Levante-se o morto

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- Ora aqui tem a certidão. Pode assinar?

Comentários

Anónimo disse…
Eminência:

No seu caso surpreende-me a admiração. Sabe do caso de Lázaro e de outro muito mais mediático.

Mas acredito que lhe tremeu a mitra e tropeçou no báculo quando viu o documento.
Anónimo disse…
Bate certo, mêrmão!
Então há bocado não andava ali na Baixa um sujeito duvidoso, a ler a necrologia nas paredes, para ver se ainda estava vivo?!
Ao menos desenganou-se o homem!
Mano 69 disse…
Não é nada do outro mundo!

Os meus caros nunca ouviram falar de procurações? Sim. O morto pode ter deixado uma procuração com plenos poderes em que se incluiu a possibilidade de levantar* a procuração.




* Não tem nada haver com “levanta-te e anda".
Anónimo disse…
o falecido presume-se morto, mas pode dar-se o caso de estar vivo.
Anónimo disse…
Quem nunca errou que atire a primeira pedra!
Por acaso leram a quem se dirige a notificação?
É apenas e só um lapso, proveniente de um corta-e-cola a que acresce a manifesta falta de atenção (zelo?) da funcionária judicial...
Estranho é que o Sr. CE não tenha aqui postado um link para o famoso estudo do Sr. Ministro da Justiça, justificativo da redução das férias judiciais (vinha do anterior Governo, mas tem data de Abril de 2005 e a personalidade credível que o fez não está sequer identificada...)
Aqui: http://www.mj.gov.pt/sections/documentos-e-publicacoes/temas-de-justica/estudo-gplp/
Anónimo disse…
Caro anónimo das 4:11 PM:

Depois da citação bíblica apetece-me dizer-lhe que «a esta distância, nunca errei».

Eu achei graça e resolvi publicar o ofício.

O anónimo está mais interessado noutra matéria.

Mesmo sem vir a propósito, aqui fica, de novo, o link que deixou para quem estiver intressado. Obrigado.

http://www.mj.gov.pt/sections/documentos-e-publicacoes/temas-de-justica/estudo-gplp/

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