Um dos homens que em Portugal sabe desta ‘poda’ (financeira), isto é, das suas ' maningâncias ' assente num saber camoniano (de 'experiência feito') é João Rendeiro (de sua graça) que resolveu produzir sobre o ‘caso GES/BES’, em desenvolvimento, algumas afirmações deveras preocupantes. Trata-se de um expert que sendo, neste momento, um dos principais arguidos no processo BPP ostenta publicamente o ‘ savoire faire ’ relativo a estas coisas e é tido pelos ‘ mercados ’ como um analista qualificado (que terá apreendido com o ‘desastre BPP’). Este ex-banqueiro (actualmente está inibido de exercer essa ‘profissão’) que virou comentador económico-financeiro na blogosfera ( link ; link ) admite que o impacto na economia gerado pela ‘crise GES/BES e associados’ poderá ser quantificado numa queda do PIB que atingirá 7,6% link . Até aqui as preocupações políticas (do Governo e dos partidos) têm-se centrado sobre quem vai pagar a falência do Grupo (BES incluído) e as c
Comentários
... pela Legislção em causa e de quem a concebeu/negociou, e a vai fazer aplicar.
"Perceber-se-à", o que está em causa com "esta coisa".
1ª- só pode ser aplicada a medida de coacção de prisão preventiva a indivíduos indiciados por crimes puníveis com penas cujo limite MÁXIMO seja superior a 5 anos (e não 3, como até aqui);
2º- o prazo máximo em que a pessoa pode estar em prisão preventiva foi reduzido em alguns meses.
Ora o cabo Costa (e outros indiciados por crimes muito graves) não podem ser libertados ao abrigo da 1ª alteração, porque o crime deles é punível com pena superior a 5 anos; e se por acaso forem libertados ao abrigo da 2ª alteração é porque os magistrados não fazem o inquérito, nem julgam os processos e os recursos nos prazos legais. Note-se que a lei
sempre prescreveu que os processos em que há arguidos detidos têm carácter urgente, devendo pois ser processados com urgência e com prioridade sobre os demais.
Se algum "pesadelo" acontecer, a culpa não é pois da nova lei, que foi aprovada por todos os partidos na Assembleia da República e discutida previamente por todos os operadores judiciários (incluindo os sindicatos de magistrados, que aliás tinham conhecimento do texto da lei muito antes de ele ser publicado no DR).
Não se culpe pois o Governo nem a AR por aquilo de que não têm culpa nenhuma!
Permita-me que lhe agradeça o amável e esclarecedor parecer jurídico com que quis honrar-nos.
Reitero os agradecimentos e testemunho-lhe a minha elevada consideração e estima.
Carlos Esperança
"Combate ao crime está em risco de colapso"; "...risco da falta de informatização do sistema do Monistério Público."; pág. 11- "Novas regras prejudicam combate ao crime"- leia-se a entrevista nesta página (Drª Maria José Morgado).
"Polícias mostram-se desmotivados", titulo de notícia, pág. 11, que como introdução:"Alerta.Novo Código está adar aos criminosos a sensação de impunidade, defende a ASPP".
Que haverá mais para dizer, em abono da nova Legislação?. Não sou alarmista, mas, ainda ontem ouviu umas opiniões bastante elucidativas.
"...não sei por onde vou,
Não sei para onde vou,
- sei que não vou por aí!"
jl
Eu é que agradeço o destaque que quis dar ao meu modesto contributo para o debate.
Com toda a estima e consideração,
A. Horta Pinto