Conselho de Finanças Públicas
Do acordo PS/PSD que viabilizou o OE/2011 “nasceu” um órgão fiscalizador das contas públicas do País. Ao fim e ao cabo, pretendeu-se introduzir um mecanismo fiscalizador que controlasse a execução orçamental, com o intuito de evitar derrapagens na despesa pública.
Este é um órgão de supervisão das contas públicas que, de certo modo, avoca competências dispersas, nomeadamente, do Banco de Portugal, do Tribunal de Contas e da Unidade Técnica de Apoio Orçamental [AR].
As características deste novo órgão, à primeira vista, deveriam estar adstritas a uma entidade fiscalizadora, independente do Executivo. Na verdade, é o Governo que propõe à AR o Orçamento de Estado e é o responsável último pela sua execução. Melhor, pelo rigor da sua execução.
A legislação deste novo organismo já devia ter entrado na AR para discussão. Para surpresa geral foi tornado público que "a composição, as competências, a organização e o funcionamento do Conselho, bem como o estatuto dos respectivos membros, são definidos por decreto-lei"… link
Trata-se, portanto, de um órgão dependente do Governo. Que, ao proceder deste modo, torna-se simultaneamente jogador e árbitro do desafio da execução orçamental.
O bom senso aponta noutro sentido. O Conselho de Finanças Públicas deveria depender directamente da AR, uma vez definidas as suas atribuições e os seus membros eleitos [pela AR] por consenso alargado [a definir], já que o Parlamento é que confere à proposta orçamental do Governo legitimidade democrática. Aliás, o princípio geral em que assenta o nosso regime democrático baseia-se na premissa de que a AR é o poder fiscalizador do Governo. Deste modo, sendo a execução orçamental uma competência governativa, deverá ser fiscalizada pela AR.
Mais, deveria ser um órgão - emimentemente baseado na competência técnica dos seus membros - que desenvolvesse uma actividade intensa, regular e estreita com a 5ª. Comissão [Orçamento e Finanças] da AR.
De resto, passará a ideia de que se pretende “governamentalizar” a fiscalização orçamental, problema que - com a actual crise financeira - assumiu capital importância político-social, estando no centro de toda as medidas de austeridade, no combate ao defice público.
Este é um órgão de supervisão das contas públicas que, de certo modo, avoca competências dispersas, nomeadamente, do Banco de Portugal, do Tribunal de Contas e da Unidade Técnica de Apoio Orçamental [AR].
As características deste novo órgão, à primeira vista, deveriam estar adstritas a uma entidade fiscalizadora, independente do Executivo. Na verdade, é o Governo que propõe à AR o Orçamento de Estado e é o responsável último pela sua execução. Melhor, pelo rigor da sua execução.
A legislação deste novo organismo já devia ter entrado na AR para discussão. Para surpresa geral foi tornado público que "a composição, as competências, a organização e o funcionamento do Conselho, bem como o estatuto dos respectivos membros, são definidos por decreto-lei"… link
Trata-se, portanto, de um órgão dependente do Governo. Que, ao proceder deste modo, torna-se simultaneamente jogador e árbitro do desafio da execução orçamental.
O bom senso aponta noutro sentido. O Conselho de Finanças Públicas deveria depender directamente da AR, uma vez definidas as suas atribuições e os seus membros eleitos [pela AR] por consenso alargado [a definir], já que o Parlamento é que confere à proposta orçamental do Governo legitimidade democrática. Aliás, o princípio geral em que assenta o nosso regime democrático baseia-se na premissa de que a AR é o poder fiscalizador do Governo. Deste modo, sendo a execução orçamental uma competência governativa, deverá ser fiscalizada pela AR.
Mais, deveria ser um órgão - emimentemente baseado na competência técnica dos seus membros - que desenvolvesse uma actividade intensa, regular e estreita com a 5ª. Comissão [Orçamento e Finanças] da AR.
De resto, passará a ideia de que se pretende “governamentalizar” a fiscalização orçamental, problema que - com a actual crise financeira - assumiu capital importância político-social, estando no centro de toda as medidas de austeridade, no combate ao defice público.
Ao depender da AR o Conselho de Finanças Públicas assumiria, desta forma, um papel de potenciador [charneira] da solidariedade e cooperação institucional entre dois órgãos do Estado, sem interferir com a salutar separação de poderes.
Este, sim, pode vir a ser um verdadeiro quadro de "cooperação estratégica"...
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