A propósito de símbolos e da ética republicana…
Uma polémica mediática e social gerou-se à volta da bandeira enforcada link.
Não parece existir uma intrincada questão jurídica já que será muito difícil conotar uma expressão artística que ilustra um trabalho académico como sendo um ultraje.
Há aqui, e acima de tudo, uma exacerbação nacionalista o que estará de acordo com susceptibilidades feridas relativas à recente intervenção externa no País e que ainda perdura.
As sequelas do ´resgate’ ensombram o consciente colectivo popular e trazem a exaltação dos símbolos já que a soberania real está hipotecada. É por essa razão que o assunto suscita alguma polémica e surgiu tão abruptamente na praça pública.
De facto a bandeira da República é um dos símbolos do regime (republicano) mas será para outros (crentes) um objecto de culto.
O código Penal (n.º 1 do artigo 332) diz: “Quem publicamente por palavras, gestos ou divulgação de escrito, ou por outro meio de comunicação com o público, ultrajar a República, a bandeira ou o hino nacionais, as armas ou emblemas da soberania portuguesa, ou faltar ao respeito que lhes é devido, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias”.
O referido artigo do Código Penal vem, de facto, abrir uma caixa de Pandora sobre actos e comportamentos que poderão cair sob a sua alçada.
Um exemplo: a extinção do feriado de 5 de Outubro (um decreto do Governo de Passos Coelho, logo, uma divulgação escrita link) não caberá dentro do quadro dos ultrajes ou de ‘falta de respeito’ à República?
O País estará à espera que o MP tão lesto em deduzir acusação contra o cidadão Élsio Menau abra – por uma questão de equidade - paralela e consequentemente o conveniente inquérito contra o XIX Governo Constitucional por suposto desrespeito à República Portuguesa?
Interessante, também, o artigo do Código Penal quando fala em emblemas. De imediato, assaltou-me a convicção de que a exibição do pin da República na aba do casaco do ex-ministro Miguel Relvas (foto) seria, para muitos portugueses, uma afronta (não propriamente um ultraje) ao bom nome que a República bem merecia usufruir. Aqui - e já fora dos aspectos jurídicos – o incidente' poderá ser entendido como um exibicionismo bacoco e/ou uma insuportável ‘canelada’ na ética republicana. Todavia, este assunto, tratando-se de um entorse, cairá fora a jurisdição penal sendo passível de ser abordado e manipulado, p. exº. por um ‘endireita’.
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