Quando o preconceito e a intolerância se tornam crime

El Salvador esqueceu a conquista pelos espanhóis e os doze anos sangrentos da guerra civil, dentro da Federação Centro-Americana, até à independência em 1839. Foram mais de 100.000 as vítimas que o pequeno país sacrificou à independência.

Ficou-lhe, todavia, um paradigma que deve à evangelização espanhola – um catolicismo jurássico –, que exorna o nome do país e se exacerba no da capital, São Salvador.

El Salvador anda na comunicação social de todo o mundo por causa de uma condenação à morte de uma mulher de 22 anos que os médicos se esforçam por salvar.

A jovem, portadora de lúpus, grávida de um feto anencéfalo, incompatível com a vida, não sobreviverá sem a interrupção da gravidez mas em S. Salvador a justiça proíbe que a gravidez seja interrompida por motivos terapêuticos. O Tribunal Constitucional já decidiu que «os direitos da mãe não podem prevalecer sobre os do indivíduo que vai nascer e vice-versa» e um dos juízes conselheiros, Rodolfo Gonzalez, até declarou a sua dúvida sobre a inexorabilidade da morte da jovem no caso de a gravidez prosseguir, não obstante saber que um feto, sem cérebro, não sobreviverá certamente.

Não sei o que mais indigna, se a insensibilidade cruel dos juízes ou a demência do seu preconceito religioso.

Os médicos, na sua humanidade decidiram retirar-lhe o feto inviável por cesariana pois a lei que proíbe o aborto não se pode opor à cesariana. Valerá à jovem, que já é mãe de um bebé com 1 ano, a humanidade de «médicos de alto nível» que, de acordo com a vontade da grávida, procederão à cesariana que lhe salvará a vida pondo termo ao risco e á angústia da jovem de 22 anos a quem, por prudência, se evita divulgar o nome.

Não há mitra que se erga em defesa da vida da jovem, báculo que aponte o caminho da benevolência ou sotaina que se agite perante a decisão do Tribunal. Nem em Roma há o mais leve remorso perante a vida que o preconceito sacrifica e a angústia de uma jovem que aguardaria a morte se a deontologia médica não contornasse o anacronismo da lei e a piedosa indiferença dos juízes.

Comentários

e-pá! disse…
El Salvador é um acabado exemplo de retrocesso civilizacional. Em 1997 um novo Código Penal endureceu a proibição com a eliminação de algumas causas excepcionais. Facto que seria inscrito no texto constitucional na revisão de 1999.
Verifica-se, no entanto, que a criminalização do aborto em El Salvador, sendo regida por leis absurdas e férreas, poucas consequências práticas têm, para além da humilhação da sua prisão nos Hospitais onde recorrem para tratar das complicaçãos de abortos clandestinos.
Embora decorream processos existe uma falta de motivação das instituições judiciais para acusar e condenar. Conhecemos esta situação. Trata-se de uma legislação abstracta que não tem futuro. Seria importante se o lamntável 'caso de Beatriz' fosse capaz de reactivar a discussão deste problema naquele País.
Independentemente da gravidade desta situação começa a disseminar a sensação de que se trata de um percurso repetitivo...
e-pá! disse…
Este comentário foi removido pelo autor.

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