Proposta de Lei-Finanças Locais

Mais uma reforma absolutamente necessária e que vai no sentido do reforço da autonomia (e também responsabilidade) do poder Local e da coesão nacional através da criação de mecanismos que fomentam a solidariedade entre municípios, a qual merecia ter tido outro tipo de abordagem, mais séria e responsável, por parte da ANMP.

Deixo-vos de seguida a intervenção de SE o Ministro de Estado e da Administração Interna, António Costa, na Assembleia da República no dia 11 Outubro, que ilustra de forma clara e concisa as principais inovações da proposta de Lei das Finanças Locais.

"Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados

É com sentido de cumprimento do dever que o Governo, hoje aqui, apresenta estas três Propostas de Lei de reforma do regime de financiamento das Autarquias Locais.

Esta é uma reforma que concretiza mais um objectivo fixado no Programa de Governo e assenta em três pilares fundamentais:
1º - Reforço da Autonomia Local, alargando os poderes próprios dos Municípios e das Freguesias e criando as condições para a execução de um programa de descentralização de competências;
2º - Garantia de uma maior coesão territorial e solidariedade, entre o Estado e as Autarquias, entre os próprios Municípios e entre estes e as Freguesias;
3º - Credibilização do poder local, elevando os padrões de rigor e transparência exigidos na gestão autárquica.

Vejamos separadamente cada um destes pontos.

Em primeiro lugar, o reforço da autonomia local resulta desde logo do reforço dos poderes tributários dos municípios.

A maior novidade é a participação directa dos municípios em 5% do IRS gerado no concelho: 2% correspondentes a uma parcela fixa, mais 3% correspondentes a uma parcela variável, definida pelos próprios municípios, que podem decidir quanto pretendem cobrar (entre 0% e 3%) aos seus munícipes.

Maior autonomia dos municípios ainda na concessão de isenções fiscais relativamente aos impostos municipais (IMI, IMT e IMV). Pela primeira vez, as Assembleias Municipais, por proposta das Câmaras, podem conceder isenções totais ou parciais relativamente aos seus próprios impostos municipais.

Além disso, quando o Estado pretender conceder qualquer isenção fiscal relativa àqueles impostos tem obrigatoriamente de ouvir o município envolvido e, caso este se oponha à concessão da isenção, fica obrigado a compensá-lo.

Também, pela primeira vez, é satisfeita uma velha ambição do poder local, atribuindo-se às áreas metropolitanas e associações de municípios o poder de cobrar os seus próprios impostos locais, libertando-se da dependência da administração fiscal.

Por fim, reforço ainda significativo da autonomia dos municípios na criação de taxas: os municípios podem criar taxas pelas utilidades prestadas aos particulares, pelas suas actividades ou resultantes da realização de investimentos municipais, no respeito dos princípios da equivalência, da justa repartição de recursos e da publicidade.

É a atribuição ou o reforço destes poderes próprios que aumenta a autonomia do poder local. A autonomia não resulta de uma maior dependência do financiamento do Estado. Pelo contrário.

Mais autonomia significa mais poderes para gerir a receita, mas também mais poderes para a cobrar. É um princípio fundamental de maior responsabilidade: quem gasta, cobra. Isto significa: maior autonomia e maior responsabilidade.

Por outro lado, é criado o Fundo Social Municipal, novo fundo destinado exclusivamente a financiar o reforço das competências a transferir para os municípios nas áreas da educação, saúde e acção social.

Após as décadas da infra-estruturação, durante as quais foi pedido aos municípios que concentrassem os seus recursos no território, na criação de redes básicas, é tempo de concentrar esforços nas pessoas, nas áreas sociais, domínios em que a proximidade é geradora de eficiência e qualidade.

É para o financiamento desta segunda geração de políticas municipais que o Fundo Social Municipal se destina, criando já o quadro para esta nova e decisiva etapa do processo de descentralização.

Em segundo lugar, o reforço da coesão e da solidariedade entre o Estado e as autarquias e destas entre si.

Quanto à relação do Estado com as autarquias, a presente reforma assenta na adesão plena da variação das transferências ao ciclo económico. Em época de crescimento económico, as autarquias beneficiarão do aumento da receita fiscal do Estado, assim como acompanharão solidariamente a sua diminuição em época de menor crescimento.

Diminui-se também o peso de critérios injustos, como o número de Freguesias ou a parcela do Fundo Geral Municipal, que é igual para todos os municípios, e, pela primeira vez, valorizam-se critérios essenciais ao bom ordenamento do território, como a área municipal classificada como Rede Natura 2000 ou Área Protegida, ou o critério populacional, essencial à reorientação da despesa para políticas centradas nas pessoas.

