A Europa, o véu islâmico e a liberdade

A advogada-geral do Tribunal Europeu de Justiça, Julianne Kokott, considerou que as empresas podem não aceitar símbolos religiosos no interior das suas unidades e, assim, proibir o véu islâmico, porque vulnerabiliza a neutralidade religiosa.

É a primeira vez que a justiça comunitária se pronuncia sobre o que, aparentemente, se afigura como interferência nas liberdades individuais. Não faltará, pois, quem considere abusiva a medida e perigoso o precedente que mais não pretende do que evitar o desafio à laicidade e ao carácter secular da civilização europeia.
É um facto que algumas muçulmanas, por hábito e tradição, se sentem confortáveis com o adereço, mas, por cada uma que o aprecia, há centenas obrigadas a conformar-se.

Os constrangimentos sociais de guetos, onde as mulheres são a mercadoria que cabe aos homens transacionar, deve levar uma sociedade civilizada a evitar que comportamentos misóginos se perpetuem. O véu é o símbolo de submissão onde alguns veem um direito e quase todos a perpetuação de uma humilhação em função do sexo.

É a primeira vez que, perante um despedimento numa empresa que proíbe a exibição de símbolos políticos, religiosos ou filosóficos, se vai pronunciar o Tribunal Europeu de Justiça, que habitualmente acolhe a posição da sua advogada-geral. Se tal acontecer, faz jurisprudência que evitará a guerra dos símbolos religiosos que o proselitismo religioso gosta de travar.

A exibição de símbolos religiosos como manifestação pública de comunitarismo que se perpetua terá de dar lugar à cidadania integradora. A identidade que se preserva na luta contra a igualdade de género e na afronta às sociedades abertas e cosmopolitas não é um direito, é uma provocação.

Se o Tribunal Europeu produzir o acórdão que se espera, não é a liberdade que se limita, é o ataque que se previne, defendendo a laicidade.

Comentários

Trabalhando na City de Londres,isto quer dizer que vou deixar de poder levar para o trabalho o meu barrete de forcado e a cinta vermelha que tão bem me fica?
Jaime Santos disse…
Discordo. Desde que cada um não faça proselitismo religioso no seu local de trabalho, não vejo por que se deverá impedir alguém de exibir símbolos da sua confissão religiosa (e aqui deve reinar o bom senso, o lenço deve ser permitido, já uma burka não faria sentido nenhum). Quanto à questão de que com isso se permite que as mulheres que não querem usar o lenço o possam deixar no cacifo à entrada do emprego, a verdade é que a subjugação familiar persiste fora do local de trabalho, e isso é que é relevante. Mais, poderá estar-se efetivamente a impedir que mulheres muçulmanas trabalhem, o que não contribui de todo para a sua emancipação...

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