Funcionamento da Justiça

Pedro Inverno, condenado no âmbito do «Caso do Parque», foi libertado devido a «excesso de prisão preventiva». A ordem de libertação foi dada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, que reconheceu terem passado 30 meses sem que houvesse trânsito em julgado da decisão condenatória.

Assim, o sistema judiciário não precisa de inimigos. Basta-se.

Comentários

Anónimo disse…
que se pode fazer rir ou chorar...apenas
Anónimo disse…
Gente, suspeita de cometer esse tipo de crimes, devia morrer na cadeia...
Anónimo disse…
não sei que mais repugna, se os criminosos... se os julgadores.
Anónimo disse…
O julgamento em primeira instância até decorreu em tempo útil.
Agora os procedimentos dilatórios:
recurso para a Relação, "aclarações" e, agora, um mais que provável recurso para o Supremo, conduzem a este resultado.
Não é bem o funcionamento da justiça... são as teias da justiça que comprometem a sua equidade. Um "desgraçado", sem dinheiro para estas manobras, estaria preso...!

É urgente compatibilizar os direitos de defesa dos arguidos (na minha opinião-invioláveis!), com a celeridade da justiça e capacidade financeira dos acusados para custear uma "boa" defesa.
Difícil, mas imprescindível!
Anónimo disse…
cuidado com essa dos garantismos!
vêem-se aberrações insuportáveis que nascem dessa ingenuidade!

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