Ponte Europa – Comentários
Alguns abusos obrigam o Ponte Europa a reiterar alguns princípios que, de um modo geral, têm sido respeitados pelos leitores.
Não são permitidos comentários:
1 – De índole racista ou xenófoba;
2 – Que incitem ao ódio ou à violência;
3 – Que discriminem minorias;
4 – Que atentem contra a dignidade da mulher;
5 – Que sejam caluniosos ou passíveis de procedimento criminal.
Não aceito ser co-autor de crimes de difamação perpetrados por quem atira a pedra e esconde a mão, isto é, por quem comete ilícitos penais refugiando-se no anonimato.
Ontem, um leitor acusou um antigo ministro do PS de ter sido condenado a 4 anos de prisão com pena suspensa. Não só a condenação era falsa, como impossível (a lei só permite a suspensão de pena até ao máximo de 3 anos de condenação). Na sua cobardia caluniosa remetia para dois blogues anónimos onde a patifaria era referida.
O comentário foi naturalmente apagado, mas não posso garantir que alguém pudesse ter tomado conhecimento da calúnia – um crime de que eu acabava por ser co-autor.
Era falso e grave o crime inventado bem como a pena atribuída. Mesmo assim outro leitor acusou-me de falta de espírito democrático e de fazer censura, como se o crime devesse ou pudesse ficar impune. Estranha noção de democracia de quem não conheceu a ditadura!
Assim, a fim de evitar a moderação dos comentários, conto com a colaboração e discernimento dos leitores para não ultrapassarem o que é legítimo em termos de liberdade de expressão e direito à opinião, que, no Ponte Europa, continuarão a ser respeitados.
Post Scriptum – Apenas para facilitar as discussões, o Ponte Europa reserva-se o direito de apagar comentários considerados sem ligação alguma ao artigo em questão.
Não são permitidos comentários:
1 – De índole racista ou xenófoba;
2 – Que incitem ao ódio ou à violência;
3 – Que discriminem minorias;
4 – Que atentem contra a dignidade da mulher;
5 – Que sejam caluniosos ou passíveis de procedimento criminal.
Não aceito ser co-autor de crimes de difamação perpetrados por quem atira a pedra e esconde a mão, isto é, por quem comete ilícitos penais refugiando-se no anonimato.
Ontem, um leitor acusou um antigo ministro do PS de ter sido condenado a 4 anos de prisão com pena suspensa. Não só a condenação era falsa, como impossível (a lei só permite a suspensão de pena até ao máximo de 3 anos de condenação). Na sua cobardia caluniosa remetia para dois blogues anónimos onde a patifaria era referida.
O comentário foi naturalmente apagado, mas não posso garantir que alguém pudesse ter tomado conhecimento da calúnia – um crime de que eu acabava por ser co-autor.
Era falso e grave o crime inventado bem como a pena atribuída. Mesmo assim outro leitor acusou-me de falta de espírito democrático e de fazer censura, como se o crime devesse ou pudesse ficar impune. Estranha noção de democracia de quem não conheceu a ditadura!
Assim, a fim de evitar a moderação dos comentários, conto com a colaboração e discernimento dos leitores para não ultrapassarem o que é legítimo em termos de liberdade de expressão e direito à opinião, que, no Ponte Europa, continuarão a ser respeitados.
Post Scriptum – Apenas para facilitar as discussões, o Ponte Europa reserva-se o direito de apagar comentários considerados sem ligação alguma ao artigo em questão.
Comentários
E permite, também, fazer a chamada "moderação": o comentário é enviado, mas só é afixado posteriormente.
Eu queria evitar a «moderação». Espero que os leitores com menos formação cívica tomem como exemplo a grande maioria dos frequentadores do Ponte Europa.
Há que vigiar, mas não cortar...passou a época do lápis azul.
Para mim seria:
... dignidade de qualquer pessoa
Refiro-me às posições misóginas.
O texto vai ao encontro da sua legítima chamada de atenção.
Acha que devia manter a calúnia que refiro no texto?
Se o difamarem a si, leitor, convenientemente identificado, acha que a calúnia deve permanecer?
Um blogue meu é como se fosse a minha casa - uma casa que tem a porta aberta, e onde
leitores e comentadores são amigos (ou apenas visitas).
Não sou obrigado a ter em minha casa quem me insulte, e estou no meu direito de aceitar ou acompanhar até à porta da rua quem eu entender.
Da mesma forma, posso não querer a minha casa frequentada por embuçados - cuja versão bloguística são os "Anonymous".
Cada "dono de casa" estabelece as regras que entende, e só lá entra quem as aceita.
--
Em termos práticos, tenho reparado que basta activar a opção do BLOGGER que impede o anonimato para que o problema se resolva.
Quanto ao perfil psicológico do "anónimo-maldisposto", é o de um adolescente em crise de borbulhas.
