Citação

Portugal tem, entre os 25 países da UE, o mais alto nível de despesas públicas por habitante com os tribunais (em percentagem do salário bruto médio do país) e 3,5 vezes o número de juizes do Reino Unido (relativamente à população).

(Teodora Cardoso, economista – Expresso Economia & Internacional, pg. 8, 1-10-2005)

Comentários

Anónimo disse…
Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
Anónimo disse…
Caro anónimo:

O seu comentário nada tem a ver com o texto publicado, pelo que é apagado. Queira publicá-lo no espaço dos leitores, se o entender.

Vou já abrir um espaço para que o possa aproveitar.
Anónimo disse…
Ai juízes, juízes...
Se investigassem de onde vem tanto dinheiro para a campanha eleitoral autárquica de Coimbra...
Onde vai o Baptista buscar dinheiro para tantos cartazes, jornais, info-mails, etc., etc.?
Anónimo disse…
Exma. Snra. Dra. Teodora Cardoso:

1. V. Exa. foi recentemente citada no semanário Expresso como tendo afirmado que "Portugal tem, entre os 25 países da UE, o mais alto nível de despesas públicas por habitante com os tribunais (em percentagem do salário bruto médio do país) e 3,5 vezes o número de juizes do Reino Unido (relativamente à população)"

(Teodora Cardoso, economista – Expresso Economia & Internacional, pg. 8, 1-10-2005) .



2. V. Exa. (certamente a justo título) é reputada uma economista lúcida, rigorosa e clarividente.


Portanto, não pode, logicamente, por simples contradição dos termos, ter feito tal afirmação. Por isso que ela é rotundamente falsa, como passo a demonstrar.



(Aliás, o que por aí grassa, circulando como moeda corrente no mercado das ideias feitas, e as mais das vezes cunhadas por quem devia ter agir com responsabilidade e elevação, são ideias deturpadas e desvirtuadas sobre a organização e as carreiras judiciárias portuguesa, mas isso são contas de outro rosário).



Importa afirmar que este não é o lugar próprio para dissecar este complexíssimo tema. Somente vamos exarar umas notas sumárias para substanciar a nossa refutação (mais pormenores poderão ser encontrados p. ex. em M. Partington, The english legal system, 2.ª ed., Oxford, 2003, 242ss ou http://www.tribunals-review.org.uk/leggatthtm/leg-00.htm).



3. Primeiramente, não há “juízes do Reino Unido”. Na verdade, o RU da Grã-Bretanha e da IN, compreende 3 sistemas jurídicos, a saber: inglês/galês, o escocês, e o norte-irlandês (a mais disso há ainda a registar as complexas e vetustas relações jurídicas que intercedem, nomeadamente por via do Privy Council, com os Estados da Commonwealth).



Os comentários que seguem respeitam somente ao primeiro daqueles, portanto ao inglês (/galês).



4. No sistema jurídico inglês (galês) juiz “judge” é um cargo (e uma dignidade !) em que só um grupo muitíssimo restrito pode ser investido, pela Rainha. Ou seja, “judge” e juiz são termos que não podem ser directamente cotejados, pois têm compreensão e extensão em grande parte divergente.



Na verdade, grosso modo, esses “judges” corresponderão aos nossos juízes dos tribunais superiores (conselheiros e desembargadores) e serão cerca serão cerca de 3700 (como se disse os conceitos).



5. A essa cifra de 3700 há que somar uma outra, bem mais expressiva, referida aos “adjudicators”.



Com efeito, em Inglaterra e no País de Gales a função de julgar (adjudicate) não está cometida somente a “judges”, nos seus courts (tribunais), mas antes a diversos adjudicators, como sejam os magistrates, arbitrators, tribunal members que estão integrados em milhentos, boards, tribunals, inquiries, ombudsmen, etc. (sobre a polémica que está instaladas em Inglaterra sobre qual a extensão óptima do termo “judge”, cfr. o relatório Legatt, acima referido, n,º 6.52).



Os titulares desses órgãos não são “judges” no sentido restrito do termo inglês, mas despenham funções que em Portugal estão reservadas a juízes e aos tribunais. Assim, grosso modo,



Não há estatísticas absolutamente fiáveis, mas a melhor estimativa aponta para que estejam em funções cerca de 45.000 adjudicators.



6. Em suma: em Inglaterra e Gales (não entro em linha de conta com a Escócia e a IN) desempenham funções judiciais, ou seja administram a justiça civil, criminal e administrativa, cerca de 48.700 pessoas, sendo que a população do RU (e agora estou já a computar a Escócia e a IN, pois não sei qual a população respectiva) é de 60 milhões de almas.



Em Portugal desempenham funções judiciais grosso modo cerca de 1200 juízes, para uma população de 10 milhões de almas.



7. Termino reiterando que os conceitos de judge e juiz não são exactamente justaponíveis, pois têm sentido e alcance diversos em cada um dos sistemas judiciários em causa.



Mas, seja como for, o que ficou exposto demonstra exuberantemente e à saciedade que a afirmação “Portugal tem (…) 3,5 vezes o número de juízes do Reino Unido (relativamente à população)" é uma afrontosa falácia.



8. Termino, pondo-me à disposição de V. Exa. para ulteriores esclarecimentos e, bem assim, pedindo que, depois de verificar e validar o que afirmo, reponha a verdade das coisas, corrigindo com urgência a afirmação que ficou transcrita, no mesmo local e com o mesmo destaque.



Atentamente,



José Manuel Ribeiro de Almeida

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