Importante é também o reforço da coesão entre autarquias.

A começar pelas Freguesias. Pela primeira vez, as Freguesias vão participar directamente nas receitas fiscais, tendo direito a 50% do IMI sobre prédios rústicos, assim reforçando os recursos de Freguesias rurais.

Ao contrário do que sucede actualmente, em que apenas 18% do FEF é destinado à coesão, esta Proposta de Lei aumenta para 50% esse esforço de correcção de assimetrias e de solidariedade entre municípios.

Ora, essas assimetrias são enormes e impõe-se corrigi-las: quando analisamos a capitação de impostos locais de cada município – ou seja, o montante que cada município recebe de impostos locais por habitante –, constatamos uma variação entre um máximo de 790 € por habitante, em Loulé – quatro vezes a capitação média nacional, que é de 184 € – e um mínimo de 31€ por habitante, em Cinfães: vinte e cinco vezes menos do que em Loulé!

A Proposta de Lei revê de forma profunda os mecanismos perequatórios da coesão. Os municípios com uma capitação de impostos locais 1.25 vezes superior à média nacional passam a ser contribuintes líquidos para o Fundo de Coesão, beneficiando os municípios que têm uma capitação fiscal 0.75 vezes abaixo da capitação média – ou seja, abaixo de 138 € de impostos locais per capita.

Este é um mecanismo essencial para assegurar justiça na repartição dos recursos: transferir mais para quem tem menos capacidade fiscal, transferir menos para quem tem mais capacidade de angariar as suas próprias receitas.

Em terceiro lugar, transparência e rigor, condições essenciais para reforçar a credibilização do poder local.

Transparência significa, desde logo, a consolidação das contas dos Municípios com as das suas Empresas Municipais, a sujeição destas contas a auditoria externa, clarificando ainda que a tutela inspectiva também abrange a actividade empresarial autárquica.

Por outro lado, a Proposta de Lei estabiliza um conceito de endividamento líquido, consonante com o Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (o SEC 95), que, à semelhança do que já sucedeu no Orçamento do Estado para 2006, abrange qualquer tipo de dívida, financeira ou comercial – empréstimos, dívidas a fornecedores, leasings, factorings, etc..

A este conceito de endividamento corresponde um novo limite ao endividamento líquido municipal, que passa a corresponder a 125% da totalidade das receitas mais importantes do município – a saber, participação no FEF, participação fixa no IRS, impostos municipais, derrama e lucros das empresas municipais.

Dentro deste primeiro limite, inclui-se um limite específico ao endividamento através de empréstimos de médio e longo prazo, e que corresponde a 100% daquelas receitas.

Contudo, são, excluídos do cálculo dos limites de endividamento os empréstimos já celebrados e que, aquando da sua contratação, não contavam para o cálculo do endividamento municipal. Para além destes, continuarão a não ser contabilizados nos limites do endividamento os empréstimos para a realização de obras com financiamento comunitário e para operações de reabilitação urbana.

Por fim, a Proposta de Lei prevê que a violação destes limites legais tenha consequências.

Para os municípios que já excedem estes limites, decorre a obrigação de reduzir em 10% ao ano o montante em excesso. Os municípios que, futuramente, vierem a violar estes limites, serão penalizados nas transferências do ano seguinte no exacto montante do excesso, revertendo essa verba para o Fundo de Regularização Municipal, destinado a financiar os Municípios que estão em situação de ruptura financeira.

É portanto um regime razoável e proporcional. É o mínimo exigível a instituições da Administração que não estão, nem podem estar, isentas do esforço colectivo de contribuir para a consolidação das contas públicas.

Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,

O conjunto das três Propostas de Lei que o Governo apresenta dão execução ao Programa de Governo, são sólidas tecnicamente, foram objecto de amplo debate público, designadamente, com a ANAFRE e a ANMP, que contribuíram significativamente para a sua melhoria. São propostas que introduzem maior autonomia, coesão, solidariedade, transparência e rigor no nosso sistema autárquico.

Em suma, esta é uma boa reforma.

Têm-lhe sido dirigidas essencialmente três criticas, que devem ser apreciadas e respondidas.

Em primeiro lugar, quanto à neutralidade dos efeitos desta Lei em 2007: conforme compromisso assumido desde o início do processo, as autarquias no seu conjunto não sofrerão qualquer perda de transferência em 2007. Receberão exactamente o mesmo que receberam em 2006.

