No seu caso surpreende-me a admiração. Sabe do caso de Lázaro e de outro muito mais mediático.
Mas acredito que lhe tremeu a mitra e tropeçou no báculo quando viu o documento.
Anónimo disse…
Bate certo, mêrmão! Então há bocado não andava ali na Baixa um sujeito duvidoso, a ler a necrologia nas paredes, para ver se ainda estava vivo?! Ao menos desenganou-se o homem!
Os meus caros nunca ouviram falar de procurações? Sim. O morto pode ter deixado uma procuração com plenos poderes em que se incluiu a possibilidade de levantar* a procuração.
* Não tem nada haver com “levanta-te e anda".
Anónimo disse…
o falecido presume-se morto, mas pode dar-se o caso de estar vivo.
Anónimo disse…
Quem nunca errou que atire a primeira pedra! Por acaso leram a quem se dirige a notificação? É apenas e só um lapso, proveniente de um corta-e-cola a que acresce a manifesta falta de atenção (zelo?) da funcionária judicial... Estranho é que o Sr. CE não tenha aqui postado um link para o famoso estudo do Sr. Ministro da Justiça, justificativo da redução das férias judiciais (vinha do anterior Governo, mas tem data de Abril de 2005 e a personalidade credível que o fez não está sequer identificada...) Aqui: http://www.mj.gov.pt/sections/documentos-e-publicacoes/temas-de-justica/estudo-gplp/
Anónimo disse…
Caro anónimo das 4:11 PM:
Depois da citação bíblica apetece-me dizer-lhe que «a esta distância, nunca errei».
Eu achei graça e resolvi publicar o ofício.
O anónimo está mais interessado noutra matéria.
Mesmo sem vir a propósito, aqui fica, de novo, o link que deixou para quem estiver intressado. Obrigado.
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No seu caso surpreende-me a admiração. Sabe do caso de Lázaro e de outro muito mais mediático.
Mas acredito que lhe tremeu a mitra e tropeçou no báculo quando viu o documento.
Então há bocado não andava ali na Baixa um sujeito duvidoso, a ler a necrologia nas paredes, para ver se ainda estava vivo?!
Ao menos desenganou-se o homem!
Os meus caros nunca ouviram falar de procurações? Sim. O morto pode ter deixado uma procuração com plenos poderes em que se incluiu a possibilidade de levantar* a procuração.
* Não tem nada haver com “levanta-te e anda".
Por acaso leram a quem se dirige a notificação?
É apenas e só um lapso, proveniente de um corta-e-cola a que acresce a manifesta falta de atenção (zelo?) da funcionária judicial...
Estranho é que o Sr. CE não tenha aqui postado um link para o famoso estudo do Sr. Ministro da Justiça, justificativo da redução das férias judiciais (vinha do anterior Governo, mas tem data de Abril de 2005 e a personalidade credível que o fez não está sequer identificada...)
Aqui: http://www.mj.gov.pt/sections/documentos-e-publicacoes/temas-de-justica/estudo-gplp/
Depois da citação bíblica apetece-me dizer-lhe que «a esta distância, nunca errei».
Eu achei graça e resolvi publicar o ofício.
O anónimo está mais interessado noutra matéria.
Mesmo sem vir a propósito, aqui fica, de novo, o link que deixou para quem estiver intressado. Obrigado.
http://www.mj.gov.pt/sections/documentos-e-publicacoes/temas-de-justica/estudo-gplp/