Ramalho Eanes referiu como trágica a descolonização em que «milhares de pessoas foram obrigadas a partir para um país que não era o seu». Tem razão o ex-PR cujo papel importante na democracia e o silêncio o agigantou depois da infeliz aventura por interposta esposa na criação do PRD e da adesão à Opus Dei, sempre por intermédio da devota e reacionaríssima consorte, que devolveu o agnóstico ao redil da Igreja. Eanes distinguiu-se no 25 de novembro, como Dinis de Almeida no 11 de março, ambos em obediência à cadeia de comando: Costa Gomes/Conselho da Revolução . Foi sob as ordens de Costa Gomes e de Vasco Lourenço, então governador militar de Lisboa, que, nesse dia, comandou no terreno as tropas da RML. Mereceu, por isso, ser candidato a PR indigitado pelo grupo dos 9 e apoiado pelo PS que, bem ou mal, foi o partido que promoveu a manifestação da Fonte Luminosa, atrás da qual se esconderam o PSD e o CDS. Foi nele que votei contra o patibular candidato do PSD/CDS, o general Soares...
Comentários
Sou católico praticante (tenho esse direito ou não???), e sempre que pretendo saber informações institucionais sobre a igreja, este é o melhor blog para as obter!
Muito obrigado, continue com o seu magnifico trabalho!!!
Para alé da "gralha" reeeleito (seria melhor) "re e eleito", o mesmo prelado, no último comunicado da CEP, já alertava contra a laicidade militante do Estado. A continuidade germina nos claustros.
Agora, a prioridade passou para a regulamentação da Concordata.
Ninguèm pode acusar a ICAR da falta de uma fio condutor.
Penso que, na revisão da última Concordata (1940), a ICAR conseguiu salvar, muitos dos privilégios confessionais (resquícios) que havia na anterior, nomeadamente a falta de equidade em relação às outras religiões que praticam no território nacional.
Nomeadamente, as suas posições sobre:
- o divórcio
- a educação religiosa nas escolas públicas;
- o "estatuto de excepção" que a Universidade Católica goza;
- ao regime que rege a conservação, manutenção e restauro dos monumentos nacionais e imóveis classificados, cuja afectação de propriedade e uso pertence à Igreja, mas recaíndo sobre o Estado : a conservação, a reparação e o restauro.
- etc.
Mais do que regulamentar a Concordata, como sugere D. Jorge Ortiga, melhor seria para a República, rever a Lei da Liberdade Religiosa.
O comportamento "semi-público"[*] da ICAR durante o último referendo sobre a IVG, deveria ter obrigado o Estado a promover a actualização da Lei da Liberdade Religiosa.
[*] - "semi-público", porque o Sr. Cardeal Patriarca, mesmo perante as inusitadas excomunhões, vindas de todo o lado, soube manter uma postura digna.
Ora, que tem ele a ver com o divórcio civil? O casamento católico é indissolúvel, e o Estado não intervém nisso; mesmo quem se divorcia na jurisdição civil continua casado perante a Igreja. Que quer ele mais? Deveria excomungar os católicos que se divorciam, mas isso guarda-se ele bem de fazer, senão a Igreja ficava praticamente vazia!