Burka, véu e democracia
João César das Neves (JCN) excede-se no zelo com que divulga o pensamento oficial da Igreja católica. Na habitual homilia de segunda-feira, no DN, referiu-se ao discurso que o presidente francês, Nicolas Sarkozy, pronunciou em 22 de Junho no Parlamento, facto inédito, em França, desde 1875.
JCN vituperou este excerto do discurso: "A burka não é um símbolo religioso, é um símbolo de servidão, é um símbolo de abaixamento. Quero dizer solenemente, ela não será bem-vinda no território da República." O forte aplauso dos deputados franceses foi, segundo JCN, «da mais tacanha intolerância e incompreensão».
Convém esquecer a propensão beata de JCN e analisar o problema da burka ou, melhor ainda, a exibição ostensiva e provocatória de símbolos religiosos nos espaços públicos, sobretudo quando denunciam a submissão da mulher.
O Estado tem o direito de proibir em nome da liberdade e a obrigação de libertar através de uma proibição?
O problema divide as diversas famílias políticas, embora em França, apesar das graves cedências às religiões, feitas por Sarkozy, ao arrepio da Constituição, gere consenso a proibição da burka e do véu com que os mulás incitam as jovens a provocar a laicidade do Estado, nas escolas públicas, e a dar notório testemunho da submissão ao homem.
Os aplausos dos deputados sublinharam as afirmações de Sarkozy quando declarou que «…a tolerância tem limites e há muita coisa que não devemos permitir: crime, abuso, injustiça. A discriminação das mulheres e, pior ainda, a sua servidão e abaixamento são evidentemente intoleráveis».
É a supremacia da cidadania sobre o comunitarismo, a exigência da igualdade de género contra a tradição religiosa, a primazia das leis da República sobre os versículos do Corão.
JCN avalia a dignidade da mulher e a decência feminina pela porção de corpo oculto. É o direito de homem pio, que vê a mulher pelos olhos misóginos de Paulo de Tarso, mas as sociedades democráticas devem defender a igualdade de género e abolir o estigma do pecado original.
A sanha contra a laicidade dos sectores mais extremistas da Igreja católica fê-los aliados do islamismo cuja demência mística e vocação para o martírio admiram. O proselitismo está na matriz das religiões e serve de detonador das guerras que fomentam. Unem-se contra a laicidade e aguardam para se digladiarem, depois.
Há quem não perceba que a teocracia é o antónimo da democracia. É pena e é perigoso. Se o respeito pelas tradições fosse a bitola civilizacional teríamos ainda as monarquias absolutas, o esclavagismo, a tortura e, quiçá, a antropofagia, além de outras numerosas iniquidades. A civilização a que chegámos retrocederia para uma qualquer forma de tribalismo. Regressaria a barbárie. E o clero encarregar-se-ia de submeter as nossas vidas à vontade divina.
JCN vituperou este excerto do discurso: "A burka não é um símbolo religioso, é um símbolo de servidão, é um símbolo de abaixamento. Quero dizer solenemente, ela não será bem-vinda no território da República." O forte aplauso dos deputados franceses foi, segundo JCN, «da mais tacanha intolerância e incompreensão».
Convém esquecer a propensão beata de JCN e analisar o problema da burka ou, melhor ainda, a exibição ostensiva e provocatória de símbolos religiosos nos espaços públicos, sobretudo quando denunciam a submissão da mulher.
O Estado tem o direito de proibir em nome da liberdade e a obrigação de libertar através de uma proibição?
O problema divide as diversas famílias políticas, embora em França, apesar das graves cedências às religiões, feitas por Sarkozy, ao arrepio da Constituição, gere consenso a proibição da burka e do véu com que os mulás incitam as jovens a provocar a laicidade do Estado, nas escolas públicas, e a dar notório testemunho da submissão ao homem.
Os aplausos dos deputados sublinharam as afirmações de Sarkozy quando declarou que «…a tolerância tem limites e há muita coisa que não devemos permitir: crime, abuso, injustiça. A discriminação das mulheres e, pior ainda, a sua servidão e abaixamento são evidentemente intoleráveis».
É a supremacia da cidadania sobre o comunitarismo, a exigência da igualdade de género contra a tradição religiosa, a primazia das leis da República sobre os versículos do Corão.
