Carlos Cruz e a Justiça
Carlos Cruz, foi um dos mais populares apresentadores da televisão portuguesa. Coautor do zip-zip, figura central de numerosos programas, diretor de informação, diretor de programas e diretor-coordenador da RTP1, foi o excecional comunicador que criou com os telespetadores uma notável empatia.
Foi julgado pelo crime de pedofilia. Públicas virtudes, vícios privados. Foi com mágoa que vi condenado o homem por quem nutria simpatia, mas jamais duvidei da prova e da justeza da condenação. Teve bons advogados e todos os meios legais para se defender. Arruinou a imagem, a honra e a carreira. Foi preso.
Repito, jamais duvidei da culpabilidade, apesar dos protestos reiterados de inocência. A justiça pode cometer erros – e comete –, mas é mais provável a negação do crime pelo arguido do que o erro judicial. A dúvida, para além do razoável, conduz à impunidade.
Carlos Cruz já cumpriu o tempo de prisão suficiente para que lhe possa ser concedida a liberdade condicional. O juiz recusa-a porque ele insiste em negar a culpa, como sempre o fez. E continuará preso.
A negação do crime aconteceu sempre e, decerto, foi levada em conta na graduação da pena, não devendo servir agora de justificação para considerar o preso não recuperado, sob pena de parecer chantagem para a confissão do crime por quem sempre o negou.
Não duvidei da adequação da pena, mas indigna-me o pretexto usado que lhe recusa a liberdade condicional. A opinião pública, que sempre se entusiasma para influenciar os julgamentos, raramente se interessa pela defesa da liberdade.
Que raio de país!
Foi julgado pelo crime de pedofilia. Públicas virtudes, vícios privados. Foi com mágoa que vi condenado o homem por quem nutria simpatia, mas jamais duvidei da prova e da justeza da condenação. Teve bons advogados e todos os meios legais para se defender. Arruinou a imagem, a honra e a carreira. Foi preso.
Repito, jamais duvidei da culpabilidade, apesar dos protestos reiterados de inocência. A justiça pode cometer erros – e comete –, mas é mais provável a negação do crime pelo arguido do que o erro judicial. A dúvida, para além do razoável, conduz à impunidade.
Carlos Cruz já cumpriu o tempo de prisão suficiente para que lhe possa ser concedida a liberdade condicional. O juiz recusa-a porque ele insiste em negar a culpa, como sempre o fez. E continuará preso.
A negação do crime aconteceu sempre e, decerto, foi levada em conta na graduação da pena, não devendo servir agora de justificação para considerar o preso não recuperado, sob pena de parecer chantagem para a confissão do crime por quem sempre o negou.
Não duvidei da adequação da pena, mas indigna-me o pretexto usado que lhe recusa a liberdade condicional. A opinião pública, que sempre se entusiasma para influenciar os julgamentos, raramente se interessa pela defesa da liberdade.
Que raio de país!
Ponte Europa / Sorumbático
Comentários
A reiterada afirmação da sua inocência é um direito que aparentemente deriva da sua consciência. Mas continuo a crer que a sua permanência na prisão resulta da aplicação do Direito para estes casos.
O que começa a verificar-se é algum desnorte do (ainda) prisioneiro que resolveu escrever sobre a sua existência antes da prisão ("Uma Vida") e lançou para o ar (plasmou preto no branco) um conjunto de afirmações, relatos e circunstâncias que suspeito poderá - indiretamente - complicar ainda mais a sua situação.
Ou não seja o futebol uma 'vaca sagrada' neste País.
Enfim, vamos esperar para ver...
a) ser "fundamentadamente de esperar (...) que o condenado, uma vez em liberdade, conduzirá a sua vida de modo socialmente responsável, sem cometer crimes; e b)A libertação se revelar compatível com a defesa da ordem e da paz social."
Assim, o reconhecimento da culpa não é exigido para a concessão da liberdade condicional; por outro lado,o facto de o condenado continuar a negar o crime não é incompatível com a verificação dos dois requisitos exigidos.
Assim sendo, a recusa da liberdade condicional mais parece uma questão de teimosia, ou de "castigo" pela "contumácia" do condenado, sem qualquer fundamento legal.