São quase sempre catraios (malcriados e iletrados) que, se não se lhes der trela, acabam por se afastar dos blogues sérios, como este é.
No primeiro caso pode acompanhar à porta quem quiser, no segundo já não.
Havendo comentários caluniosos o autor do blog deve repudiá-los e mostrar a calúnia e distanciar-se, não sendo responsável criminalmente por tal (aliás por muito anónimo que é o comentador o IP está lá para se se activarem procedimentos criminais).
A atitutde tomada de APAGAR o comentário é a atitude de quem tem um blog de discussão interna e é legítimo, contudo (e não sendo a primeira vez que apaga comentários) não pode querer-se armar em virgem e dizer que continua a gerir um blog aberto e democrático a todos para expressarem a sua opinião.
E este é o dilema das democracias, como conviver com a liberdade de expressão e com a calúnia. Aliás se tiver boa memória o caso dos cartoons dinamarqueses foi despoletado, não por serem injuriosos mas pela jurisprudência do país: num caso anterior o PM foi vitíma de calúnia,o tribunal confirmou a calúnia e a difamação mas absolveu o réu e com que argumento? Uma vez que a calúnia não prejudicou a pessoa em causa a liberdade de expressão era o valor a defender.
PS: O cartoon que vocês publicaram com maomé com um turbante bomba na cabeça não era difamatório, xenófobo e racista ao associar uma religião ao fenómoeno terrorista?
el sniper
E os comentários que atentem à dignidade do homem, são permitidos?
el s
Se os leitores se comportassem todos como V/ não tinha problemas, apenas salutares divergências próprias da sociedade democrática que defendo.
Não se esqueça que há um solípede que me chama burro, talibã, soviético, estalinista e outros mimos que não repito, por pudor. Mantêm-se nas caixas de comentários. Nunca lhe respondo nem apaguei um comentário, mas se o insultar a si ou ao PR (neste caso é crime público)pode ter a certeza que lhos apago.
Veja se o Abrupto ou o Causa Nossa, por exemplo, consentem comentários. E nem por isso deixam de ser blogues democráticos.
O lixo é que é pouco democrático.
Continuo a dizer que têm de tomar uma decisão, ou assumem-se como um blog que existe para a expressar opinião própria e limitam a caixa de comentários, ou alternativamente existe para expressar a opinião e discuti-la livremente, deixando os insultos tal como estão. Os autores do blog não podem ser responsabilizados por esses comentários, é por isso que a blogspot mantém o registo dos IPs por forma a se proceder à identificação dos anónimos - convém contudo que se demarquem desse comentário, uma vez que a lei q proíbe o insulto ao PM e ao PR (aprovada por Sócrates) é uma achega na limitação das nossas liberdades e pode trazer-lhes problemas.
A este respeito, se eu disser que um dos dois é um mentiroso, falacioso e enganador poderei ser processado, apesar de facto eles nem sempre dizerem a verdade.
Se eu disser que tentam subverter a democracia controlando os media posso ser processado.
Se eu disser que um deles é homosexual posso ser processado (o problema aqui é duplo, pq considera que ser-se homosexual é ser-se inferior- já se o chamar de garanhão e granda hetero, provavelmente não serei processado).
Desta forma a lei tenta restringir a liberdade de expressão, muitos calar-se-ão pq apesar de saberem q é verdade o que dizem e o poderem provar não tem meios $$$ para se defender em tribunal (e eventualmente ganhar a causa).
Na verdade esta lei atinge-o directamente, porque lhe coorta a sua liberdade, uma vez que está a apagar comentários com medo da lei.
A sua intenção inicial era manter os comentários abertos, e inclusivé não apaga comentários com insultos a si, mas já apaga comentários com insultos ao PM ou ao PR.
Assim sendo não mantém sua intenção inicial ddevido à lei. Lembro-lhe que no tempo da ditadura esta manteve-se por tanto tempo pq muitos tiveram medo, não foi o seu caso na altura, espero que não comece agora.
el sniper
el s
Assim, não pode ser, abaixo a ditadura bloguista...viva o 25 de Abril.
Fascismo, nunca mais.
«uma vez que a lei q proíbe o insulto ao PM e ao PR (aprovada por Sócrates)»
RE: Só os insultos ao PR são crime público e a lei é do tempo de Mário Soares.
Qualquer insulto é crime mas exige que o ofendido apresente queixa, o que não é preciso para o PR. O MP toma conta da ocorrência.
Qaunto ao resto tenho o parecer de um ilustre jurista que contraria o que V/ diz.
Um blog não pode ser a caixa de ressonância de anónimos cobardes e caluniadores.
Creio que me dará razão.
Já agora pergunte ao seu ilustre jurista quala lei que se aplica neste blog: a portuguesa, ou a dos EUA, é que a blogspot está sediada nos EUA, e o contracto de utilização deste diz claramente que é lá que os problemas jurídicos se esgrimem, uma vez que havendo calunia por um anónomio tão responsável é você como a blogspot.
