A "febre" dos mercados...


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O controlo das contas das empresas públicas anda pelas ruas da amargura. Permite a utilização indevida de fundos públicos quando, por outro lado o Estado, "espiolha" o bolso dos contribuintes. Não pode haver tolerância para estes tipo de "aplicações", que podem enveredar - num regime de competição - por métodos madoffianos, isto é, com altos riscos e sem qualquer controlo [prévio] da tutela.
Em quaisquer circunstâncias, quando o País vive momentos de grande aperto em relação à liquidez de Tesouraria e é obrigado a emitir obrigações do Tesouro com altos juros, estas engenharias financeiras são espúrias e deslocadas.
Aqueles a quem o Estado delegou a responsabilidade de gerir dinheiros públicos, para fins de interesse colectivo, tem de usar procedimentos administrativos e contabilísticos límpidos, transparentes e rigorosos... O controlo da despesa pública obriga à centralização dos fundos disponíveis pelas empresas públicas na Tesouraria do Estado [Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público].

A denúncia do Tribunal de Contas é - na situação de crise em que vivemos - preocupante. Podem, eventualmente, essas aplicações financeiras não terem prejudicado o Estado, mas meter dinheiros públicos nos mercados será sempre um risco e, posteriormente, os resultados [input] em bancos será [?] um abuso de confiança. Ambas são situações, estou convicto, que exigem auditorias aos detectados [pelo TC] "investidores" de dinheiros públicos...
Se essas aplicações correrem mal e resultarem em prejuízos, o Estado é ressarcido?
Ou os gestores públicos são juridicamente irresponsáveis e/ou inimputáveis?

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