Ramalho Eanes referiu como trágica a descolonização em que «milhares de pessoas foram obrigadas a partir para um país que não era o seu». Tem razão o ex-PR cujo papel importante na democracia e o silêncio o agigantou depois da infeliz aventura por interposta esposa na criação do PRD e da adesão à Opus Dei, sempre por intermédio da devota e reacionaríssima consorte, que devolveu o agnóstico ao redil da Igreja. Eanes distinguiu-se no 25 de novembro, como Dinis de Almeida no 11 de março, ambos em obediência à cadeia de comando: Costa Gomes/Conselho da Revolução . Foi sob as ordens de Costa Gomes e de Vasco Lourenço, então governador militar de Lisboa, que, nesse dia, comandou no terreno as tropas da RML. Mereceu, por isso, ser candidato a PR indigitado pelo grupo dos 9 e apoiado pelo PS que, bem ou mal, foi o partido que promoveu a manifestação da Fonte Luminosa, atrás da qual se esconderam o PSD e o CDS. Foi nele que votei contra o patibular candidato do PSD/CDS, o general Soares...
Comentários
... pela Legislção em causa e de quem a concebeu/negociou, e a vai fazer aplicar.
"Perceber-se-à", o que está em causa com "esta coisa".
1ª- só pode ser aplicada a medida de coacção de prisão preventiva a indivíduos indiciados por crimes puníveis com penas cujo limite MÁXIMO seja superior a 5 anos (e não 3, como até aqui);
2º- o prazo máximo em que a pessoa pode estar em prisão preventiva foi reduzido em alguns meses.
Ora o cabo Costa (e outros indiciados por crimes muito graves) não podem ser libertados ao abrigo da 1ª alteração, porque o crime deles é punível com pena superior a 5 anos; e se por acaso forem libertados ao abrigo da 2ª alteração é porque os magistrados não fazem o inquérito, nem julgam os processos e os recursos nos prazos legais. Note-se que a lei
sempre prescreveu que os processos em que há arguidos detidos têm carácter urgente, devendo pois ser processados com urgência e com prioridade sobre os demais.
Se algum "pesadelo" acontecer, a culpa não é pois da nova lei, que foi aprovada por todos os partidos na Assembleia da República e discutida previamente por todos os operadores judiciários (incluindo os sindicatos de magistrados, que aliás tinham conhecimento do texto da lei muito antes de ele ser publicado no DR).
Não se culpe pois o Governo nem a AR por aquilo de que não têm culpa nenhuma!
Permita-me que lhe agradeça o amável e esclarecedor parecer jurídico com que quis honrar-nos.
Reitero os agradecimentos e testemunho-lhe a minha elevada consideração e estima.
Carlos Esperança
"Combate ao crime está em risco de colapso"; "...risco da falta de informatização do sistema do Monistério Público."; pág. 11- "Novas regras prejudicam combate ao crime"- leia-se a entrevista nesta página (Drª Maria José Morgado).
"Polícias mostram-se desmotivados", titulo de notícia, pág. 11, que como introdução:"Alerta.Novo Código está adar aos criminosos a sensação de impunidade, defende a ASPP".
Que haverá mais para dizer, em abono da nova Legislação?. Não sou alarmista, mas, ainda ontem ouviu umas opiniões bastante elucidativas.
"...não sei por onde vou,
Não sei para onde vou,
- sei que não vou por aí!"
jl
Eu é que agradeço o destaque que quis dar ao meu modesto contributo para o debate.
Com toda a estima e consideração,
A. Horta Pinto