Espaço dos leitores

Henri de Toulouse-Lautrec

Comentários

Anónimo disse…
aleluia...
1 - SCUTs - Santana utilizou o principio do utilizador pagador, ima matando o gajo.. E agora??? e agora???
2 - Taxas moderadoras que o ministro lhe chamou co-pagamento ou co-financiamento (O Arnault ia morrendo. ouvia o homem na TSF. está doido! nao acredita!)
3 - Maternidades de Elvas e Mirandela (especialmente estas! Porra, só quem não conhece estas cidades é que pode estar de acordo com isto! A minha familia é de elvas, fiquei doido quando soube que os pais estão a optar sempre que vão a badajoz para os seus filhos nascerem, optam pela dupla nacionalidade! VERGONHA! VERGONHA! Porque será que falam em Badajoz para abortar e esquecem a dupla elva-badajoz para nascer????
Para já chega. Nem falo dos professores, juizes, advogados, trabalhadores do Metro, etc etc etc... isto está lindo
Anónimo disse…
1. A Assembleia da República decidiu sujeitar, mais uma vez, a referendo popular o alargamento das condições legais para a interrupção voluntária da gravidez, acto vulgarmente designado por aborto voluntário. Esta proposta já foi rejeitada em referendo anterior, embora a percentagem de opiniões expressas não tivesse sido suficiente para tornar a escolha do eleitorado constitucionalmente irreversível, o que foi aproveitado pelos defensores do alargamento legal do aborto voluntário.
Nós, Bispos Católicos, sentimos perplexidade acerca desta situação. Antes de mais porque acreditamos, como o fez a Igreja desde os primeiros séculos, que a vida humana, com toda a sua dignidade, existe desde o primeiro momento da concepção. Porque consideramos a vida humana um valor absoluto, a defender e a promover em todas as circunstâncias, achamos que ela não é referendável e que nenhuma lei permissiva respeita os valores éticos fundamentais acerca da Vida, o que se aplica também à Lei já aprovada. Uma hipotética vitória do “não” no próximo referendo não significa a nossa concordância com a Lei vigente.

2. Para os fiéis católicos o aborto provocado é um pecado grave porque é uma violação do 5º Mandamento da Lei de Deus, “não matarás”, e é-o mesmo quando legalmente permitido.
Mas este mandamento limita-se a exprimir um valor da lei natural, fundamento de uma ética universal. O aborto não é, pois, uma questão exclusivamente da moral religiosa; ele agride valores universais de respeito pela vida. Para os crentes acresce o facto de, na Sua Lei, Deus ter confirmado que esse valor universal é Sua vontade.
Não podemos, pois, deixar de dizer aos fiéis católicos que devem votar “não” e ajudar a esclarecer outras pessoas sobre a dignidade da vida humana, desde o seu primeiro momento. O período de debate e esclarecimento que antecede o referendo não é uma qualquer campanha política, mas sim um período de esclarecimento das consciências. A escolha no dia do referendo é uma opção de consciência, que não deve ser influenciada por políticas e correntes de opinião. Nós, os Bispos, não entramos em campanhas de tipo político, mas não podemos deixar de contribuir para o esclarecimento das consciências. Pensamos particularmente nos jovens, muitos dos quais votam pela primeira vez e para quem a vida é uma paixão e tem de ser uma descoberta.
Assim enunciamos, de modo simples, as razões para votar “não” e escolher a Vida:

1ª. O ser humano está todo presente desde o início da vida, quando ela é apenas embrião. E esta é hoje uma certeza confirmada pela Ciência: todas as características e potencialidades do ser humano estão presentes no embrião. A vida é, a partir desse momento, um processo de desenvolvimento e realização progressiva, que só acabará na morte natural. O aborto provocado, sejam quais forem as razões que levam a ele, é sempre uma violência injusta contra um ser humano, que nenhuma razão justifica eticamente.

