Partidos políticos e legalidade democrática
O cumprimento da lei que obriga os partidos, sob pena de extinção, a provarem que têm mais de cinco mil militantes, parece esbarrar – segundo o DN – com a lei de protecção de dados que impede os partidos de mandar os ficheiros.
Desconhecendo a lei e a sua interpretação fico perplexo perante o acidente de percurso ou do álibi para manter associações de utilidade duvidosa e destituídas de idoneidade, pelo menos em alguns casos.
Fico perplexo porque na formação dos partidos é necessário o envio das assinaturas necessárias para que o registo possa ter lugar. Nas candidaturas para a presidência da República acontece a mesma coisa.
Já subscrevi várias e desde o nome completo ao B.I. e da residência à declaração de eleitor, passada pela Junta de Freguesia, lá mandei a minha identificação para o Tribunal Constitucional (TC).
Não vejo, pois, neste caso, razões de confidencialidade nem acredito que o TC se preste à divulgação dos dados pessoais. Não é certamente através do TC que o nosso endereço se torna conhecido para sermos bombardeados por publicidade não solicitada.
Há, no entanto, uma forma que me parece mais razoável para eliminar partidos que apenas introduzem ruído nas campanhas eleitorais ou se prestam a negociatas infames como aconteceu com os que venderam lugares em listas autárquicas aos pilotos militares para poderem abandonar a FA e passarem para empresas privadas.
Basta que se legisle no sentido de dissolver automaticamente os partidos que em duas eleições consecutivas não consigam obter mais de 1%, por exemplo, dos votos do universo eleitoral. É fácil e trata-se de uma medida higiénica.
Desconhecendo a lei e a sua interpretação fico perplexo perante o acidente de percurso ou do álibi para manter associações de utilidade duvidosa e destituídas de idoneidade, pelo menos em alguns casos.
Fico perplexo porque na formação dos partidos é necessário o envio das assinaturas necessárias para que o registo possa ter lugar. Nas candidaturas para a presidência da República acontece a mesma coisa.
Já subscrevi várias e desde o nome completo ao B.I. e da residência à declaração de eleitor, passada pela Junta de Freguesia, lá mandei a minha identificação para o Tribunal Constitucional (TC).
Não vejo, pois, neste caso, razões de confidencialidade nem acredito que o TC se preste à divulgação dos dados pessoais. Não é certamente através do TC que o nosso endereço se torna conhecido para sermos bombardeados por publicidade não solicitada.
Há, no entanto, uma forma que me parece mais razoável para eliminar partidos que apenas introduzem ruído nas campanhas eleitorais ou se prestam a negociatas infames como aconteceu com os que venderam lugares em listas autárquicas aos pilotos militares para poderem abandonar a FA e passarem para empresas privadas.
Basta que se legisle no sentido de dissolver automaticamente os partidos que em duas eleições consecutivas não consigam obter mais de 1%, por exemplo, dos votos do universo eleitoral. É fácil e trata-se de uma medida higiénica.
Comentários
No entanto e em defesa das minorias, defendo que todos aqueles que se quiserem constituir em partido devem ter esse direito.
Não lhe repugna o caso dos pilotos que saíram da FA por artimanha de partidos cujos dirigentes deviam ser julgados?
Ou preferia que houvesse uma vigilância administrativa sobre os candidatos como fazem as ditaduras.
Escusa de responder porque sei a resposta.
Os partidos minúsculos têm direito a existir mas não devem usar o emsmo tempo de antena que os outros, depois de duas eleições em que não conseguiram obter um número mínimo de votos.
Neste caso, como sabe, está em causa o cumprimento de uma lei. E já temos precedentes graves a mais de incumprimento das leis.
O seu argumento é poderoso mas nada invalida que um partido não possa organizar-se e começar de novo.
Ou que se formem novos partidos.
Não está fechado o leque partidário. E, certamente, vamos ter surpresas a médio prazo.
e,
"a nova lei dos partidos se esqueceu que outra lei - a 67/98 -, «ou seja, a lei de protecção da dados pessoais. O artigo 7º, intitulado "tratamento de dados sensíveis", estabelece: "É proibido o tratamento de dados pessoais referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem racial ou étnica, bem como o tratamento de dados relativos à saúde e à vida sexual, incluindo os dados genéticos".
in blog #o tempo das cerejas"
A verdade é q ou se desconhece a realidade ou se está resignado ao facto de a filiação partidária servir, positiva ou negativamente, prara muitas escolhas feitas para cargos ou posições na adm. pública, quanto mais nas empresas privadas.
A cultura democrática passa por aceitar a discrição pessoal quanto ao acto livre de filiação ou não filiação em partido político.
Agradeço e retribuo os votos.