Li no excelente blogue De Rerum Natura , num post de Carlos Fiolhais , o seguinte: «De facto, o candidato a rei é autor de um opúsculo laudatório do Beato Nuno, onde se pode ler esta pérola: “Q uando passava de Tomar a caminho de Aljubarrota, a 13 de Agosto de 1385, D. Nuno foi atraído a Cova da Iria, onde, na companhia dos seus cavaleiros, viu os cavalos do exército ajoelhar, no mesmo local onde, 532 anos mais tarde, durante as conhecidas Aparições Marianas, Deus operou o Milagre do Sol» (“D. Nuno de Santa Maria - O Santo” , ACD Editores, 2005).»
Fiquei maravilhado com o que li e, sobretudo, por saber que o Sr. Duarte Pio escreve.
O Sr. Duarte Pio, suíço alemão, da família Bourbon, imigrante nacionalizado português pela conivência de Salazar e pelo cumprimento do Serviço Militar Obrigatório, podia emprestar a imagem às revistas do coração mas precaver-se contra a ideia de publicar opúsculos.
Claro que não é necessário saber falar para escrever e, muito menos, ...
Comentários
... pela Legislção em causa e de quem a concebeu/negociou, e a vai fazer aplicar.
"Perceber-se-à", o que está em causa com "esta coisa".
1ª- só pode ser aplicada a medida de coacção de prisão preventiva a indivíduos indiciados por crimes puníveis com penas cujo limite MÁXIMO seja superior a 5 anos (e não 3, como até aqui);
2º- o prazo máximo em que a pessoa pode estar em prisão preventiva foi reduzido em alguns meses.
Ora o cabo Costa (e outros indiciados por crimes muito graves) não podem ser libertados ao abrigo da 1ª alteração, porque o crime deles é punível com pena superior a 5 anos; e se por acaso forem libertados ao abrigo da 2ª alteração é porque os magistrados não fazem o inquérito, nem julgam os processos e os recursos nos prazos legais. Note-se que a lei
sempre prescreveu que os processos em que há arguidos detidos têm carácter urgente, devendo pois ser processados com urgência e com prioridade sobre os demais.
Se algum "pesadelo" acontecer, a culpa não é pois da nova lei, que foi aprovada por todos os partidos na Assembleia da República e discutida previamente por todos os operadores judiciários (incluindo os sindicatos de magistrados, que aliás tinham conhecimento do texto da lei muito antes de ele ser publicado no DR).
Não se culpe pois o Governo nem a AR por aquilo de que não têm culpa nenhuma!
Permita-me que lhe agradeça o amável e esclarecedor parecer jurídico com que quis honrar-nos.
Reitero os agradecimentos e testemunho-lhe a minha elevada consideração e estima.
Carlos Esperança
"Combate ao crime está em risco de colapso"; "...risco da falta de informatização do sistema do Monistério Público."; pág. 11- "Novas regras prejudicam combate ao crime"- leia-se a entrevista nesta página (Drª Maria José Morgado).
"Polícias mostram-se desmotivados", titulo de notícia, pág. 11, que como introdução:"Alerta.Novo Código está adar aos criminosos a sensação de impunidade, defende a ASPP".
Que haverá mais para dizer, em abono da nova Legislação?. Não sou alarmista, mas, ainda ontem ouviu umas opiniões bastante elucidativas.
"...não sei por onde vou,
Não sei para onde vou,
- sei que não vou por aí!"
jl
Eu é que agradeço o destaque que quis dar ao meu modesto contributo para o debate.
Com toda a estima e consideração,
A. Horta Pinto