A nostalgia de A. J. Jardim

Decreto-Lei n.° 27003, de 14 de Setembro de 1936

DECLARAÇÃO

Declaro por minha honra que estou integrado na ordem social estabelecida pela Constituição Política de 1933 com activo repúdio do comunismo e de todas as ideias subversivas.

Comentários

polytikan disse…
verdadeiramente o "homem do bombo"
e-pá! disse…
A J Jardim quando precisou de trabalhar não foi confrontado com essa humilhante declaração.
Entrou no Diário da Madeira pela mão da UN.
Portanto, embora muito "vivido" (mais um vivaço) há muitos vexames que não conhece...

Todavia, desta questiúncula sobre a proibição do comunismo ficamos, finalmente, a saber que o que, A J Jardim, na realidade queria era que na proxima Constituição não figurasse a proibição de "organizações fascistas".
Disse que: "o "ideal" seria a Constituição Portuguesa não proibir ideologias..."
("Conversas Tertulianas" , Beja, 16.07.2009).

Não entendemos a sua nova libertinagem ideológica, nem ficamos esclarecidos... mas , também, não esperávamos isso.

Terá oportunidade de se explicar melhor a MFL, no Chão da Lagoa, entre dois copos de malvasia...

Ah! Drª. Manuela não leve saltos altos...

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