Jurisprudência - Acórdão exemplar

O Instituto Piaget foi condenado a pagar uma indemnização de cerca de 40 mil euros a uma aluna vítima de actos de praxe considerados humilhantes. A decisão é do Tribunal da Relação do Porto, num acórdão da semana passada.

Nota: Sem comentários mas com enorme aplauso.

Comentários

MFerrer disse…
ÚLTIMA HORA:
COMUNICADO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
21:00h, 5 de Dezembro de 2008

1 – Chegou hoje ao fim o processo de negociação das medidas tomadas pelo Governo no dia 20 de Novembro para facilitar a avaliação do desempenho dos professores.
2 – Os sindicatos, neste processo, não apresentaram qualquer alternativa ou pedido de negociação suplementar, pelo que o ME dá por concluídas as negociações, prosseguindo a aprovação dos respectivos instrumentos legais.
3 – O ME, mantendo a abertura de sempre, respondeu positivamente à vontade dos sindicatos, expressa publicamente, de realização de uma reunião sem pré-condições, isto é, sem exigência de suspensão da avaliação até aqui colocada pelos sindicatos. Foi por isso agendada uma reunião para o dia 15 de Dezembro, com agenda aberta.
4 – Os sindicatos foram informados que o ME não suspenderá a avaliação de desempenho que prossegue em todas as escolas nos termos em que tem vindo a ser desenvolvida.

Mário Nogueira, dadas as suas declarações nos telejornais d ehoje à noite, é um mentiroso compulsivo e não pode ser um parceiro fiável para nada!
MFerrer
Não conheço o texto integral do acórdão, mas a decisão é inequivocamente de aplaudir. Já era tempo de condenar as violações dos direitos humanos por parte de certas praxes e praxistas.
Honro-me de pertencer a uma geração que, em Coimbra, decretou a abolição da praxe, "urbi et orbe"! Infelizmente, esse decreto veio a ser desrespeitdo pela geração seguinte: a chamada "geração rasca".
AHP:

Só este naco vale a pena:

«Para os desembargadores, o Instituto tinha o dever específico de respeitar, fazer respeitar e promover direitos fundamentais, como o respeito mútuo, a liberdade, a solidariedade e a dignidade da pessoa humana, pelo que deverá indemnizar as vítimas de praxes académicas, relativamente aos danos patrimoniais e morais, refere o «Público».

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