2ª. A legalização não é o caminho adequado para resolver o drama do “aborto clandestino”, que acrescenta aos traumas espirituais no coração da mulher-mãe que interrompe a sua gravidez, os riscos de saúde inerentes à precariedade das situações em que consuma esse acto. Não somos insensíveis a esse drama; na confidencialidade do nosso ministério conhecemos-lhe dimensões que mais ninguém conhece. A luta contra este drama social deve empenhar todos e passa por um planeamento equilibrado da fecundidade, por um apoio decisivo às mulheres para quem a maternidade é difícil, pela dissuasão de todos os que intervêm lateralmente no processo, frequentemente com meros fins lucrativos.

3ª. Não se trata de uma mera “despenalização”, mas sim de uma “liberalização legalizada”, pois cria-se um direito cívico, de recurso às instituições públicas de saúde, preparadas para defender a vida e pagas com dinheiro de todos os cidadãos.
“Penalizar” ou “despenalizar” o aborto clandestino, é uma questão de Direito Penal. Nunca fizemos disso uma prioridade na nossa defesa da vida, porque pensamos que as mulheres que passam por essa provação precisam mais de um tratamento social do que penal. Elas precisam de ser ajudadas e não condenadas; foi a atitude de Jesus perante a mulher surpreendida em adultério: “alguém te condenou?... Eu também não te condeno. Vai e doravante não tornes a pecar”.
Mas nem todas as mulheres que abortam estão nas mesmas circunstâncias e há outros intervenientes no aborto que merecem ser julgados. É que tirar a vida a um ser humano é, em si mesmo, criminoso.

4ª. O aborto não é um direito da mulher. Ninguém tem direito de decidir se um ser humano vive ou não vive, mesmo que seja a mãe que o acolheu no seu ventre. A mulher tem o direito de decidir se concebe ou não. Mas desde que uma vida foi gerada no seu seio, é outro ser humano, em relação ao qual tem particular obrigação de o proteger e defender.

5ª. O aborto não é uma questão política, mas de direitos fundamentais. O respeito pela vida é o principal fundamento da ética, e está profundamente impresso na nossa cultura. É função das leis promoverem a prática desse respeito pela vida. A lei sobre a qual os portugueses vão ser consultados em referendo, a ser aprovada, significa a degenerescência da própria lei. Seria mais um caso em que aquilo que é legal não é moral.

3. Pedimos a todos os fiéis católicos e a quantos partilham connosco esta visão da vida, que se empenhem neste esclarecimento das consciências. Façam-no com serenidade, com respeito e com um grande amor à vida. E encorajamos as pessoas e instituições que já se dedicam generosamente às mães em dificuldade e às próprias crianças que conseguiram nascer.
Anónimo disse…
Os cultores da morte perecerão e calar-se-ão para sempre."

"Mas é na rua que se vai travar a batalha."

Acima expressões de bons cristãos. Com humanidade liquidariam os vizinhos.
E Galileu, quanto tempo demouraram os senhores bispos a reconhecerem que tinha razão?.

Eu se fosse deus, ao ver-vos, perderia a fé.
Anónimo disse…
O princípio do utilizador pagador nas scuts, é o mais acertado...mas, injusto, é o caso da maternidade de Elvas, obrigar as mulheres a ter os filhos, em Badajoz, com a consequente, dupla nacionalidade, é coisa de "país dos rodinhas". Aqui, em Elvas, é que devia funcionar a solidariedade nacional (a tal coesão nacional, tão apregoada, por este governo para justificar as scuts).

Que mais nos irá acontecer?
Anónimo disse…
Solidariedade para Elvas!

Isto de não tratarem pos portugueses todos por igual tem que acabar.
Elvas é Portugal e o Alentejo todo também.
Os espanhois já têm muita terra em Espanha, esta é para os portugueses.

Viva Elvas, viva o Alentejo, Viva Portugal!
Braveman disse…
Fazendo uso deste espaço leitor venho recordar uma coisa em que o Sr. Carlos Esperança insistia e pelos vistos estava enganada. Agradeço desde já a quem me disponibilizou esta informação. O Sr. Carlos Esperança diminuia e insultava o Sr. Dom Duarte Puio pelo uso do Título, que seria um abuso o uso de Títulos Nobiliárquicos. Eis a questão, o que diz a lei?