Ou seja, no ano em que a generalidade dos Ministérios sofre uma redução de 5% do seu orçamento, as autarquias terão um tratamento de excepção, mantendo o seu nível de financiamento pelo Estado.

Mais, esta manutenção do nível de financiamento pelo Estado ocorre precisamente quando as receitas fiscais dos municípios, em particular o IMI, têm beneficiado de um crescimento significativo, muito superior ao da inflação e ao das receitas fiscais do próprio Estado: + 13,3% em 2004; + 4,5% em 2005 e … + 15% no primeiro semestre deste ano.

A verdade, como sempre, é muito simples: as autarquias não verão a sua receita diminuída, mas em termos reais aumentada!

Em segundo lugar, quanto aos critérios de redistribuição das transferências entre Municípios.

Está previsto, não com carácter transitório, mas com carácter permanente, que a redução das transferências não pode, em nenhum ano, exceder mais de 2,5% para a generalidade dos municípios. Só pode variar até 5% nos 27 municípios que têm um capitação fiscal superior a 1,25 da média nacional.

Mais: até 2009, os Municípios com capitação de impostos locais abaixo de 0.75 vezes a média nacional, ou que tenham mais de 50% do seu território classificado como Rede Natura ou área protegida, não terão decréscimos nas suas transferências orçamentais.

Ou seja, esta reforma não provoca uma ruptura, prevê um período transitório confortável e normas cautelares permanentes.

Não devemos por isso adiar a revisão dos critérios de distribuição.

Primeiro, porque urge, como vimos, assegurar uma perequação mais justa.

Em segundo lugar, porque se queremos uma nova geração de políticas locais, centrada nas pessoas, nos serviços de educação, saúde e acção social, temos de revalorizar o critério populacional, em detrimento do critério predominante da extensão do território essencial, na anterior fase de construção de redes e infraestruturas.

Por fim, a questão do endividamento.

Como disse, o conceito de endividamento aqui acolhido é o que já foi adoptado no corrente ano de 2006. O mesmo quanto aos empréstimos excepcionados dos limites de endividamento..

Assim sendo, ao contrário do que tem sido dito, e salvo se houver dívida escondida e não reportada ao Governo, não há 205 Municípios impedidos de recorrer ao crédito.

Pelos dados que dispomos são 70 os Municípios que excedem os limites de endividamento.

Mas sejamos muito francos: se estivéssemos errados e a ANMP estivesse certa, então, esta Lei seria ainda mais necessária, porque isso significaria que a situação financeira dos municípios portugueses seria dramaticamente pior da que julgamos ser.

Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,

O Governo cumpriu o seu dever. Preparou, discutiu e apresentou uma boa reforma das Finanças Locais.

Uma reforma que não se limita a gerir a conjuntura, mas que ambiciona a criação de condições para uma nova geração de políticas locais centradas na prestação dos serviços às pessoas, na educação, na saúde e na acção social.

Uma reforma que reforça a autonomia, a coesão, a solidariedade, a transparência e o rigor.

Uma reforma digna dos 30 anos de Poder Local Democrático que este ano assinalamos, com os olhos postos no futuro"

Comentários

Anónimo disse…
Eu sou o abrantes e o abrantes corino correcto de andrade politicamente.
Brancarosa, brancarosa, sergio gomes de braga mais barreiro e amplas liberdades dos arautos.
A esquerda, oh a esquerda e os gays e o aborto e a eutanásia as touradas e a vida do doutor salazar.
Corrupção populismo correcto e politicamente sem medo e justiça.
Cabeça, ai cabeça de cabelo curto e arma em punho, oh justiceiro dos subúrbios.
Crime e castigo, imigrantes de cabelo longo, ou não.
Crime e criminoso, ai criminoso que não é quando o cabelo não tem. E não teme nem sistema nem polícia.
Polícia, ai polícia e manifestação, mas quando não há não presta a policia só a manifestação.
Eu sou todos e todos sou eu e eu comento quando comento quando eu não sou eu mas outro e outra e outro.
Eu vivo aqui ali um pouco por toda a parte.
Eu comento-me tu não. Eu gosto eu ego eu sou e vivo num mundo só meu.
Um mundo de pele na cabeça, sem preto nem chocolate, sem samba nem vermelho nem rosa nem laranja. Um mundo só meu com fronteira e só meu meu meu.
Sem alegria sem cor sem arco-iris só duas cores sem cinzento mas com muito cinzento.
Justiça quando eu quiser com quem mas não com eles que não são gente do velho estado respeito e grande e reverencial e imperial e temente a um qualquer supremo que agora está onde estiver.
Oh eu e eu e eu só eu mais eu que comento e sou eu e és tu que sou eu e somos nós com o machado da justiça do povo luso e as grades.
Anónimo disse…
"Deixo-vos de seguida a intervenção de SE o Ministro de Estado e da Administração Interna, António Costa, na Assembleia da República no dia 11 Outubro, que ilustra de forma clara e concisa as principais inovações da proposta de Lei das Finanças Locais."

