Cuidado com os números de telefone...

Será possível que um cidadão seja constituído arguido porque alguém ao fazer compras indicou o número de telefone dessa pessoa, mesmo que se não conheçam, vivam em cidades diferentes, etc.
E se for possível uma coisa destas?

Comentários

Anónimo disse…
Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
Anónimo disse…
se fosse só essa lol...o problema é que se eu falo perco o emprego dassse
Anónimo disse…
«Parece que uma das empresas que vao para Taveiro pertence a um militante da JSD, ex-presidente da Vossa Concelhia e ex-membro da Vossa fedração distrital.

Ricardo Lopes de seu nome...»

O anónimo, que começou desta forma inócua o seu comentário, entra depois em difamações e ataques ao PSD.

Pela difamação a coberto do anonimato é apagado o comentário.
Mano 69 disse…
Caro Carlos Esperança

Também escusava de colocar o início do segundo parágrafo. Não havia nexecidade!

Isso é do género “gato escondido com o rabo de fora” ou não tenho razão?
Anónimo disse…
Mano 69:

Até ao início do segundo parágrafo, mesmo que não seja verdade, não há difamação nem causa qualquer dano.
Mano 69 disse…
Mas você colocou o nome do putativo militante. Ou não foi?
Anónimo disse…
Ó CARLOS ESPERANÇA ENTÃO TU QUE CRITICAVAS OS BLOGS QUE APAGAM COMENTÁRIOS AGORA FAZES O MESMO ?
Anónimo disse…
Ó anónimo:

Quere assumir a responsabilidade sobre assuntos supostos ou verdadeiros da vida íntima de pessoas visadas?

Acha ético qu se divulgue a vida sexual de quem quer que seja, sob anonimato?

Veja lá se desaparece algum ataque pessoal que me tenha sido feito. E nem calcula a injustiça e mentira de alguns deles.
Anónimo disse…
... o que espanta é que nem um pio sobre o post !!!
Anónimo disse…
ser constituido como arguido, não origina, ao que saiba, a presunção de culpabilidade. Admito ser angustiante para o indivíduo visado, se efectivamente não tem nada a ver com o assunto em causa. É um preço baixo que inocentes têm de pagar, para que se apanhe os criminosos mais sapientes. Ainda que constituído como arguido, não é certo que vá ter de ir a tribunal, pode ser arquivado o inquérito, e tudo não passou de uma "mera conversa" entre ministério publico e arguido.

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