DATA : Quinta-feira 30 de Março de 1978

NÚMERO : 74/78 SÉRIE I 1º SUPLEMENTO

EMISSOR : Ministério da Justiça

DIPLOMA/ACTO : Decreto-Lei

SUMÁRIO : Aprova o novo Código do Registo Civil

PÁGINAS DO DR : 608-(1) a 608-(64)

Decreto-Lei n.º 51/78
de 30 de Março

Artigo 50.º
(Identificação do declarante; referências honoríficas ou nobiliárquicas)
1 - Os declarantes são identificados, no texto dos assentos em que intervierem, mediante a menção do seu nome completo e residência habitual.
2 - São permitidas referências honoríficas ou nobiliárquicas, antecedidas do nome civil dos intervenientes nos actos de registo, desde que estes provem, por documento bastante, que ficará arquivado, o direito ao seu uso.
3 - A referência a títulos nobiliárquicos portugueses só será permitida quando os interessados provem que estavam na posse e uso do título anteriormente a 5 de Outubro de 1910 e que as taxas devidas foram pagas.
4 - São documento suficiente para a prova das circunstâncias previstas no número anterior as certidões extraídas de documentos ou registos das Secretarias de Estado, do antigo Ministério do Reino, do Arquivo Nacional, de outros arquivos ou cartórios públicos ou a portaria a que se refere o Decreto n.º 10537, de 12 de Fevereiro de 1925.

Sendo assim o Sr DOM Duerte usa legitimamente esse designativo ao contrário do que diz o sr. que publica este Blog
Anónimo disse…
Braveman:

Agardeço-lhe a informação, que eu desconhecia, de que o sr. Duarte Pio pode ter direito ao título nobiliárquico.

É lamentável que os títulos nobiliárquicos extintos em 1911 tenham sido consentidos na democracia.

Todos os homens nascem iguais em direitos..., menos o sr. Duarte.

Reitero os meus agradecimentos mas lamento tais direitos.
Anónimo disse…
TOMA CARLITOS

JÁ LEVASTE MAIS UMA! TENS A MANIA QUE ÉS BOM, MAS VAI BUSCAR..
Braveman disse…
Não entenda um Título como um direito, apenas como uma menção honrosa. O tempo em que um "nobre" era socialmente superior acabou há muito e ainda bem. Um título nobiliárquico é algo que não dá nem tira poderes, apenas acresce a responsbilidade social de quem o ostenta. E esse, como os super poderes pode usé-lo para o bem ou não. o Dom tem um Valor próprio, que em termos de direitos vale tanto como o dr. o eng. o arq. ou até o Sr. Não confunda a monarquia contemporânea com a monarquia da idade média e dos senhores feudais. Talvez devessem deixar de ser hereditários, mas dessa forma também seria desperdiçar um capital cultural do nosso país. Enfim...
Braveman disse…
e se for a ver bem, talvez o sr. Carlos Esperança ainda descobra que é visconde do Calhabé ;)
Anónimo disse…
Gostei do artigo do J,Silva no D.C. e no campeão sempre lucido coerente e com sentido de oportunidade enfim alguem que sabe do que escreve.
Anónimo disse…
Gostei do artigo do J,Silva no D.C. e no campeão sempre lucido coerente e com sentido de oportunidade enfim alguem que sabe do que escreve.
Anónimo disse…
Braveman:


"O Sr. Carlos Esperança diminuia e insultava o Sr. Dom Duarte Puio pelo uso do Título, que seria um abuso o uso de Títulos Nobiliárquicos."

Mais uma vez a Causa Monarquica faz manobras ou a actual "Casa de Bragança", exorbita.
Decreto-Lei n.º 51/78 de 30 de Março, refere-se ao uso de títulos nobiliárquicos
existentes antes de 5.10.1910 e que tinham sido extintos nos primórdios da República.

Essa legislação permitiu ao actual senhor Duarte Pio apoderar-se do título de "Duque de Bragança". Isto, se as taxas devidas foram pagas, como está no Decreto-Lei n.º 51/78.
O problema é que entretanto, muitos descendentes, incluindo o ramo "brasileiro", reivindicaram da posse, nobiliárquica entenda-se, deste "ducado". O que não sabemos é quem pagou as taxas.

