Carlos Cruz e a Justiça

Carlos Cruz, foi um dos mais populares apresentadores da televisão portuguesa. Coautor do zip-zip, figura central de numerosos programas, diretor de informação, diretor de programas e diretor-coordenador da RTP1, foi o excecional comunicador que criou com os telespetadores uma notável empatia.

Foi julgado pelo crime de pedofilia. Públicas virtudes, vícios privados. Foi com mágoa que vi condenado o homem por quem nutria simpatia, mas jamais duvidei da prova e da justeza da condenação. Teve bons advogados e todos os meios legais para se defender. Arruinou a imagem, a honra e a carreira. Foi preso.

Repito, jamais duvidei da culpabilidade, apesar dos protestos reiterados de inocência. A justiça pode cometer erros – e comete –, mas é mais provável a negação do crime pelo arguido do que o erro judicial. A dúvida, para além do razoável, conduz à impunidade.

Carlos Cruz já cumpriu o tempo de prisão suficiente para que lhe possa ser concedida a liberdade condicional. O juiz recusa-a porque ele insiste em negar a culpa, como sempre o fez. E continuará preso.
A negação do crime aconteceu sempre e, decerto, foi levada em conta na graduação da pena, não devendo servir agora de justificação para considerar o preso não recuperado, sob pena de parecer chantagem para a confissão do crime por quem sempre o negou.

Não duvidei da adequação da pena, mas indigna-me o pretexto usado que lhe recusa a liberdade condicional. A opinião pública, que sempre se entusiasma para influenciar os julgamentos, raramente se interessa pela defesa da liberdade.

Que raio de país!

Ponte Europa / Sorumbático

Comentários

e-pá! disse…
O prolongamento da prisão do Carlos Cruz é de certo modo inquietante por não ser o habitual.
A reiterada afirmação da sua inocência é um direito que aparentemente deriva da sua consciência. Mas continuo a crer que a sua permanência na prisão resulta da aplicação do Direito para estes casos.

O que começa a verificar-se é algum desnorte do (ainda) prisioneiro que resolveu escrever sobre a sua existência antes da prisão ("Uma Vida") e lançou para o ar (plasmou preto no branco) um conjunto de afirmações, relatos e circunstâncias que suspeito poderá - indiretamente - complicar ainda mais a sua situação.
Ou não seja o futebol uma 'vaca sagrada' neste País.
Enfim, vamos esperar para ver...
Como cidadão e como jurista, concordo com Carlos Esperança. A lei apenas faz depender a concessão da liberdade condicional, completado o prazo legal, de
a) ser "fundamentadamente de esperar (...) que o condenado, uma vez em liberdade, conduzirá a sua vida de modo socialmente responsável, sem cometer crimes; e b)A libertação se revelar compatível com a defesa da ordem e da paz social."

Assim, o reconhecimento da culpa não é exigido para a concessão da liberdade condicional; por outro lado,o facto de o condenado continuar a negar o crime não é incompatível com a verificação dos dois requisitos exigidos.

Assim sendo, a recusa da liberdade condicional mais parece uma questão de teimosia, ou de "castigo" pela "contumácia" do condenado, sem qualquer fundamento legal.

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