A nostalgia de A. J. Jardim
Decreto-Lei n.° 27003, de 14 de Setembro de 1936
DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
Declaro por minha honra que estou integrado na ordem social estabelecida pela Constituição Política de 1933 com activo repúdio do comunismo e de todas as ideias subversivas.
Comentários
Entrou no Diário da Madeira pela mão da UN.
Portanto, embora muito "vivido" (mais um vivaço) há muitos vexames que não conhece...
Todavia, desta questiúncula sobre a proibição do comunismo ficamos, finalmente, a saber que o que, A J Jardim, na realidade queria era que na proxima Constituição não figurasse a proibição de "organizações fascistas".
Disse que: "o "ideal" seria a Constituição Portuguesa não proibir ideologias..."
("Conversas Tertulianas" , Beja, 16.07.2009).
Não entendemos a sua nova libertinagem ideológica, nem ficamos esclarecidos... mas , também, não esperávamos isso.
Terá oportunidade de se explicar melhor a MFL, no Chão da Lagoa, entre dois copos de malvasia...
Ah! Drª. Manuela não leve saltos altos...