Código de Processo Penal
Por A. Horta Pinto*
Não houve qualquer "pacto" quanto à data de entrada em vigor das alterações ao Código de Processo Penal. A Unidade de Missão para a reforma desse código e do Código Penal, presidida pelo Senhor Prof. Doutor Rui Pereira, começou a funcionar logo a seguir à posse do actual Governo, e desde logo foram divulgados os princípios gerais dessa reforma.
O Governo apresentou a proposta de lei de reforma à Assembleia da República há muitos meses, e dessa proposta já constava que a entrada em vigor era em 15 de Setembro. A Assembleia aprovou a reforma, mantendo essa data, se não estou em erro, em Julho. Portanto desde Julho que todos os operadores judiciários tinham obrigação de saber que as alterações entrariam em vigor, com toda a probabilidade, em 15/9. O Senhor Presidente da República promulgou a lei, com a referida data de entrada em vigor, em meados de Agosto. Portanto, desde meados de Agosto que todos os operadores judiciários tinham obrigação de saber - E SABIAM!- que era INEVITÁVEL que a lei entrasse em vigor em 15/9.
Se a lei só foi publicada mais tarde, tal deve-se apenas a demoras burocráticas na publicação no Diário da República.
É pois pura demagogia virem alguns magistrados e polícias dizer que não tiveram tempo para se preparar para a aplicar. Deve notar-se, aliás, que as entidades que legitimamente representam os magistrados - o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público - não fizeram o mínimo protesto. Quem protestou foram apenas alguns sindicalistas próximos do PCP e certos/as magistrados/as que não perdem nenhuma oportunidade para se exibirem, se auto-promoverem e fazerem demagogia contra os órgãos de soberania legitimamente eleitos pelo Povo Português.
* Advogado
Não houve qualquer "pacto" quanto à data de entrada em vigor das alterações ao Código de Processo Penal. A Unidade de Missão para a reforma desse código e do Código Penal, presidida pelo Senhor Prof. Doutor Rui Pereira, começou a funcionar logo a seguir à posse do actual Governo, e desde logo foram divulgados os princípios gerais dessa reforma.
O Governo apresentou a proposta de lei de reforma à Assembleia da República há muitos meses, e dessa proposta já constava que a entrada em vigor era em 15 de Setembro. A Assembleia aprovou a reforma, mantendo essa data, se não estou em erro, em Julho. Portanto desde Julho que todos os operadores judiciários tinham obrigação de saber que as alterações entrariam em vigor, com toda a probabilidade, em 15/9. O Senhor Presidente da República promulgou a lei, com a referida data de entrada em vigor, em meados de Agosto. Portanto, desde meados de Agosto que todos os operadores judiciários tinham obrigação de saber - E SABIAM!- que era INEVITÁVEL que a lei entrasse em vigor em 15/9.
Se a lei só foi publicada mais tarde, tal deve-se apenas a demoras burocráticas na publicação no Diário da República.
É pois pura demagogia virem alguns magistrados e polícias dizer que não tiveram tempo para se preparar para a aplicar. Deve notar-se, aliás, que as entidades que legitimamente representam os magistrados - o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público - não fizeram o mínimo protesto. Quem protestou foram apenas alguns sindicalistas próximos do PCP e certos/as magistrados/as que não perdem nenhuma oportunidade para se exibirem, se auto-promoverem e fazerem demagogia contra os órgãos de soberania legitimamente eleitos pelo Povo Português.
* Advogado
Comentários
Só que ontem ouvi, numa entrevista à Dr ª Cândida Almeida, que a versão final do CP e do CPP, resultante do debate na especialidade, acabou por se afastar bastante, em pontos fundamentais, do projecto, amplamente discutido com todos os operadores judiciários, apresentado pela Unidade de Missão.
A ter sido assim, começarei a rever as minhas anteriores posições.