Sr. Moita: "SE" significa o que estou a imaginar? Acho que não são necessárias tamanhas mesuras no tratamento.

"Ilustra de forma clara e concisa (...)" - tenha dó!!!
Anónimo disse…
Claro que o Nunito está de acordo com tudo, pois é governo do PS está tudo bem!
Aliás, talvez a população de Condeixa fique contente em saber que também este "puto" apoia o encerramento do Centro de Saúde de Condeixa...
Parabéns Nuno, só lhe fica bem!!!!
Anónimo disse…
Após ler este longo texto e assinado por Nuno Moita, fiquei surpreendida, pois pensei para comigo: "O Nuno conegue escrever tanto????" Hummmmmmm
Depois verifiquei que era a transcrição de um texto de outro.
Ok, Nuno confesso que cheguei a ficar assustada, mas no fim está tudo na mesma... Muito fraquinho... muito... aliás como sempre!
Anónimo disse…
Quando lemos a extensa argumentação do min. António Costa, sentimo-nos possuídos (vítimas) do "sindroma do pai tirano":

- Filhos, castigo-vos mas é para o vosso bem!
Anónimo disse…
O NM deve estar a alinhavar uma resposta tão concisa quanto a explanação de Sua Excelência o Senhor Professor Doutor Engenheiro Arquitecto e Ministro Tó Costinha...
Nuno Moita disse…
Só para esclarecer que o Centro de Saúde de Condeixa está bem e recomenda-se… aliás eu até tenho bastantes dúvidas sobre o encerramento de alguns CAP particularmente os mais distantes dos centros hospitalares, na medida que a assistência na doença é uma função que eu considero essencial num verdadeiro Estado social, que justifica, inclusive, alguma irracionalidade financeira. Quanto ao resto dos comentários, particularmente o da anónima de “Sex Out 13, 10:19:44 PM,” a malevolência deve-se certamente a alguma coisa mal resolvida, mas se identificar-se a coisa pode resolver-se.
Anónimo disse…
Eu resolver isso contigo???
nem uma mulher conseguiste segurar, quanto mais 2...
Cresce puto
Nuno Moita disse…
Minha Senhora, já estou bem grandinho, por isso esteja à vontade.
Anónimo disse…
CE,
Atenção aos últimos comentários, porque a intensidade do diálogo está a aumentar...
Não demora nada temos porrada!!!
Anónimo disse…
"mas se identificar-se a coisa pode resolver-se"

CE: tenha paciência, mas precisa de dar uma aulitas de Português ao Sr. Moita...
Nuno Moita disse…
Sr. Professor aguardo a correcção, agradecendo antecipadamente a deferência.
Nuno Moita disse…
e espero que da próxima vez consigamos discutir o assunto do "POST"
Nuno Moita disse…
No entanto e por fim, sr.professor.."uma aulitas..",
Anónimo disse…
Ena, que perspicácia!!!
Muito estranho que, com tamanha sapiência, ainda não tenha detectado a Sua asneira...
Substitua, então, "se identificar-se" por se se identificar.
E, já agora, não ligue se o corrector ortográfico - usa, seguramente -, sublinhar um dos "se"...
Anónimo disse…
Exmos Senhores e Senhora
É lamentável, como um assunto tão importante para o país e de grande interesse para os portugueses (uma vez que nos afecta a todos), como a "Proposta de Lei das Finanças Locais", é colocado de parte neste Post a Comment On, por um anónimo, (o chamado senhor professor que se limita a apontar os erros ou gralhas que surgem no texto de forma extremamente irónica) e por uma senhora anónima (que se estivesse a resolver assuntos domésticos, concerteza se tornaria mais produtiva) em detrimento de ataques pessoais! Ataques estes, que definitivamente não têm interesse algum para nós, leitores comuns e interessados na divulgação deste Blog, na cultura e no desenvolvimento geral do País.

PS - Senhor Professor Anónimo lamento que também neste texto possa descobrir algum erro ou gralha, peço desculpa pelo trabalho que terá a detectá-lo.
Quanto à Senhora Anónima, minha senhora o autor do post pode até ser puto, mas têm a hombridade de se identificar e marcar posição nos seus ideias, enquanto a senhora...
RR

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