Factos & documentos

Comentários

e-pá! disse…
Esta é mais uma imagem do poder discricionário e arbitrário da Faculdade de Medicina (e de outras) cujos júris de prestação de provas para a progressão na carreira universitária, são para os professores que emitem juizos de valores e produzem veredictos que julgam irrevogáveis.

As provas públicas, mesmo as realizadas na vetusta Sala dos Capelos, estão regulamentados pelo Código Administrativo.
Na verdade, apesar das prerrogativas e autonomias universitárias, as Faculdades são organismos públicos onde se progride na carreira, como deve ser na função pública de um País republicano - por provas públicas.

Nada justifica, em pleno séc. XXI, a persistência de uma escabrosa tradição medieval da bola preta/bola branca, onde podem participar todos os professores catedráticos...
É "malhar" e esconder a mão!
Chama-se a isto uma corporação no seu maior esplendor!

Tem de existir um júri especifico e responsável, nomeado em DR, prestam-se provas e, finalmente, elabora-se uma acta (assinada pelo júri) onde classificam os candidatos e especificam-se as razões das decisões.

Agora, criou-se um imbróglio que vai demorar outros anos a resolver.
O vencimento do Prof. Baganha já tinha causado estranheza em toda a Faculdade e no HUC...
O recurso do Prof. Luis de Oliveira encontrou pela frente o poder da velha guarda da Faculdade e não teve provimento.

Agora é que esta decisão judicial se tornou "quebra-cabeças" para a Faculdade e para o Prof. Luis de Oliveira porque o cumprimento da sentença vai mexer e "incomodar" quase com meia Faculdade.

Outra coisa é a decisão de não cumprir a determinação do Tribunal.
O responsável - que o há - deveria responder pessoalmente - e não a Instituição - por essa prevaricação de desobediência e arcar com todas as consequências.
Mano 69 disse…
Caro e-pá!

E agora o homem vai ter que devolver o anel, a borla e o capelo? Convenhamos, a despesa deve ter sido grande.

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