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Por
Carlos Esperança
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Insurreição judicial
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Carlos Esperança
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A cerimónia, que contou com mais de 250 juízes, foi presidida pelo “chefe” [sic] do Supremo Tribunal de Justiça – diz o DN. Comentários: – Se os juízes não aprenderem a respeitar o poder legislativo e o poder executivo, sem ameaças, arriscam-se a perder o respeito que lhes é devido; – Os juízes podem acusar o Governo de agir como no Estado Novo (eufemismo que designa a ditadura fascista), apenas os que têm mais vocação sindicalista, mas hoje não se podem queixar de passar pela humilhação de integrarem Tribunais Plenários para os quais nunca faltaram candidatos. Fonte : DN, hoje – pg. 14
Comentários
1 - Socrates decidiu acabar com os previlégios de autarcas e deputados em nome da equidade de direitos do funcionalismo publico;
2 - Para o efeito fez entrar a nova lei no Parlamento a 16 de Junho, a qual foi votada e aprovada em 28 de Julho, faltando todavia ser sujeita á votação final global;
3 - Aquando da reabertura do Parlamento em 15 de Setembro, Socrates fez questão que a aprovação da nova lei fosse de imediato votada (o que aconteceu) no sentido de afastar as suspeições que se levantavam sobre uma alegada cedência á pressão dos autarcas para que a mesma fosse "engavetada";
4 - A mesma entraria em vigor no 5º dia após a sua publicação em D.R., ou seja, para que não fosse hipotecada a equidade dos regimes remuneratórios da função publica por mais 4 anos (mandato autarquico cujo inicio de aproximava), a mesma teria de ser publicada até 04 de Outubro, já que as eleições autarquicas eram a 09;
5 - Todavia a mesma apenas foi enviada ao Sr. Presidente da Republica precisamente no dia 04 de Outubro, tendo sido promulgada a 06 de Outubro e publicada em DR a 10 de Outubro;
6 - Do dia 15 de Setembro ao dia 04 de Outubro, o texto da lei deambulou pelos corredores e serviços do Parlamento, seguindo os "trâmites" legais;
7 - Neste contexto, acabaram por não ser abrangidos pela nova lei mais de um milhar de autarcas eleitos ou reeleitos nas ultimas eleições.
8 - Perguntas:
Sendo a lei de superior interesse para o País já que permitiria ao Estado, mais do que manter a já aludida "equidade", poupar largos milhares de euros nos próximos quatro anos, não haveria condições de reduzir o prazo que mediou a sua publicação de 25 dias para 19 dias?
Esta falha não é uma clara incompetência?
Ou esta falha não será antes uma cedência á pressão exercida pelos mesmos autarcas que se apresentam ao eleitorado como mandatários de uma superior vontade de desenvolver as regiões e o País?