"CASO DOS CTT" - UM PONTO CONTESTÁVEL DA DECISÃO

Foi ontem conhecida a decisão do Tribunal de Coimbra sobre o chamado “caso dos CTT”.

Um dos arguidos – pelo menos – foi condenado em pena de prisão cuja execução ficou suspensa, ficando essa suspensão subordinada ao cumprimento do dever de entregar a duas instituições de solidariedade social uma contribuição monetária de determinado valor. Tal subordinação é inquestionavelmente permitida pelo disposto nos artigos 50 e 51 do Código Penal.

O que já é contestável é a escolha feita pelo Tribunal das instituições beneficiárias dessa contribuição monetária: a “Casa de Formação Cristã da Rainha Santa Isabel” e a “Obra do Frei Gil”. Não se duvida de que ambas se dedicam também a obras caritativas. Mas a verdade é que a primeira, como o seu nome indica, tem como principal objetivo “a formação cristã” (leia-se “católica”). Quanto à segunda, informa o “Google” que um dos seus fins é “proteger a família, zelando pelo culto dos padroeiros da Ordem Dominicana”.

Não se compreende que, sendo Portugal um Estado laico, um órgão de soberania obrigue um cidadão a subsidiar a “formação cristã” e o “culto dos padroeiros da Ordem Dominicana”.

Comentários

Muito bem, Horta Pinto.

Ainda hoje discuti esse assunto com um jornalista cuja perplexidade era igual à minha.
omascarenhas disse…
Mas a escolha daquelas instituições não terá sido previamente acordada com os arguidos. Tendo eles muito piedosamente feito mão baixa em coisa pública, não serão muito... cristãos?

Oscar Mascarenhas
e-pá! disse…
É a 'redenção cristã' para os 3 que foram condenados.
Outros - que ficaram de fora - serão mais módicos e colocarão velas a arder em Fátima. São as 'penitências'.
Em África chama-se a isto 'lavar a cara'.
Caro omascarenhas:

O curso de direito está a ser usado de forma sinuosa!!! Abraço.

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