Uma discriminaçãozinha assim pequenina…
Noticiam os jornais que o grupo parlamentar do PSD está dividido nesta questão do casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Uns querem promover um referendo; outros querem avançar já para uma coisa chamada «união civil registada».
Venha um ou outro, isto é abaixo de cão!
Vindo de deputados à Assembleia da República é até mau demais para ser verdade.
Quanto ao referendo, é absolutamente execrável que alguém que se reveja numa democracia pretenda assim de repente referendar direitos fundamentais dos cidadãos e pôr em causa os direitos das minorias já estabelecidos e há muito pacificamente consagrados na Constituição.
E como seria a pergunta do referendo?
Talvez qualquer coisa assim:
«Concorda em abrir aqui e ali uma excepçãozinha ao princípio constitucional da proibição da discriminação entre os cidadãos?».
É, de facto, abaixo de cão.
Mas a história da «união civil registada» não lhe fica atrás.
Quem defende esta coisa abstrusa admite obviamente e reconhece que a proibição da celebração do casamento a pessoas do mesmo sexo é inconstitucional e que o casamento significa para as pessoas que o celebram o acesso a um determinado conjunto de direitos e obrigações que tem estado vedado a um conjunto de cidadãos, discriminados precisamente em razão da sua orientação sexual, isto é, por razões identitárias e da sua própria personalidade e características pessoais.
No entanto, apesar desse reconhecimento, ainda assim há quem queira substituir uma óbvia e intolerável discriminação da lei por outra bem mais aberrante, certamente por considerar que esta é uma discriminaçãozinha assim mais pequenina e que, por isso, pode passar despercebida.
Mas reconhecer a necessidade do acesso a todos os cidadãos do bem jurídico que o casamento significa, e conceder a todos os cidadãos o acesso a esse bem jurídico, mas não antes de discriminar esses mesmos cidadãos em razão da sua orientação sexual – o que bem sabem que está constitucionalmente proibido – criando um instituto jurídico à parte, precisamente igual mas com um nome diferente, é verdadeiramente abaixo de cão.
E o pior é que isto vem precisamente de deputados da Nação, aqueles que deveriam ser os primeiros a cumprir e fazer cumprir a Constituição da República, muito mais no que respeita aos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, e não ceder a preconceitos retrógrados e a uma homofobiazinha mesquinha, meio escondida e muito, muito mal disfarçada.
Comentários
Aliás, no mesmo direito da Família, ninguém se aborrece do facto de haver o instituto da Adopção e o instituto da Filiação! Ou seja, com direitos e deveres iguais, estes institutos têm nomes diferentes.
Será a questão do nome assim tão decisiva para os defensores dos direitos matrimoniais dos casais do mesmo sexo? Se fosse possível um consenso alargado na sociedade portuguesa em torno de um instituto jurídico que conferisse os mesmos direitos que o casamento (incluindo a adopção), isso seria melhor que um "casamento de pessoas do mesmo sexo" fracturante?
Terão razão os defensores do casamento, quando afirmam que isto é um resquício de discriminação? A verdade é que um instituto jurídico tem uma carga antropológica, histórica e ética que pode justificar a distinção entre duas situações de facto semelhantes. Veja-se que o mesmo direito da família permite formas diversas de casamento: o civil e o religioso. E subordinadas a leis diferentes: código civil para um, cód. civil + cód. canónico para outro.
Não estou convencido que uma cruzada contra os institutos antropologicamente cunhados, que uma "cavalgada" sobre a direita a propósito deste tema seja decisivamente a solução óptima para o progresso da sociedade portuguesa. Mas estou aberto a escutar mais argumentos.
O autor deste post, bem vomo os dois comentadores anteriores, são juristas.
http://vilaforte.blogs.sapo.pt/329020.html
Usar como argumento o 'abaixo de cão' equivale ao 'porque sim'. Gostava de ver uma defesa do alargamento do conceito do casamento melhor estruturada.
Obg
Na Holanda também é casamento (Art. 1:30 do Código Civil: o casamento pode ser celebrado entre duas pessoas de sexo diferente ou do mesmo sexo). E penso que é o mesmo na Suécia e na Noruega, mas não tive tempo de procurar a base legal.