Sabemos que em 5.10.1910 era o deposto rei D. Manuel II. Destronado, ter-lhe-ia sobrado o "ducado" que, infortúnios da vida, não o possibilitaram transmitir em linha directa.
Penso que a posterior transmissão desse "ducado" foi atribulada, mas vamos tolerar que o actual Senhor Duarte Pio "usa", à sombra do Decreto-Lei n.º 51/78, o mencionado título nobiliárquico.
Nasce então outra ignomínia.
O ramo miguelista desde a Convenção de Evora Monte (27 Maio, 1834) não pode "pretendenter" nada em Portugal.
Portanto, um falso herdeiro para um imaginário trono. O ridículo é isto.
E, o ridículo é, também, um homem com uma bizarra estatura política uma desconcertante pose intelectual e uma desreferenciada atitude cultural, pretender - nas convulsões da história - voltar a invocar legitimidade no ramo miguelista como "pretendente ao trono".
As cortes realizadas no fim da "guerra civil" (15.08.1834) extinguem "ad eternum" todas as pretensões do ramo miguelista.

Salazar, numa tosca imitação do franquismo, tenta recuperar o duque, para o que der e vier. Não precisou dele. Carmona e Américo Tomás bastaram-lhe para satisfazer a sua estratégia ditatorial.
O "pretendente" quedou-se pelas revistas "cor de rosa".
Nunca esta "salazarice" mereceu o beneplácito ou o respeito do povo português.

Não será agora que o vai merecer!
Anónimo disse…
Não acham estranho que numa República (Portugal) se passe o tempo a discutir reis, duques, sucessões e quejandos? Afinal parece que ninguém está bem com o bem que tem. "Está-se república", suspira-se por um rei. Se fossemos uma monarquia todos queriam "ser república". É a vida...
Anónimo disse…
Nada se disse aqui, àcerca das "bocas" do sec.estado da energia e do fabuloso ministro da economia.

Um diz que "os consumidores de electricidade é que teem a culpa dos aumentos" outro diz, "a crise acabou".

Com políticos destes Portugal não vai longe...
Braveman disse…
Parece que o senhor é pá se andou a informar, mas das tonterias.

D.Duarte usa o título legitimamente.

Temos de separar dois pontos. 1 Ducado de Bragança, 2 - Pretendente ao Trono. São duas coisas Completamente distintas.

Quanto ao Ponto dois não há dúvidas, pois D. Duarte é, segundos as regras tradicionais, o Varão mais Próximo de D. Afonso Henriques e que cumpre algumas condições.

Quanto ao Ponto 2. Desconheço a intrincada legislação e direitos. O que sei é isto

1- As Casas Reais Europeias e não só reconhecem-no como Pretendente e Legitimo duque de Bragança.

2 - Os seus Pares (a maiorias dos POrtugueses) reconhecem-no como Tal

3 - A maioria dos Monárquicos reconhece-o como tal

4 - O Instituto da Nobreza Idem

5 - O Governo da República Portuguesa Reconhece-o como Legitimo pretendente ao Trono e Legitimo Duque de Bragança

O Resto são histórias da Carochinha, e isso não me interessa
Anónimo disse…
Braveman:

Só uma pequena achega para o rol de reconhecimentos que é de tirar o folgo:

A fundação da Casa de Bragança, na prática, desconhece-o, pior, ignora-o!

Mantenho as mais sérias reservas se o ponto 3 do artº. 50 do Decreto-Lei n.º 51/78
de 30 de Março, se aplica ao actual cidadão Duarte Pio. Como não sou jurista fico, sossegado, com as minhas dúvidas.

Finalmente, considero que vivendo em regime republicano há 96 anos, estas histórias dos títulos nobiliárquicos, são de facto "histórias da carochinha", com grande "saída" nas revistas "cor de rosa", mas sem qualquer outro tipo de relevância.

E, por mim, ficarão aí.

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