O DIREITO AO ENSINO GRATUITO
Já aqui tem sido dito e repetido que a matilha de cães raivosos que se apoderou do governo de Portugal, açulada pelos seus sinistros donos estrangeiros, não se cansa de ladrar contra a Constituição da República, que apresenta como algo de anormal, como uma bizarria portuguesa que os impede de “governar”, isto é, na sua gíria, de reduzir à miséria total o povo português.
Ora a nossa Constituição mais não faz do que receber e explicitar as normas de direito internacional a que Portugal está vinculado há muitas dezenas de anos e está obrigado a cumprir, quer elas estejam quer não estejam reproduzidas no texto constitucional.
Por ora, vejamos apenas a parte relativa à educação.
Preceitua desde logo a Declaração Universal dos Direitos do Homem:
Art. 26.º n.º 1 – “Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório.
Este direito foi reafirmado e reforçado pelo Pacto Internacional Sobre Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, que Portugal assinou e ratificou (só depois do 25 de Abril…), tendo entrado em vigor na ordem jurídica portuguesa em 31 de outubro de 1978.
Nele se prescreve, no n.º 2 do artigo 13, que:
“ a) O ensino primário deve ser obrigatório e acessível gratuitamente a todos;
b) O ensino secundário (…) deve ser generalizado (…) nomeadamente pela instauração progressiva da educação gratuita;
Por isso a nossa Constituição, ao prescrever, no seu artigo 74.º, que o ensino básico é “universal, obrigatório e gratuito” e que incumbe ao Estado “estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino” mais não faz do que dar cumprimento às obrigações a que Portugal está vinculado pelo direito internacional.
Não se trata pois de ideias “comunistas” ou “socialistas”, nem de originalidades da nossa Constituição.
O governo é que, na sua ânsia predatória de tudo taxar, ao aumentar o custo das propinas e ao pretender que o Estado “partilhe com as famílias” (cínico eufemismo!) os custos do ensino está a violar não só a Constituição como o próprio Direito Internacional.
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Ora a nossa Constituição mais não faz do que receber e explicitar as normas de direito internacional a que Portugal está vinculado há muitas dezenas de anos e está obrigado a cumprir, quer elas estejam quer não estejam reproduzidas no texto constitucional.
Por ora, vejamos apenas a parte relativa à educação.
Preceitua desde logo a Declaração Universal dos Direitos do Homem:
Art. 26.º n.º 1 – “Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório.
Este direito foi reafirmado e reforçado pelo Pacto Internacional Sobre Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, que Portugal assinou e ratificou (só depois do 25 de Abril…), tendo entrado em vigor na ordem jurídica portuguesa em 31 de outubro de 1978.
Nele se prescreve, no n.º 2 do artigo 13, que:
“ a) O ensino primário deve ser obrigatório e acessível gratuitamente a todos;
b) O ensino secundário (…) deve ser generalizado (…) nomeadamente pela instauração progressiva da educação gratuita;
c) O ensino superior deve ser tornado acessível a todos (…) nomeadamente pela instauração progressiva da educação gratuita;”
Por isso a nossa Constituição, ao prescrever, no seu artigo 74.º, que o ensino básico é “universal, obrigatório e gratuito” e que incumbe ao Estado “estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino” mais não faz do que dar cumprimento às obrigações a que Portugal está vinculado pelo direito internacional.
Não se trata pois de ideias “comunistas” ou “socialistas”, nem de originalidades da nossa Constituição.
O governo é que, na sua ânsia predatória de tudo taxar, ao aumentar o custo das propinas e ao pretender que o Estado “partilhe com as famílias” (cínico eufemismo!) os custos do ensino está a violar não só a Constituição como o próprio Direito Internacional.
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Comentários
Por isso os defensores do capitalismo, Churchill e De Gaull, perceberem que era importante dotar os seus países de legislação que fizesse parecer ao povo que era possível fazer o famigerado Socialismo em Liberdade.
Os outros países da Europa Livre (?!) seguiram-lhes o exemplo, assim que tiveram oportunidade para tal. Portugal não foi exceção.
Com a falência do socialismo do leste europeu já não é necessário aos capitalistas fingir que amam o Socialismo em Liberdade. Estão agora fazendo tudo para que regressemos ao antigamente… ao antes da revolução soviética. E têm poderosas armas para o conseguir:
- Concentração de capital em bancos estupidamente grandes, que controlam todos os outros.
- Meios de comunicação de massas totalmente enfeudados aos interesses económicos.
- Especialistas em Ciência Política a trabalhar com meios informáticos poderosos, capazes de, utilizando os media, influenciar o sentido de voto das populações. Assim conseguem muitas vezes colocar à frente dos governos dos países democráticos agentes seus.
O FMI, O BCE, e o grupo de seus agentes que governam Portugal, a troica, estão simplesmente a tocar a modinha “ò tempo volta pra trás”.
Digo eu, do alto da minha ignorância…