JCN avalia a dignidade da mulher e a decência feminina pela porção de corpo oculto. É o direito de homem pio, que vê a mulher pelos olhos misóginos de Paulo de Tarso, mas as sociedades democráticas devem defender a igualdade de género e abolir o estigma do pecado original.
A sanha contra a laicidade dos sectores mais extremistas da Igreja católica fê-los aliados do islamismo cuja demência mística e vocação para o martírio admiram. O proselitismo está na matriz das religiões e serve de detonador das guerras que fomentam. Unem-se contra a laicidade e aguardam para se digladiarem, depois.
Há quem não perceba que a teocracia é o antónimo da democracia. É pena e é perigoso. Se o respeito pelas tradições fosse a bitola civilizacional teríamos ainda as monarquias absolutas, o esclavagismo, a tortura e, quiçá, a antropofagia, além de outras numerosas iniquidades. A civilização a que chegámos retrocederia para uma qualquer forma de tribalismo. Regressaria a barbárie. E o clero encarregar-se-ia de submeter as nossas vidas à vontade divina.
Ponte Europa/SORUMBÁTICO
Comentários
Que Deus nos livre de tal religião em Portugal: voltar a servir Alá como nos seiscentos anos da anterior colonização!
Estas normas terão um contexto mais lato e aos muçulmanos - segundo o Alcorão - será exigido que os homens e as mulheres (ambos, o que torna a questões diferente) se comportem modestamente em público.
Esta norma deu origem ao hijab que, para além de significar vestir modestamente, também é a designação do véu curto que usam para cobrir a cabeça, mas permite a visualização do rosto.
Os homens vestiam-se com a jilaba
veste branca ou colorida do pescoço aos pés, incluindo os membros superiores e cobriam a cabeça com lenços longos do tipo turbante, ou outros adornos.
As actuais normas de segregacionismo radical são interpretações fundamentalistas de mullahs que as querem impõr aos muçulmanos.
Para isso utilizam a pressão familiar, sobre a qual mantêm grande influência e onde muitas mulheres vindas da Arábia necessitavam para se proteger das aguras, p. exº. do deserto, de algo mais de mais fechado, do que o hijab...
Aliás, esta história do hijab (cobrir a cabeça com um lenço curto), faz-nos relembrar o ambiente rural do início do século XX, onde era habitual observar as mulheres portuguesas que cobriam a cabeça com lenços. São famosos os lenços coloridos do Minho. E os lenços negros que as viúvas tinham relutância em abandonar.
Há aqui problemas de direito comum, normas secutárias que se relacionam com a individualidade e a identificação pessoal, problemas religiosos que derivam de interpretações púdicas e retrógadas da vivência de crentes e, finalmente, questões relativas à história do vestuário e as suas especificidades étnicas.
Um assunto multifacetado, sensível na interpretação dos direitos humanos individuais, que JCN meteu - como é seu hábito - dentro da sacristia... onde fica ao abrigo de tentações laicas
2. Se esses fundamentalistas consideram repugnantes os costumes franceses, porque vão para França?
3. A França tem pelo menos tanto direito a proibir o uso da burka como outros países a permiti-lo.
4. A proibição da burka e dos véus é a única maneira de garantir a liberdade de não os usar. É que muitas muçulmanas usam esses adereços apenas porque a isso são obrigadas pelos pais, avós, irmãos, tios, enfim, pela tribo toda. Ora, qualquer país civilizado tem o direito e o dever de combater o tribalismo.
Em princípio, escrevi. Porque no concreto as coisas são um pouco mais complicadas. Porque se o Estado não tem o direito de estabelecer este género de proibições, também os grupos étnicos e religiosos não o têm.
O problema da burka põe-se portanto, para o Estado, nos seguintes termos: esta cidadã usa burka porque quer, ou porque alguém lho impôs?
O Estado francês presume que se trata duma imposição - e assim, para proteger a liberdade da mulher, proíbe a burka. Provavelmente terá razão, na maior parte dos casos, nesta presunção. Mas tê-la-á em todos os casos? Terá o direito de violar a liberdade da minoria para proteger a da maioria?
De minimis non curat lex, sabêmo-lo há muito tempo; e sabemos que a justiça se quer cega. Mas justiça cega não quer dizer leis cegas.
Não vai mais vinho (de missa) para aquela mesa!