Vergonha
Partidos permitem que autarcas mantenham privilégios até 2009.
A entrada em vigor da lei que lhes põe termo no primeiro dia do mês seguinte àquele em que foi publicada (1 de Novembro) permite mais quatro anos de regabofe, o adiamento de uma medida de moralização urgente, a prorrogação da imoralidade, a manutenção de uma iniquidade que jamais devia ter existido.
Apostila 25-10-2005 - Afinal o Governo já veio negar o facto, divulgado pela comunicação social. No DN de hoje diz-se que apenas dois autarcas da Madeira tomaram posse antes de a lei ser publicada, lei que estrou imediatamente em vigor.
A entrada em vigor da lei que lhes põe termo no primeiro dia do mês seguinte àquele em que foi publicada (1 de Novembro) permite mais quatro anos de regabofe, o adiamento de uma medida de moralização urgente, a prorrogação da imoralidade, a manutenção de uma iniquidade que jamais devia ter existido.
Apostila 25-10-2005 - Afinal o Governo já veio negar o facto, divulgado pela comunicação social. No DN de hoje diz-se que apenas dois autarcas da Madeira tomaram posse antes de a lei ser publicada, lei que estrou imediatamente em vigor.
Comentários
RE: É verdade mas alguém sabotou o desejo do Governo, incluindo o partido que o suporta.
Há autarcas que vão receber a reforma (alguns antes dos 50 anos) e que vão acrescentar 1/3 à remuneração do actual mandato. Não sei se também têm direito a acumular 1/3 do vencimento das funçõs de administradores de Empresa Municipal.
não me parece, parece-me sim que o Governo não fez força suficiente do tipo ou aprovam ou vou-me embora.
O governo é cumplice por omissão de prestação de auxílio.
A minha resposta é que o governo tb é culpado.
http://blogdelsniper.blogspot.com/
Segundo ele a noticia não tem fundamento.
Mas não é assim. A lei não tem "nenhuma disposição de entrada em vigor, pelo que se aplica a regra geral da "vacatio legis" (Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro), que é de 5 dias, no Continente, e de 15 dias nas ilhas, pelo que a entrada em vigor é 15 e 25 de Outubro, respectivamente. A norma que referia a entrada em vigor no 1º dia do mês seguinte à publicação pertence à versão originária da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho (Estatuto dos Autarcas), republicada em anexo à lei de alteração, mas que não tem agora nenhum relevo.
Um pouco mais de cuidado jornalístico teria poupado um alarme falso."
Se de facto apanharam todos por tabela, então aplaudo vivamente.
Já cheira mal, isto de uns serem mais iguais do que outros.
Estamos numa República, ou quê?
E por que carga de água os privilégios reais dos políticos, gestores públicos e afins são tratados como direitos adquiridos?
É um direito adquirido continuar a «mamar» uns milhares à conta de
LEIS INJUSTAS?!
Uma purga contra os parasitas, é o que se receita em certos casos.