Resolução 2178 do CS da ONU


A resolução 2178 do Conselho de Segurança da ONU, aprovada por unanimidade a 24 de Setembro de 2014, visa combater o terrorismo link.

Trata-se de um propósito que mereceu uma aprovação unânime neste organismo internacional. O extenso documento percorre várias vertentes desta problemática que, de modo crescente, inquieta o Mundo e põe em risco a paz e a segurança internacional e enfatiza especialmente a cooperação internacional e o respeito pela soberania dos Estados membros, no combate a este flagelo. Fundamentalmente, o equacionado pela presente resolução – sublinhando o respeito pela carta do Direitos Humanos e o Estado de Direito – foram questões relativas à mobilidade, circulação e recrutamento de pessoas, bem como, o controlo alfandegário, fronteiriço, dos aeroportos e das listagens de passageiros, dos ditos ‘combatentes do e pelo terror’ no Mundo. Esta resolução com carácter vinculativo deverá ser inscrita e enquadrar as legislações nacionais.

Não foi possível – como se verifica no item 12 (do preâmbulo) da resolução - evitar a especificação de algumas das organizações político-militares e religiosas actuantes no terreno (Estado Islâmico ISIL, Al Qaeda, Frente Al-Nusrah e ‘outras’) com evidente prejuízo de um desejável âmbito e carácter mais universal. Combater e/ou eliminar condições (situações) objectivas que levam à radicalização dos problemas para prevenir o terrorismo é um titulo da citada resolução tratado com muita ligeireza e superficialidade.

Quando se lê o extenso documento do CS da ONU, que convém sublinhar mereceu um consenso unânime, verificamos que uma das questões fulcrais inerentes ao ‘controlo’ e ao combate do terrorismo internacional só ao de leve foi abordada. Trata-se do financiamento destas actividades, subsidiárias de crendices religiosas e interesses económicos estratégicos (essencialmente energéticos) que ultrapassam a subsidiaridade dos mecanismos de aliciamento, recrutamento e deslocação de indivíduos e se inserem num vasto âmbito da cooperação orgânica internacional. Uma das características das organizações terroristas é a actuação em rede (global) de certo modo decalcada do sistema financeiro internacional.
No item 4. das medidas da resolução escreve-se “…disrupting and preventing financial support to foreign terrorist fighters…” e mais à frente [no item 6. - b)] algumas disposições vagas e generalistas sobre a concessão e colecta de fundos que financiam o recrutamento e  a itinerância dos ‘lutadores da fé’, deixando de fora os organismos financiadores (estatais, empresariais ou privados).
A unanimidade é de certo modo resultante dos assépticos contornos desta resolução. De facto, por detrás do terrorismo existem gritantes situações fulcrais e determinantes que continuarão fora de qualquer controlo. Duas delas: o sistema financeiro internacional; a indústria e comércio de armamento.

Ninguém ignora – e muito menos os países subscritores da resolução – esta imbricada 'tríade':
1.) branqueamento de capitais através de circulação em paraísos fiscais ou offshores;
2.) ocultação sistemática das fontes de financiamento por detrás da opacidade dos 'mercados financeiros';
3.) secretas e mercantis rotas internacionais facilitadoras da aquisição de armamento.

Estas as enormes vulnerabilidades que infestam a citada resolução. Declarações de princípio como o propósito de restringir das fontes de financiamento sob a forma de uma vaga intenção e enquanto não determinarem drásticas alterações no sistema (esquema) financeiro internacional, nomeadamente no respeitante à sua regulação pelos poderes políticos democráticos, não conduzirão a resultados satisfatórios.
'Tomar a nuvem por Juno' poderá, mais uma vez, ser o berço de todas as ilusões...

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