi. Até o apoio do Vaticano se transferiu.
Não sei se a alegria das ruas compensou a substituição, ainda que, sem circo, a justiça devesse ter sido feita.
Comentários
Da hermenêutica jurídica (a interpretação do 'espírito da lei') não tem de nascer, obrigatoriamente, uma 'literatura judicial', quando o expectável seria uma clara, objectiva, sucinta e perceptível 'narrativa de Direito'.
Existem algumas situações no decurso do processo judicial (da instrução à decisão) que confundem os cidadãos como seja a excessiva burocratização e a abundância de formalidades e, no transito em julgado, o aligeiramento da componente jurisprudencial (herança do Direito romano) face ao crescente peso de questões normativas (políticas, sociais e culturais) que, naturalmente, extravasam o âmbito judicial para se encaixarem no vasto campo ético, território comum da cidadania.
Certamente que existe, também, uma ampla constatação popular (já que estamos a falar do 'acolhimento comunitário') que, o poder judicial, deveria ter em conta:
Nas sentenças (o texto) deveria ser muito frugal e pouco ornamental.
E deste modo deixaria de existir espaço para interpretações passíveis de confusão (p. exº:com 'laxismo')... e a sua valoração deixaria de ficar dependente de contextos (felizes ou infelizes).