Li no excelente blogue De Rerum Natura , num post de Carlos Fiolhais , o seguinte: «De facto, o candidato a rei é autor de um opúsculo laudatório do Beato Nuno, onde se pode ler esta pérola: “Q uando passava de Tomar a caminho de Aljubarrota, a 13 de Agosto de 1385, D. Nuno foi atraído a Cova da Iria, onde, na companhia dos seus cavaleiros, viu os cavalos do exército ajoelhar, no mesmo local onde, 532 anos mais tarde, durante as conhecidas Aparições Marianas, Deus operou o Milagre do Sol» (“D. Nuno de Santa Maria - O Santo” , ACD Editores, 2005).»
Fiquei maravilhado com o que li e, sobretudo, por saber que o Sr. Duarte Pio escreve.
O Sr. Duarte Pio, suíço alemão, da família Bourbon, imigrante nacionalizado português pela conivência de Salazar e pelo cumprimento do Serviço Militar Obrigatório, podia emprestar a imagem às revistas do coração mas precaver-se contra a ideia de publicar opúsculos.
Claro que não é necessário saber falar para escrever e, muito menos, ...
Comentários
Sou católico praticante (tenho esse direito ou não???), e sempre que pretendo saber informações institucionais sobre a igreja, este é o melhor blog para as obter!
Muito obrigado, continue com o seu magnifico trabalho!!!
Para alé da "gralha" reeeleito (seria melhor) "re e eleito", o mesmo prelado, no último comunicado da CEP, já alertava contra a laicidade militante do Estado. A continuidade germina nos claustros.
Agora, a prioridade passou para a regulamentação da Concordata.
Ninguèm pode acusar a ICAR da falta de uma fio condutor.
Penso que, na revisão da última Concordata (1940), a ICAR conseguiu salvar, muitos dos privilégios confessionais (resquícios) que havia na anterior, nomeadamente a falta de equidade em relação às outras religiões que praticam no território nacional.
Nomeadamente, as suas posições sobre:
- o divórcio
- a educação religiosa nas escolas públicas;
- o "estatuto de excepção" que a Universidade Católica goza;
- ao regime que rege a conservação, manutenção e restauro dos monumentos nacionais e imóveis classificados, cuja afectação de propriedade e uso pertence à Igreja, mas recaíndo sobre o Estado : a conservação, a reparação e o restauro.
- etc.
Mais do que regulamentar a Concordata, como sugere D. Jorge Ortiga, melhor seria para a República, rever a Lei da Liberdade Religiosa.
O comportamento "semi-público"[*] da ICAR durante o último referendo sobre a IVG, deveria ter obrigado o Estado a promover a actualização da Lei da Liberdade Religiosa.
[*] - "semi-público", porque o Sr. Cardeal Patriarca, mesmo perante as inusitadas excomunhões, vindas de todo o lado, soube manter uma postura digna.
Ora, que tem ele a ver com o divórcio civil? O casamento católico é indissolúvel, e o Estado não intervém nisso; mesmo quem se divorcia na jurisdição civil continua casado perante a Igreja. Que quer ele mais? Deveria excomungar os católicos que se divorciam, mas isso guarda-se ele bem de fazer, senão a Igreja ficava praticamente vazia!