E não me venham com a história de q você está em POrtugal a viver, pq se assaltar um banco em Espanha é extraditado e não julgado em Portugal. Até q apesar de estar em Portugal o governo (nota , não falo do MP pq os considero a mesma coisa, o PGR é nomeado) tem de pedir à blogspot o endereço de IP de onde você faz comentários, esse pedido terá necessariamente de entrar num tribunal dos EUA, e dúvido que os dêem.
el sniper
PS: Já que são tão lgalisas, uma vez que na tomada de posse do governo se encontra a nomeaçãao do sr. engenheiro José Sócrates .... para PM, e uma vez que na ordem não existe ninguém registado com esse nome, a nomeação é válida?
PS2: Para quando nomeações oficiais sem títulos académicos, isto já não é uma monarquia para andarmos a ostentar títulos de barão e baronete.
el s
A jurisprudência portuguesa não vai no sentido que afirma.
Um recente caso com acusações, num blog, ao presidente da Câmara da Covilhã deu em condenação.
(por mero exercicio académico)
Artigo 4.º
Aplicação no espaço: princípio geral
Salvo tratado ou convenção internacional em contrário, a lei penal portuguesa é aplicável a factos praticados:
a) Em território português, seja qual for a nacionalidade do agente; ou
b) A bordo de navios ou aeronaves portugueses.
Artigo 7.º
Lugar da prática do facto
1 - O facto considera-se praticado tanto no lugar em que, total ou parcialmente, e sob qualquer forma de comparticipação, o agente actuou, ou, no caso de omissão, devia ter actuado, como naquele em que o resultado típico ou o resultado não compreendido no tipo de crime se tiver produzido.
2 - No caso de tentativa, o facto considera-se igualmente praticado no lugar em que, de acordo com a representação do agente, o resultado se deveria ter produzido.
Artigo 180.º
Difamação
1 - Quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias.
2 - A conduta não é punível quando:
a) A imputação for feita para realizar interesses legítimos; e
b) O agente provar a verdade da mesma imputação ou tiver tido fundamento sério para, em boa fé, a reputar verdadeira.
3 - Sem prejuízo do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 31.º, o disposto no número anterior não se aplica quando se tratar da imputação de facto relativo à intimidade da vida privada e familiar.
4 - A boa fé referida na alínea b) do n.º 2 exclui-se quando o agente não tiver cumprido o dever de informação, que as circunstâncias do caso impunham, sobre a verdade da imputação.
Como se pode constatar pelos artigos supra referenciados, poderá ser esta,art.4º,art.7ºnº1 e 180º,183ºnº1 alinea a)(calunia/agravamento/meio de difusão net);salvo melhor opinião, a articulação juridica "sintetica" que se subsumiria ao caso.
A minha renitência tem dois pontos:
1)relativamente à identidade do agente, isto é, pelo IP consegue-se saber qual foi o computador que foi usado para difamar, mas não quem foi o agente criminoso!!
(o mesmo computador pode ser usado por todo o agregado familiar, ou pense-se num computador de acesso publico).
2)Se o pretenso agente criminoso nos termos do nº4 e nº2 do art.180º pensava que tais imputações eram verdadeiras e se cumpriu o dever de informação!
mais uma vez repito, que é uma articulação sintetica possivel!
A pergunta desde logo é como podem provar que Carlos Esperança no blog é o Carlos Esperança da realidade. Alguém pode usurpar a sua identidade (com foto e tudo). Assim, para o puderem identificar terão de ter provas que você pessoa é você internauta, logo precisam do seu IP. Para obter o IP das duas uma, ou contactam a blogspot o que parece inviável ou passam um mandato de busca aos seus computadores, contudo esta última acção estará ferida de legitimidade pq não há suficientes provas anteriores para o fazer - isto é a sua identidade pode estar a ser usurpad, se amoda pegar então crio blogs com o nome e foto dos meus inimigos e desato a insultar todos -, claro que o Estado português pode fazê-lo e fá-lo, contudo em última instância irá sempre perder no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, não era a primeira vez, não será a última.
Contudo se todos nos calarmos perante o grupo de aldrabões que compõem o cenário da política portuguesa estaremos a fazer o mesmo que a maioria fazia antes de 1974.
Em conclusão:
- Devemos ser livres e lutar por isso, para todos, mesmo com os que nos insultam;
- Não devemos ter medo, a prisão por delito de liberdade de expressão é mais honrosa do que viver calado.
- Estamos seguros pq os tribunais europeus garantem a nossa liberdade, cada vez mais posta em causa no nosso país, por plíticos sem classe, sem capacidade e que escondem a sua burrice com censura, tal e qual com há 40 anos atrás.
PS: O caso do jornalista, as opiniões eram dele não de anónimos.